domingo, 20 de maio de 2012

À frente do TSE



Primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha tem o desafio de coordenar o processo eleitoral no Brasil no primeiro ano em que a Lei da Ficha Limpa estará plenamente em vigor. À frente do TSE desde abril deste ano, ela afirma que o fato de ser mulher não diferencia a sua maneira de atuar, que deve estar embasada na Constituição. Desde 2006, quando foi indicada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cármen Lúcia é ministra do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, ela chegou a atuar como procuradora-geral do estado de Minas Gerais no governo Itamar Franco. Cármen Lúcia é graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. A ministra respondeu às perguntas da Gazeta do Povo por e-mail.

Pela primeira vez, o Brasil terá no comando das eleições uma mulher, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta constatação faz alguma diferença para a senhora?
Nenhuma. As funções a serem exercidas decorrem da condição de juíza do tribunal e dizem respeito à administração das eleições, além da direção do próprio Tribunal Superior Eleitoral. Qualquer juiz põe-se na condição constitucionalmente estabelecida, independente do gênero.
A senhora atraiu atenção durante o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, quando afirmou que o preconceito contra a mulher também atinge ministras da mais alta Corte brasileira. Como e em que momentos a senhora sofreu preconceito?
Não é exatamente um momento ou uma situação que demonstra o preconceito. A demonstração de sua ocorrência dá-se de forma sutil, às vezes. O que disse foi que qualquer mulher, em qualquer cargo, sofre o preconceito decorrente do gênero, independente do cargo ocupado.
Como a senhora lidou e lida com isso?
Trabalhando e demonstrando que as atividades devem ser desenvolvidas considerando a finalidade a que se destinam, não as condições de quem as desempenha.
A senhora acha que enfrentou mais dificuldades para chegar à presidência do TSE do que um ministro homem enfrentaria?
Não. O Supremo Tribunal Federal escolhe o juiz que integra o Tribunal Superior Eleitoral, como seu representante, por ordem de antiguidade. E, no TSE, a escolha também obedece a critério objetivo, tranquilo e inquestionável.
Em entrevista, a senhora disse que quando aceitou o cargo de ministra do STF tinha a ilusão de que poderia contribuir para que as instituições constitucionais pudessem prevalecer. Qual a percepção da senhora sobre esse assunto hoje? A senhora acha que tem conseguido contribuir?
Sim, empenho-me cem por cento no trabalho, como os demais ministros também fazem, e continuo a buscar a melhor forma de prestá-lo, a melhor prestação da justiça.
No seu discurso de posse do cargo de presidente no TSE, a senhora reconheceu a necessidade de que a Justiça seja mais rápida para ser eficiente. Como fazer isso?
Buscando alternativas legais que conduzam à possibilidade de não se eternizarem os processos, de não se permitir que os recursos sejam não direito de defesa, mas tática para impedir a finalização dos processos. Mas é preciso que haja uma grande discussão de toda a comunidade jurídica, juízes, Ministério Púbico e Ordem dos Advogados do Brasil. Somente assim teremos um sistema cujos mecanismos de defesa e de recursos não seja lesivo e deles se usem, não se abusem.
A senhora defendeu também uma maior transparência do Judiciário. Está tramitando no Congresso a Reforma do Judiciário. Qual a opinião da Senhora sobre a reforma? Ela pode trazer mais transparência a esse poder?
A reforma do Judiciário em tramitação no Congresso Nacional é uma continuidade do que se convencionou sob esse rótulo. Desde 1992, ou seja, após a promulgação da Constituição do Brasil de 1988, teve início proposta de mudança do Poder Judiciário. O ponto mais significativo da reforma sobreveio em 2004, com a Emenda Constitucional 45, mas se continua a questionar e buscar mudanças que aperfeiçoem o sistema. Tudo o que puder ser discutido e concluído no sentido de maior garantia ao cidadão para que a prestação jurisdicional por ele pedida seja assegurada com mais celeridade e clareza, melhor, será mudança bem-vinda.
Em julgamento do TSE, o Ministro Carlos Ayres Britto (atual presidente do STF) consignou que “é precisamente em período eleitoral que a sociedade civil e a verdade dos fatos mais necessitam da liberdade de imprensa e dos respectivos profissionais”. No mesmo julgamento, o Ministro Ari Pargendler (atual presidente do STJ), divergiu: “o Estado deve podar os excessos cometidos em nome da liberdade de imprensa sempre que possam comprometer o processo eleitoral”. As duas posições supostamente antagônicas resumem a polêmica em torno da atuação da imprensa no período eleitoral. Qual a sua opinião sobre o papel da imprensa neste período eleitoral?
De imperiosa necessidade. A sociedade precisa e quer ser informada, é dever do juiz garantir que a imprensa cumpra o seu papel de informar, criticar, propor ideias, permitir que os cidadãos tenham ciência das coisas para discutir e decidir pelo que lhe parece melhor.
As eleições municipais deste ano serão as primeiras com a "aplicação efetiva" da Lei da Ficha Limpa. Qual a sua expectativa? Que resultado o povo brasileiro deve aguardar?
A Lei da Ficha Limpa veio da sociedade, responde a um anseio dela, significa a sua sinalização sobre o que ela quer, precisa e lutará para obter. Portanto, a benfazeja lei terá plena aplicação nas eleições deste ano e compete ao juiz fazer com que seja plenamente eficaz jurídica e socialmente. Quem vota é o cidadão, portanto a ele a tarefa de dar plena eficácia à lei que veio de sua própria escolha e decisão.
A Lei da Ficha Limpa criou novas hipóteses de inelegibilidade e reformulou outras. A mudança deverá aumentar o número de candidaturas impugnadas. A Justiça Eleitoral está preparada para julgar este eventual aumento no número de processos, neste prazo de três meses entre o registro e a eleição?
Sim, a Justiça Eleitoral brasileira é considerada uma das mais eficientes do mundo, é modelo e exatamente porque consegue dar solução ao que lhe é demandado, independente deste aumento. Já houve momentos como esse – de mudança de legislação antes (como ocorreu em 1990) – e o Judiciário respondeu rigorosamente segundo o que a lei determinava. Desta vez não será diferente.

Recente decisão do TSE retirou a quitação eleitoral (condição de elegibilidade) dos candidatos que tiveram contas de campanha rejeitadas. Esta decisão pode ser revista até o momento do registro das candidaturas?
O Plenário do TSE é que determinará isso, se vier a ser recolocada em pauta a questão.
Em relação à evolução da justiça eleitoral no Brasil, qual seria o próximo passo a ser tomado no sentido de conseguir uma democracia mais efetiva, em que as pessoas realmente se sentissem representadas?
Conclamando os eleitores a votarem de maneira clara quanto aos seus interesses sociais, quanto ao que cada município, cada Estado e o Brasil, enfim, precisam, de modo a que a construção da nação brasileira não seja um desempenho do representante, mas do titular da cidadania.
Além de preparar e conduzir as eleições de outubro, quais são os seus principais desafios à frente do TSE, na sua opinião?
Além de realizar as eleições de 2012, de maneira correta, ética e célere, dando sequência ao aperfeiçoamento que se vem mantendo, nos últimos vinte anos, já esse ano com mais de oito milhões de votos pelo sistema de biometria (de que será modelo exatamente Curitiba), é prioridade nossa implantar o processo judicial eleitoral eletrônico, que permitirá celeridade e transparência na tramitação das ações e dos recursos, tornar plenamente eficaz a nova Lei de Acesso à Informação, garantir plenas condições de trabalho e respeito ao direito dos servidores do Judiciário eleitoral, incluídos os referentes à sua remuneração, aperfeiçoar os mecanismos de crescimento profissional pela atuação das escolas eleitorais, entre outros.
Qual é a importância de um Congresso de Direito Eleitoral como este de Curitiba?
Exatamente discutir os pontos tidos como não claros na legislação e na jurisdição eleitoral e, principalmente, ouvir o que estão a discursar sobre propostas novas de mudanças ou de reafirmação da jurisprudência de Direito Eleitoral.
Gostaríamos de saber que outras paixões e hobbies a senhora tem, além do Direito?
Agradeço muito a preocupação e até mesmo o interesse, mas a Constituição impõe a nós, servidores públicos, a impessoalidade como princípio. E o juiz deixa de lado qualquer paixão, para ser – livre delas – racional no desempenho de suas tarefas.


Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/entrevistas/conteudo.phtml?tl=1&id=1255523&tit=-frente-do-TSE. Acesso em: 18 mai. 2012.

Capacidade postulatória: PGR é contra inscrição de defensores públicos na OAB

Para a Procuradoria-Geral da República, a atuação dos defensores públicos da União e dos estados independe da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, para a PGR, os defensores adquirem a capacidade de protocolar na Justiça no momento em que passam no concurso. O entendimento foi firmado em parecer enviado pelo MPF ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (11/5), na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei Complementar 80/1994, que cria a Defensoria Pública da União e dispõe sobre as defensorias estaduais.
A ação foi proposta pela OAB. A entidade questiona, na prática, a Lei Complementar 132/2009, que deu nova redação ao artigo 4º da Lei da Defensoria. De acordo com o inciso V do artigo 4º da Lei 132, a competência da DPU é representar “pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais”, em todas as instâncias. Neste caso, a OAB questiona o trecho específico “e jurídicas”.
O Conselho Federal da OAB também questiona a constitucionalidade do parágrafo 6º do mesmo artigo 4º da Lei 132. Diz a norma: “A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”, sem mencionar a inscrição na OAB.
De acordo com a ADI, os dispositivos contrariam o artigo 5º, inciso LXXIV, e o artigo 134 da Constituição. Essas normas, alega a OAB, definem que a competência da Defensoria é representar os “necessitados”, “hipossuficientes”. A autarquia também sustenta que a lei da DPU viola o artigo 133 da Constituição, pelo qual “o advogado é indispensável à administração Justiça”.
Discussão antiga
Para a PGR, no entanto, o assunto já foi esgotado pelo Supremo. “Trata-se de discussão de há muito superada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o MPF no parecer. O texto, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirma que a Constituição, ao dizer que o advogado é indispensável, não lhe deu exclusividade de atuação.
Levantou acórdão de 1995, em que o STF diz: “Não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo, podendo a lei prever situações em que é prescindível a indicação de advogado, dados os princípios da oralidade e da informalidade adotados pela norma para tornar mais célere e menos oneroso o acesso à Justiça”. E a vice-procuradora resume: “Ou seja, não há, no artigo 133, monopólio do advogado inscrito na OAB para a postulação em juízo”.
Deborah Duprat também nega os argumentos da OAB relacionados ao artigo 134 — de que a Defensoria existe para defesa dos necessitados. Ela afirma que o direito de acesso à Justiça é “elemento essencial do Estado Democrático de Direito”. “Sem a garantia efetiva do acesso à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos tornar-se-ia mera peça retórica, pois o cidadão não teria como protegê-los diante de sua violação, sobretudo quando esta fosse perpetrada pelo próprio Estado”.
Aprovação parcial
A vice-procuradora-geral da República não discorda totalmente do que diz a OAB. Sobre o trecho “e jurídicos” da Lei Complementar da Defensoria, Deborah lembra que o STF já se debruçou sobre a questão. Decidiu, em 1993, que a Defensoria pode representar pessoas jurídicas se elas forem “associações destinadas à proteção de interesses difusos”.
Assim, ela entende que a representação de pessoas jurídicas deve ser a exceção da atividade da Defensoria, para não “alargar” sua competência. Essa representação, continua Deborah Duprat, deve ser sempre em casos de pessoas jurídicas cuja “insuficiência de recursos” esteja comprovada nos autos — “particularmente entidades hipossuficientes ou filantrópicas”.
Contra a maré
O pedido da OAB já foi alvo de outros dois importantes pareceres, ambos contrários à sua posição. O mais recente é o da Advocacia-Geral da União, enviado ao Supremo em setembro do ano passado. Diz o órgão que a condição de necessitado não exclui pessoas jurídicas e foi essa a orientação da Constituição Federal. “Dessa forma, não há razão para se distinguir entre beneficiários igualmente necessitados, isto é, entre pessoa física ou jurídica, eis que o próprio Texto Constitucional não estabeleceu tal diferença”, diz o texto.
O parecer é assinado pelo advogado-geral da União substituto Fernando Luiz Albuquerque Faria, pela secretária de contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, e pela advogada da União Ana Carolina de Almeida Tannuri Laferté. O texto vai pelo mesmo caminho do parecer da PGR.
Afirma que a Constituição, no artigo 133, não deu aos advogados exclusividade de atuação na Justiça. “O parâmetro constitucional eleito pelo autor estabelece, tão somente, que o advogado é sujeito indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei”.
Na opinião da AGU, a Constituição apenas fixou “os limites da inviolabilidade do advogado”. “Além disso, a Constituição Federal nao estabelece que a advocacia seja uma atividade privativa dos bacharéis em direito inscritos no competente conselho de classe”, reafirma o parecer.
O outro parecer, mais antigo, é o do professor Celso Bandeira de Mello, especialista em Direito Administrativo, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos. Ele também afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade.
Da mesma forma entende o Tribunal de Justiça de São Paulo. Em maio de 2011, o TJ reconheceu a capacidade postulatória de defensores públicos estaduais, independentemente de sua inscrição na OAB. O entendimento veio em julgamento de recurso que pediu a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.

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Fonte: Conjur

Direitos dos recém-nascidos

Antes de sair da maternidade, recém-nascidos paranaenses devem passar por pelo menos três testes de detecção precoce de doenças, todos previstos em lei.
teste do pezinho, usual desde os anos 90, inspirou outros exames em recém-nascidos para detectar cada vez mais cedo doenças curáveis antes do crescimento. Incluído no Programa Nacional de Triagem Neonatal somente a partir de 2000, hoje a legislação federal determina que todas as maternidades brasileiras ofertem este teste e o da orelhinha antes de o bebê receber alta. No Paraná, o teste do olhinho também é previsto em lei estadual. Os exames mais recentes do rol são o teste do coraçãozinho e o teste do quadril, ainda não reconhecidos por lei.
Segundo a presidente do Departamento de Neonatologia da Sociedade Paranaense de Pediatria, Gislayne Souza Nieto, os médicos recomendam que os exames de triagem neonatal sejam realizados, de preferência, antes da alta hospitalar. No entanto, o único teste feito em todas as maternidades da rede pública e que está incluído em protocolos do Ministério da Saúde é o do pezinho. Os demais, conforme a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, são ofertados com o apoio de iniciativas e leis municipais e estaduais.


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Lei de Acesso entra em vigor com 12 pontos sem regulamentação

Após 180 dias da sanção, governo federal ainda não publicou decreto que regulamenta regra permitindo ao cidadão ter acesso a todos os dados da administração pública.
Embora a Lei de Acesso à Informação Pública tenha entrado em vigor ontem, até o início da noite de quarta-feira o governo ainda não havia publicado o decreto que regulamenta alguns pontos da nova legislação. O decreto deverá trazer regras complementares para a lei que determina o acesso do cidadão a todos os documentos da administração pública – desde que não estejam classificados como sigilosos.
Ao todo, 12 dispositivos da lei remetem à regulamentação. Na terça-feira, o ministro da Justiça , José Eduardo Cardozo, afirmou que o texto deve ser assinado em breve pela presidente Dilma Rousseff. Ele ressaltou, porém, que a falta de regulamentação não inviabiliza a implementação da lei.
“É evidente que a realidade não se transforma da noite para o dia, apertando-se um botão ou publicando-se um decreto. Mas acredito, sim, que o dia de hoje [ontem] marcará o começo de uma nova etapa na relação entre o poder público e o cidadão brasileiro. A publicidade e a transparência passam a ser a regra; o sigilo passa a ser a exceção”, disse o controlador-geral da União, Jorge Hage.
Além do Executivo, o Poder Legislativo e o Ju­­diciário também ainda precisam regulamentar alguns pontos da lei – sancionada pela presidente em novembro do ano passado e que passou a vigorar 180 dias depois. Até agora, por exemplo, o cidadão ainda não sabe a quem recorrer quando tiver seus pedidos negados por órgãos de um desses dois poderes.
Além disso, Congresso e Judiciário também deixaram para depois a discussão sobre as regras de reclassificação de documentos ora tratados como sigilosos. Na Câmara, o assunto só começou a ser tratado ontem. Nos tribunais, uma comissão ainda será criada para regulamentar a legislação. A previsão é que os tribunais superiores levem 60 dias para regulamentar a lei.
Detalhamento
Desde ontem, qualquer cidadão tem o direito de solicitar, sem precisar explicar sua motivação, todo e qualquer documento público, como arquivos, planos de governo, auditorias, prestações de contas e informação de entidade privada que recebem recursos do poder público. A exceção é para aqueles documentos que digam respeito à intimidade de outras pessoas ou estiverem protegidos pela Constituição, como sigilos bancário e fiscal.
O poder público pode negar o acesso ao documento quando o material estiver classificado como reservado, secreto ou ultrassecreto – esses documentos ficarão guardados por cinco, 15 ou 25 anos, respectivamente. Mas quem pede um documento classificado em uma dessas categorias poderá solicitar ao órgão que reavalie se o documento deve ou não ser mantido em segredo.
Além disso, União e estados têm o dever de publicar — espontaneamente e de forma fácil e objetiva — todos os dados elementares sobre despesas, receitas, contratos, licitações e recursos humanos. Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais também estão obrigados a criar mecanismos próprios para que o contribuinte requisite informações, seja pessoalmente ou pela internet.
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STF 'fura' prazos para votar mensalão

Mantido nas prateleiras e gabinetes do Supremo Tribunal Federal (STF) há quase sete anos, o processo do mensalão 'furou' todos os prazos estimados pelos ministros da Corte e, agora, produzirá um efeito que muitos queriam evitar: a combinação de seu julgamento com eleição.
A agenda do julgamento depende do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo. Somente quando ele terminar o voto, a ação estará pronta para ser julgada. O ministro começou nessa semana a escrever seu voto com a ajuda de dez assessores. Concluirá o trabalho em meados de junho, como adiantou o Estado, o que permitirá o julgamento em agosto, às vésperas do início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV - no dia 21 de agosto.
Reservadamente, ministros fizeram cronogramas próprios para saber quando e por quanto tempo o processo seria julgado. Em todos os cálculos, as chances de julgamento no primeiro semestre se esgotou. Pelos cálculos do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, haveria tempo suficiente para concluí-lo no primeiro semestre se Lewandowski liberasse seu voto até a semana passada, o que não ocorreu.
O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, queria marcar o julgamento para o início de junho. As sessões se estenderiam pela até julho. Mas o plano encontrou resistências. Joaquim Barbosa, por exemplo, avisou que está de passagem comprada para o início de julho. O ministro Marco Aurélio, que enfatiza que o mensalão é um processo como outro qualquer, também tem compromissos oficiais em julho.
Organização.
Os ministros devem começar a definir, em sessão administrativa, as datas e a organização do julgamento. Ayres Britto cogitou fazer sessões diárias e seguidas para julgar o processo. Isso agilizaria o julgamento e viabilizaria a participação do ministro Cezar Peluso, que se aposenta até o final de agosto. Ministros afirmaram não ser possível suspender as sessões de turmas, que ocorrem às terças-feiras.
Ayres Britto, então, sugeriu levar as sessões de turma para segunda-feira. Assim, o plenário teria terça, quarta e quinta-feira para julgar o mensalão. Os ministros teriam a sexta-feira para tocar outros processos. Novas resistências.
Cumulativamente, Britto também cogitou fazer sessões durante o dia inteiro. Novamente os ministros contestaram o cronograma. Joaquim Barbosa afirmou não ter condições físicas para suportar essa rotina. E que depois de um julgamento pesado os ministros ficam cansados e não suportariam isso todo dia. As sessões ocorreriam então apenas em dois dias da semana - quarta e quinta-feira.
Apesar das discordâncias, Ayres Britto vai submeter aos demais ministros a organização do julgamento em sessão administrativa nesta terça-feira.

Fonte: Estadão


ditadura: comissão da verdade em xeque

Comissão da Verdade começa com polêmica sobre foco das investigações

Integrantes do grupo que toma possa hoje já afirmaram que o objetivo será apurar crimes cometidos por agentes públicos. Interpretação é criticada por militares.
O dilema entre concentrar esforços na investigação de agentes públicos que violaram direitos humanos ou ampliar o foco para militantes de movimentos armados contrários à ditadura militar (1964-1985) marca a instalação da Comissão da Verdade, que ocorre hoje em Brasília. Nos últimos dias, três dos sete integrantes do grupo escolhido pela presidente Dilma Rousseff se posicionaram favoráveis à primeira opção. A interpretação deles gera críticas de militares da reserva e esbarra no texto da Lei n.º 12.528/2011, que criou a comissão.
Em cerimônia na Escola de Políticas Públicas e Governo realizada na segunda-feira no Rio de Janeiro, a advogada Rosa Cardoso declarou que o “Brasil não está inventando” na maneira de conduzir os trabalhos. “Hoje tem 40 comissões no mundo. Essas comissões pretendem rever condutas de agentes público e é isso que fundamentalmente vamos rever: condutas de agentes públicos”, afirmou a jurista, que teve Dilma como cliente nos anos 1970.
A opinião é compartilhada pelo advogado e ex-ministro da Justiça José Carlos Dias. Já o diplomata Paulo Sérgio Pinheiro disse em entrevista ao jornal O Globo que a questão não pode ser transformada em um “Fla-Flu”. “Não tem essa história de dois lados, o outro lado [os militantes de movimentos armados] já foi suficientemente condenado, assassinado, desaparecido, etc. Isso não está em questão, o que está são os fatos que tiveram lugar no período”, citou Pinheiro.
Controvérsias
O alcance das investigações foi o tema mais controverso durante a tramitação da lei que criou a comissão no Congresso Nacional. Sancionado pela presidente em novembro do ano passado, o texto define em seu artigo 3.º os sete objetivos do grupo. Um deles é “identificar” estruturas relacionadas a violações de direitos humanos e suas “eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade”.
“A lei não limita a investigação a um ou outro lado, por isso essas interpretações dos membros da comissão me causam muita estranheza”, disse ontem à Gazeta do Povo o vice-presidente do Clube Militar do Rio de Janeiro, o general da reserva Clóvis Bandeira. O oficial foi um dos participantes de um debate comemorativo ao golpe de 1964 que acabou em confronto entre policiais e manifestantes de esquerda às portas do clube, em março.
Para Bandeira, a comissão tem um problema devido ao perfil dos indicados. “As nomeações causaram surpresa, por exemplo, por não ter nenhum historiador. Tem tanto advogado que mais parece um tribunal”, afirmou o general, que prevê o resultado da comissão como uma tentativa de “reconstrução” da história recente brasileira, baseada apenas na visão governamental. “Foi o que aconteceu na Venezuela e Argentina e não serve de modelo para o Brasil.”
Obstáculos
Pressões externas e período abrangido pela lei serão dificuldades
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e integrante da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Marcelo Lavenère, defendeu as indicações feitas pela presidente Dilma Rousseff para a Comissão da Verdade. Na avaliação dele, os sete indicados são pessoas de preparo técnico “incontestável”. “Ainda assim, não vai ser um trabalho fácil. Sabemos das forças poderosas que querem manter esses fatos nas sombras”, opinou Lavenère.
Mais moderado,o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB) Antonio Flávio Testa diz que há plenas condições de a comissão apurar desvios de ambos os lados. “Se houver registro, é necessário apurar.” Ele só vê problema no período abrangido pela lei, de 1946 a 1988. “Se for tudo isso para a pauta vai ter gente querendo discutir o suicídio do ex-presidente Getúlio Vargas, o que pode ser uma tentativa de esvaziar uma comissão que tem só dois anos para terminar.”
Testa também destaca que a comissão dificilmente vai acarretar punições, mas que a transparência vai levar conforto a pessoas que perderam familiares durante a repressão. “Só por isso já vale a pena.”
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Felicidade constitucional

Decisões do STF já levam em conta o princípio à busca da felicidade. PEC da Felicidade pretende incluir explicitamente o direito na Carta.
Alcançar a felicidade pode ser meta individual, sonho de família, lema de empresa ou mesmo promessa de igreja. Os caminhos que cada um escolhe para chegar lá são tão variados quantos os estilos de vida, crenças e ideologias existentes na nossa sociedade. No Brasil, até a mais alta corte tem expressado preocupação com a almejada felicidade do povo. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) levaram o direito à busca deste sentimento ou estado de espírito em consideração. E até uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Cristovam Buarque, conhecida como a PEC da Felicidade, quer incluir a expressão “busca da felicidade” na Constituição.
Ao anunciar seu voto favorável ao reconhecimento de uma união homoafetiva como entidade familiar, em 2006, o ministro Celso de Mello do STF, relator do processo, incluiu entre os princípios fundamentais citados na sua argumentação justamente a busca da felicidade.
O ministro utilizou uma argumentação semelhante ao apresentar uma decisão que determinava que o governo de Pernambuco deveria cobrir os custos de uma cirurgia de implante de marcapasso diafragmático muscular para um rapaz que ficou tetraplégico após sofrer um assalto. O entendimento foi de que o Estado, ao ter falhado na garantia de segurança pública, era responsável pelas consequências do crime. Sem a cirurgia, a vítima ficaria presa a aparelhos, reclusa em um quarto sem condições mínimas para ser feliz.
Em seu voto, Mello defendeu o “direito de buscar autonomia existencial, desvinculando-se de um respirador artificial que o mantém ligado a um leito hospitalar depois de meses em estado de coma, implementando-se, com isso, o direito à busca da felicidade, que é um consectário do princípio da dignidade da pessoa humana”.
O advogado constitucionalista Saul Tourinho Leal, que está construindo sua tese de doutorado sobre este princípio, considera que a atuação do Judiciário, que leva em conta o direito à busca da felicidade, é a mais arrojada. Ele observa que a sociedade atual é muito complexa e as demandas e litígios ocorrem em uma velocidade superior à velocidade das casas legislativas.
Isso leva o Judiciário a assumir um maior protagonismo para lidar com inúmeros campos da vida que não são devidamente regulados ou não estão explícitos na lei, como direito à busca da felicidade. No Brasil, Leal considera o STF o “centro irradiador” da ideia do direito à busca da felicidade e que “qualquer juiz, qualquer tribunal, quando analisar um caso concreto, pode também aplicar essa fundamentação em suas decisões”.
Os juristas entusiastas do direito à busca da felicidade consideram que ele está diretamente ligado ao princípio da dignidade humana expresso na Constituição, assim como aos direitos sociais, que constam no artigo 6º do texto constitucional. De acordo com esta linha de pensamento, ao se garantir uma vida digna, com as condições mínimas, de acordo com os preceitos constitucionais, se está também garantindo as condições para que as pessoas busquem a felicidade.
Segundo Leal, porém, é necessário ter parcimônia para aplicar este princípio. “Não se pode banalizar. O juiz pode decidir o que quiser evocando a busca da felicidade, mas sempre amarrando a algum outro dispositivo constitucional”, frisa. Já para a professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Vera Karam, ainda que o direito à busca da felicidade esteja implícito na Constituição, utilizá-lo em uma decisão jurídica é pouco eficaz, pois seria “um argumento fraco, frágil, pouco robusto em relação a outros”.
O professor de Direito Constitucional do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) Dalton José Borba considera que o direito à busca da felicidade é um conceito muito amplo, que pode ser utilizado para embasar decisões diametralmente opostas. “É um terreno muito delicado, qualquer argumento serve para fundamentar a busca da felicidade. Dá margem à subjetividade. Qual o parâmetro para medir felicidade?”, questiona.


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Supremo confirma que ProUni é constitucional

Ministros entenderam que o programa iguala as oportunidades de pessoas que não teriam condições financeiras de entrar na universidade.
Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem constitucional a norma que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni), assim como a oferta de bolsas de estudo a partir de critérios sociais e raciais feita pelo programa. Criado em 2004 e em funcionamento desde 2005, o ProUni oferece bolsas em instituições particulares de ensino superior a alunos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. Uma parcela das vagas também é reservada a estudantes com deficiência, indígenas e negros.
A forma pela qual o programa foi criado (por medida provisória) e a vantagem que o sistema oferece a alunos de baixa renda foram questionadas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pela Con­­federação Nacional dos Estabelecimentos de En­­sino, Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Pre­­vidência Social e pelo partido Democratas (DEM). O argumento foi que a medida provisória do ProUni, posteriormente convertida em lei, não atendia aos requisitos de “relevância e urgência” necessários a esse tipo de mecanismo legal e ofendia o princípio da isonomia entre os estudantes, além de desvirtuar o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social.
O julgamento das ações foi iniciado em 2008, com o posicionamento favorável ao ProUni do relator do processo, ministro Ayres Britto. As discussões, no entanto, acabaram suspensas por um pedido de vista e retomadas ontem.
Os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Tóffoli também votaram pela improcedência da ação. Somente o ministro Marco Aurélio Mello acatou os questionamentos contra o ProUni e afirmou que a medida provisória em questão contém diversos vícios.
Já os ministros favoráveis à constitucionalidade do programa o destacaram como um fator de inclusão social. Alguns dos argumentos foram semelhantes aos apresentados no julgamento que confirmou o sistema de cotas para ingresso em universidades, na semana passada.

Análise
Para a professora do Setor de Educação da Universidade Federal do Paraná Elisa Dal­­la-Bona, embora as universidades públicas tenham criado políticas afirmativas, a inclusão ainda ocorre em pequena dimensão. “O aluno que passou a vida inteira em escola de péssima qualidade tem muita dificuldade em entrar na pública, mesmo com as cotas. A alternativa para ele é o ProUni”, diz. A professora observa que nas instituições privadas a concorrência é menor e muitas vezes sobram vagas.
Já para o presidente do Sindicato das Escolas Par­­ticulares do Paraná, Ademar Batista Pereira, o critério de oferta de bolsas deveria levar em consideração somente a renda do candidato, e não o critério racial.
Para as universidades privadas, o ProUni tem sido vantajoso à medida que as isenta de pagamento de alguns tributos. “Diminuindo a carga tributária, você aumenta a capacidade de investimento”, diz a presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares, Amábile Pacios. Segundo ela, o ProUni é uma forma de incluir os brasileiros no ensino superior. Uma das metas do governo federal é elevar a taxa líquida de matrícula nessa etapa de ensino, até 2020, para 33% da população entre 18 e 24 anos. Em 2009, segundo o IBGE, o índice era de 14,58%.

 
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Garantia fundamental: livre expressão é celebrada em meio a pressão política e vácuo jurídico

Ao mesmo tempo em que a expressão livre se consolida como garantia fundamental do cidadão e um dos pilares da democracia, os avanços obtidos na área levam o Brasil a encarar novos desafios da liberdade de imprensa no campo legislativo, judicial e político. Esses avanços e obstáculos serão discutidos nesta quinta e sexta, em um seminário em São Paulo, em comemoração ao Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, hoje, 3 de maio.
Um dos temas que o Seminário Internacional de Liberdade de Expressão – promovido pelos departamentos de Comunicação e Direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS) – irá discutir é a instituição de instrumentos legais eficazes que permitam resguardar na prática a aplicação do direito da livre expressão. Outra discussão será a respeito de um novo arcabouço legislativo para superar o vácuo deixado pela extinção da Lei de Imprensa, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009.
No terreno político segue indefinida a possibilidade de regulação da mídia, diretriz lançada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mas que anda em banho-maria na gestão de Dilma Rousseff. Além disso, o país vive uma inédita onda de violência contra jornalistas.
Um dos palestrantes do evento, o professor e articulista da Gazeta do Povo Carlos Alberto Di Franco, afirma que, apesar de episódios pontuais de controle de informação, como a censura imposta ao jornal O Estado de S.Paulo há mais de dois anos, não se pode dizer que a liberdade de imprensa esteja ameaçada no país.
“Avançamos muito. O Brasil hoje é um país que não tem censura prévia e que tem um grau de liberdade de expressão e liberdade de imprensa grande”. Di Franco destaca que o país está em situação melhor do que alguns vizinhos sul-americanos. Mas ele alerta que a extinção da antiga Lei da Imprensa deixou um vazio que causa situações de insegurança tanto para as empresas de jornalismo quanto para quem possa eventualmente se sentir ofendido com a atuação da imprensa.

Nova legislação

O professor de Direito da UFPR Rodrigo Xavier Leonardo, que também participa do evento, avalia que o núcleo da liberdade de comunicação está preservado pela Constituição, porém a falta de uma legislação específica cria dificuldades em se tratar em casos limites. “Determinadas autoridades ainda não entenderam que a Constituição resguarda absolutamente estes direitos e os tribunais ainda vacilam neste tipo de decisão.”
Para ele, é importante criar uma legislação sobre temas como direito de resposta. “A imprecisão pode levar a situações de cerceamento da liberdade da expressão ou direitos individuais.”
Um projeto de lei apresentado pelo senador paranaense Roberto Requião (PMDB) estabelece prazos, regras para procedimentos e recursos, além de sanções no caso de descumprimentos dos veículos de comunicação. O projeto já foi aprovado no Senado, e agora aguarda a entrada na pauta da Câmara para votação.


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Advogado do pai condenado por abandono afetivo vai ao Supremo

O pai que foi condenado a pagar R$ 200 mil à filha por danos morais decorrentes de abandono afetivo --um empresário de Sorocaba (SP)-- vai entrar com recurso contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), divulgada na quarta-feira (2/5/2012). De acordo com o advogado Antonio Carlos Delgado Lopes, que defende o empresário, a decisão pode ser reformada porque existem entendimentos divergentes na própria corte superior. "Foi uma decisão da Terceira Turma do STJ, mas há outras turmas que entenderam não ter havido o abandono", afirmou. O advogado pretende levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de recurso extraordinário.

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terça-feira, 1 de maio de 2012

O STF, a OAB e três históricas decisões

O Brasil vive o mais extenso período de democracia de todos os seus 512 anos de vida. Já são pelo menos 24 anos sem qualquer ruptura no processo político-juridico-eleitoral. Não se ignora as dificuldades em termos o Estado atuando efetivamente a favor do cidadão. Quase como uma triste regra, o povo não é o destinatário principal das ações estatais, o ente público tende a gerir-se em torno dos seus próprios interesses, ou melhor, em favor dos que o integram ou dos que com ele tem relações comerciais ou de interesse.
A corrupção, doença endêmica de difícil cura, continua a consumir milhões dos cofres públicos. O aparelho estatal, que custa muito caro ao país, tem se mostrado ineficaz no combate aos efeitos nocivos dessa nefasta realidade. Não raras vezes a imprensa tem sido mais eficiente para descobrir casos de corrupção do que os próprios órgãos de fiscalização.
Mas para que o pessimismo não nos consuma, é preciso reconhecer que a sociedade avança em vários aspectos e mostra o vigor e a importância do sonhado Estado Democrático de Direito. O Supremo Tribunal Federal (STF), em três recentes decisões, tratou de temas relativos à sociedade, à democracia e ao aprimoramento das instituições. A Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo cumprir as disposições de sua lei de regência (art. 44, Lei 8.906/94), teve atuação decisiva nos três processos.
1º - Constitucionalidade do exame de Ordem.
Com expressa previsão legal, primeiro na lei 4.215/63 e depois na 8.906/94, o exame tem sido combatido sob o argumento de que sua obrigatoriedade viola o preceito constitucional que assegura a liberdade para o exercício das profissões.
Entender a importância dos requisitos especiais de cada profissão foi a premissa básica para a conclusão do STF acerca da constitucionalidade do exame. Segundo o voto do relator, as profissões que representam riscos à coletividade serão limitadas e exercidas somente por aqueles indivíduos conhecedores da técnica. (Voto Min. Marco Aurélio, RE 603.5831 )
Por fim, o STF concluiu que o exame de Ordem serve perfeitamente ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício escorreito da advocacia. A decisão, portanto, consubstancia sistema de proteção da própria sociedade que tem o direito de ser atendida por profissionais capacitados.
2º - Constitucionalidade da Lei Ficha Limpa.
Utilizando-se de legitimidade outorgada pela Constituição Federal e preocupada com a insegurança jurídica gerada por decisões que mitigavam a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa, a OAB ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade em relação à Lei Complementar 135/2010, provocando manifestação da Suprema Corte acerca da matéria.
A Lei, que nasceu por projeto de iniciativa popular, trazendo ao cenário nacional inegáveis avanços e novos paradigmas, teve a sua constitucionalidade reconhecida pela Suprema Corte, que destacou a necessidade de moralidade e honestidade no exercício das funções públicas. Vitoriosa, portanto, toda a sociedade que passa a contar com sistema legislativo depurador da política nacional.
3º - Prerrogativas do CNJ.
Em seus poucos anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstrou ao país a amplitude e importância de sua atuação e, nessa perspectiva, passou a incomodar interesses corporativistas que logo se arvoraram em defender a ideia de que aquele órgão teria apenas competência subsidiária, ou seja, poderia atuar apenas após a provocação das corregedorias estaduais. A tese representava verdadeira volta ao passado, pois a notória pouca operância das corregedorias estaduais foi exatamente um dos motivos a justificar a criação do CNJ.
Nesse sentido, a OAB nacional ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, defendendo a competência originária e plena do CNJ, nos termos do que está disciplinado pelo artigo 103-B da Constituição Federal, tendo sido tal tese acolhida pela Suprema Corte.
A decisão do STF que ratifica os poderes do CNJ é decisão a ser comemorada por todos. Ganha o país e a sociedade.
O que se extrai das três decisões do STF anteriormente referidas é a importância que a sociedade organizada tem na solidificação da democracia e no aperfeiçoamento do Estado de Direito.
O STF ao aplicar e interpretar a Constituição Federal não age como órgão autômato e divorciado da realidade mas, em verdade, materializa a sua visão ideológica da norma. Ideologia que, como bem lembra Norberto Bobbio, é “a expressão do comportamento avaliativo que o homem assume face a uma realidade, consistindo num juízo de valores relativos a tal realidade.”
Nesse mesmo passo, não remanesce qualquer dúvida de que o papel da OAB definitivamente transcende os muros da entidade, porquanto sua atuação traz reflexos para toda a sociedade. Foram três vitórias conquistadas em 2011 e 2012, que expressam uma luta de décadas, evidenciando a indispensabilidade da atuação da advocacia brasileira, como expressamente previsto em nossa carta de valores.

Alberto de Paula Machado, vice-presidente nacional da OAB.



Fornecimento de medicamento

Fornecimento. Medicamentos. Chamamento. Processo. União. - STJ
A questão versa sobre a possibilidade de chamamento ao processo da União nos termos do art. 77, III, do CPC. No entanto, é pacífico no STJ o entendimento de que o chamamento ao processo não é adequado às ações que tratam de fornecimento de medicamentos. Isso porque tal hipótese, prevista no dispositivo legal mencionado, é típica de obrigações solidárias de pagar quantia. Tratando-se de hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pelo demandado, não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa certa. O Min. Relator também destacou recente julgado do STF cuja conclusão foi de que o chamamento ao processo da União por determinado estado-membro revela-se medida protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde do enfermo. Com essas e outras ponderações, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados do STF: AgRg no RE 607.381-SC, DJe 17/6/2011; do STJ: AgRg no AREsp 28.136-SC, DJe 17/10/2011; AgRg no AREsp 28.718-SC, DJe 30/9/2011; AgRg no REsp 1.249.125-SC, DJe 21/6/2011, e AgRg no Ag 1.331.775-SC, DJe 22/2/2011. REsp 1.009.947-SC, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 7/2/2012.


Análise:


Decisão razoável inibe protelamento

Ponto essencial na decisão é a razoabilidade do raciocínio judicial que resguarda o usuário, sempre hipossuficiente nas situações em que é beneficiário, ao indeferir chamamento ao processo da União, provocada por Estado-membro, por inaplicável a inteligência do art. 77, III, do CPC, eis que se cuidaria, no caso, de litisconsórcio passivo facultativo (de origem constitucional). Assim, evitam-se as delongas próprias do deslocamento do processo para a Justiça Federal, circunstância descrita como protelatória e de inutilidade processual. Acautelou-se, com razão, repise-se, a urgência do direito fundamental do ser humano no remediar sua saúde e proteger sua própria vida.
O segundo ponto de destaque é sobre os efeitos que esta predominante interpretação processual pode causar em relação a ente federativo que, na distribuição interna de incumbências no Sistema Único de Saúde (SUS), não detenha aquela à qual foi condenado prover. Recorde-se que a Lei Federal (LF) n° 8.080/90 estabeleceu competências comuns e específicas para União, estados e municípios, impondo-lhes planejamento, cujas ações e serviços serão custeados conforme lei orçamentária anual. Quando se reclama de um deles prestação de saúde devida administrativamente por outro, é possível considerar que a ordem judicial, especialmente quando importar em concessão de valores elevados ou entrega de serviços substanciais, cause dificuldades. Embora a circunstância possua juridicamente efeito zero em relação à exigibilidade do direito do usuário demandante, não deve ser desvalorizada. É que a administração, por vezes, restringe o financiamento a algum tipo de atenção à saúde já em curso para fazer frente à nova despesa. Há, certamente, um problema ético e jurídico imanente em tal opção (pode ocorrer contraste de direitos indisponíveis), e há ínsito, também, um elemento potencialmente desorganizador dos parâmetros de gestão, tal como foi originalmente concebida, dado que dificilmente nela se inclui provisões para atendimento a ordens judiciais. Há de haver consistente esforço para evitar efeitos da sentença que extrapolem seus próprios limites, a implicar em desabastecer de ações e serviços de saúde à população. Nesse sentido, inclusive para custeio de ordens judiciais, é razoável cogitar-se de câmara de compensações no SUS, inspirada no art. 35, VI, da LF n° 8.080, ressarcindo-se administrativamente entre si, no que couber, os entes federados.
Marco Antonio Teixeira, procurador de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Saúde Pública do Ministério Público do Paraná.


Fonte: Gazeta do Povo, Caderno Justiça & Direito

Advogado de causas polêmicas

Luís Roberto Barroso é advogado de causas polêmicas. No currículo estão a defesa de Cesare Battisti, da união homoafetiva, do aborto de anencéfalos, entre outros. Barosso diz não procurar esse tipo de causa. São elas, na verdade, que o procuram. As defesas que faz por pura convicção, ele garante, não cobra.
Filho de um promotor de justiça e de uma advogada da Rede Ferroviária Federal, Barroso descreve a casa em que cresceu como um ambiente de livros e conversas sobre Direito. Por isso, a escolha da profissão foi natural. Livre-docente pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mestre pela Yale Law School (EUA) e doutor pela UERJ, Barroso conversou por telefone com a reportagem da Gazeta do Povo. Leia os principais trechos da entrevista:

O senhor não tinha experiência com processos penais, por que assumiu o caso de Battisti?
• Sem nem ter sido acusado de homicídio no primeiro julgamento na Itália, o Cesare foi condenado em um segundo julgamento, apenas com base em delações premiadas. Foi um filme de terror. Depois de ter conversado com ele, me convenci de que ele não havia participado dos homicídios. Fui contemporâneo desse clima de guerra civil que existia entre esquerda e direita, na década de 1970. Não havia sentido, 30 anos depois, o Brasil entrar nessa história no papel de carrasco e mandar esse homem de volta para Itália. Eu achei que a causa era justa e boa.
O senhor tem se envolvido em temas polêmicos. Escolhe por convicção?
• Nenhuma dessas causas eu escolhi, todas elas vieram até mim. E essas questões faço por convicção, pro bono. Na do Cesare, eu recebi honorários módicos, que doei. O Millôr Fernandes tinha uma frase muito boa: “Sempre desconfie de alguém que ganhe dinheiro com a sua ideologia.”
Sobre o aborto de anencéfalos, liberado pelo STF, na última semana, há pessoas que dizem que é como matar uma pessoa deficiente, tirar uma vida...
• Tenho o maior respeito pelas pessoas que, por convicção religiosa, sejam contrárias ao aborto. Porém, na anencefalia, não existe uma potencialidade de vida. A anencefalia é 100% letal. Em mais ou menos 50% dos casos, a morte se dá ainda no útero e no restante entre segundos e minutos após o nascimento. É a mulher quem deve escolher como lidar com isso. O Estado não tem o direito de tomar essa decisão.
O STF não está legislando ao se posicionar assim?
• O STF está aplicando a Constituição e ajudando a superar um imobilismo que, por vezes, ocorre no processo legislativo. Em algumas situações, o processo político majoritário não consegue atender a determinadas demandas sociais, e o Supremo faz muito bem ao atuar.
Quando foi autorizada a união estável entre casais homossexuais pelo STF, foi aberta uma brecha para que ela seja convertida em casamento?
• O Supremo equiparou as uniões estáveis tradicionais às uniões homoafetivas e disse que devem produzir os mesmos efeitos. Um dos efeitos é a conversibilidade em casamento. Portanto, eu acho que está implícita a legitimidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Se nós achamos que o casamento é uma instituição boa, por que haveríamos de excluir um grupo por sua opção sexual?
O senhor tem um blog Direito, Música e Poesia. Como é sua relação com esses outros temas?
• Eu gosto muito de música e poesia. Eram os caminhos que eu gostaria de ter seguido, se eu não tivesse sido advogado. Foi uma forma tardia de satisfazer essas minhas outras vocações na vida.


O defensor da Constituição


Defensor ferrenho da Constituição e do patrimônio brasileiro, o advogado Celso Antônio Bandeira de Mello não hesita em manifestar suas posições políticas, nem em fazer críticas a comportamentos excessivos no Judiciário. Torcedor fanático do São Paulo, Mello também se permite dar pitacos sobre futebol. O advogado é integrante da quinta geração de juristas na família. Especialista em direito administrativo e professor da Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) desde 1974, o jurista também foi um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP).

O senhor é um grande entusiasta da Constituição de 1988. Qual a sua opinião sobre a mutabilidade constitucional?
Acho a Constituição monumental. Se não é a melhor, certamente é uma das melhores. Vi com muito maus olhos as mudanças com sentido desnacionalizante. Aderiram de maneira mais entusiástica e até servil às ideias da “globalização” – eu não gosto de usar esse termo “globalização”, que serve, na verdade, para substituir a palavra imperialismo. Mas, esse período mais negro, já passou. O governo anterior [FHC] viu que, sem modificar a Constituição, não poderia realizar o projeto desnacionalizador.
O senhor apoiou claramente Dilma Rousseff durante a campanha. Como avalia o governo dela?
Eu avalio com expectativa favorável. Dilma procurou minorar algumas das desnacionalizações. Foram estabelecidas regras que privilegiam empresas brasileiras. O senhor [Fernando] Henrique [Cardoso] desnacionalizou o país e deformou a Constituição, acumpliciado com o Congresso. Queriam abrir o mercado interno, que é patrimônio nacional. O governo Dilma, nessa matéria, tem sido mais enérgico que o governo Lula.
O senhor tem se mostrado insatisfeito com a repercussão sobre as investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O senhor considera que há excesso nas investigações?
Não acho que seja excessivo. Mas a coisa não foi conduzida como deveria. A ministra Eliana Calmon usou uma linguagem inadequada. A magistratura demanda uma serenidade muito grande, equilíbrio nas palavras. Não estou negando que poderá haver bons frutos. Mas a imprensa quer vender jornal e isso tem sido um escândalo. O público quer ver reputações sendo arrastadas para a lama. Até pessoas com reputação absolutamente louvável e impoluta, como o ministro [Cezar] Peluso, são envolvidas. São coisas desse tipo que a gente fica com desgosto.
O propósito pode ter sido o melhor possível, a maneira de fazer foi excessiva. O Judiciário era um poder respeitado. O Legislativo, ninguém respeita mesmo...
E o Poder Executivo?
De um modo geral, o Poder Executivo nunca foi generoso. Generosidade só houve a partir do governo Lula. Mesmo com toda a imprensa contra, o prestígio dele foi fantástico.
Além de advogar, a quais outras atividades o senhor se dedica?
Há muito anos dou pareceres e faço conferências. O que não quer dizer que seja alheio ao mundo. Tenho interesses políticos como qualquer cidadão. Sou torcedor do São Paulo – não perco um jogo. Estou aguardando também a participação do Brasil na próxima Copa do Mundo, com muita preocupação. A seleção brasileira vai ser eliminada logo no começo – anda muito mal o futebol brasileiro.

Celso Antônio Bandeira de Mello, especialista em direito administrativo e professor da Faculdade Paulista de Direito e da PUC-SP.

O STJ e sua (ir)racionalidade jurídica

Criado através da Constituição Federal de 1988 e instalado no ano seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme é cediço, tem a nobre missão de uniformizar a interpretação das leis federais em todo o país, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.

Ocorre, porém, que passados mais de vinte anos da criação do tribunal, surgem diversas indagações sobre o modo com que vêm sendo combatidos os recursos de estrito direito, mormente após o pedido de implementação no Congresso Nacional do instituto da “repercussão geral”.
Em 14 de março do corrente ano, o presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler, entregou ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que institui a repercussão geral no Superior Tribunal de Justiça. Inclusive, para uma melhor visualização acerca do tema, podemos afirmar que a repercussão geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “reforma do judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do plenário, selecione os recursos extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.
Pois bem. Tal atitude causou diversas manifestações entre os profissionais do Direito, mais especificamente entre os advogados, haja vista que estes acreditam em uma tentativa de se frear de forma temerária o julgamento de recursos, os quais, na maioria das vezes, são de suma importância para a concretização do Estado Democrático de Direito.
A pergunta a ser feita no presente artigo é se o ato praticado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, através de seu presidente, está apto a resolver os problemas estruturais daquele tribunal. Não podemos esquecer que a constante criação de súmulas – que por muitas vezes são dissonantes com a realidade social – e recursos repetitivos (artigo 543-C, CPC) apenas filtraram parte dos recursos, mas não trouxeram a tão sonhada razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, CF).
Ademais, a argumentação do ministro-presidente, ao declarar que o STJ não deve julgar questões de baixa relevância (ex: multas de trânsito), não parece a mais apropriada, ainda mais quando estamos diante de uma democracia que permite a todo e qualquer cidadão a luta pelos seus direitos.
Parece-me lógico que a implementação da “repercussão geral” trará benefícios por um curto período de tempo, sendo que em alguns anos novas propostas serão remetidas ao Congresso Nacional na busca de uma maior “celeridade” e “justiça processual”.
Veja-se, ainda, que o próprio projeto de novo Código de Processo Civil – presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, sob relatoria da professora Teresa Arruda Alvim Wambier, e com versão definitiva entregue ao Senado em 08 de junho de 2010 – foi elaborado com vistas à celeridade processual, mas sem se atentar às efetivas necessidades dos profissionais do Direito. Tanto é verdade que o projeto prevê o “incidente de resolução de demandas repetitivas”; a exclusão do recurso de embargos infringentes; a ausência de efeito suspensivo ao recurso de apelação; a irrecorribilidade da maioria das decisões interlocutórias; porém, não se insere de forma definitiva no processo eletrônico. Vejamos:
Projeto do novo CPC. “Art. 895. É admissível o incidente de demandas repetitivas sempre que identificada controvérsia com potencial de gerar relevante multiplicação de processos fundados em idêntica questão de direito e de causar grave insegurança jurídica, decorrente do risco de coexistência de decisões conflitantes”.
Art. 908. Os recursos, salvo disposição legal em sentido diverso, não impedem a eficácia da decisão”.
“Art. 929. Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias: I - que versem sobre tutelas de urgência ou da evidência; II – que versarem sobre o mérito da causa; III – proferidas na fase de cumprimento de sentença ou no processo de execução; IV – em outros casos expressamente referidos neste Código ou na lei. Parágrafo único. As questões resolvidas por outras decisões interlocutórias proferidas antes da sentença não ficam acobertadas pela preclusão, podendo ser impugnadas pela parte, em preliminar, nas razões ou contrarrazões de apelação”.
É de se ressaltar, por derradeiro, que este artigo não possui o propósito de criticar a elaboração de emendas constitucionais ou um novo Código de Processo Civil, mas, sim, refletir se todo este trâmite está ocorrendo de forma inteligente e democrática. Não devemos confundir celeridade com trancamento injustificado de recursos.

Gilberto Andreassa Junior, advogado, professor universitário, mestrando em Direito, especialista em Direito Processual Civil Contemporâneo, membro efetivo do IAP, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil e membro da Comissão de Juizados Especiais da OAB-PR.



Poder de investigação do MP é questionado

Adin ajuizada pela AGU no STF e PEC em análise no Congresso colocam em xeque a atividade de investigação criminal exercida pelo Ministério Público.
Os questionamentos sobre os limites da atuação do Ministério Público (MP) em investigações criminais se intensificaram na última semana depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4220. A Adin questiona a constitucionalidade da resolução n° 20/07 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma vez que ela autoriza o Ministério Público Federal (MPF) a realizar investigações criminais.
Mais um capítulo dessa polêmica se deu também no Congresso. Na última quarta-feira, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados definiu que até o dia 18 de maio dará o parecer sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011. O projeto prevê que o artigo 144 da Constituição Federal passe a determinar que a apuração das infrações penais seja incumbência privativa das polícias federal e civis.
A PEC e a Adin são polêmicas, já que os juristas se dividem entre duas correntes: parte argumenta que se deve dar ao MP a prerrogativa para investigar, a outra defende que as polícias têm exclusividade neste tipo de atividade.
O atual texto constitucional define no artigo 144 que a polícia federal deve “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União” e designa à polícia civil “ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Para o advogado Eduardo Mahon, autor do livro O Ministério Público de Robespierre, a Constituição fez uma separação de competências. “Por que a Constituição não colocou ao Ministério Público o poder direto de investigação? Parece-me que o texto constitucional quis fazer uma diferenciação muito grande. Deixar a investigação, como diz o artigo 144, com exclusividade policial.”
O termo “exclusividade”, contudo, é incluído apenas na referência à polícia federal. Com relação à Polícia Civil, o dispositivo garante a função de polícia judiciária, mas, a falta da palavra “exclusividade” no texto constitucional, abre precedente para que outras instituições atuem na investigação, segundo alguns juristas.
Para presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná (Sidepol), Jairo Estorilio, a indefinição poderia ter sido resolvida com o novo Código de Processo Penal (CPP), mas acabou sendo protelada mais uma vez. O novo CPP, em tramitação no Congresso, define no artigo 18 que “a polícia judiciária será exercida pelos delegados de polícia nos territórios de suas respectivas circunscrições”. Por outro lado, diz que a atribuição, definida no mesmo capítulo, “não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função”.
Cotidiano
O superintendente da Polícia Federal no Paraná, José Alberto de Freitas Iegas, diz não ver problema na participação do MP nas investigações. Para ele, no Paraná, a atuação conjunta é a melhor possível. Mas reconhece: “quando o MP assume uma investigação, talvez isso se dê por uma deficiência da própria polícia.”
Leonir Batisti, procurador de justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP no Paraná, considera que, quando é necessário, complementa-se a investigação, sem, na opinião dele, invadir a área de atuação da polícia. Batisti argumenta que, se o MP pode iniciar uma ação penal mesmo sem investigação, tem mais razão ainda em fazê-lo quando angaria elementos de convicção e junta informações para a justa causa da ação penal.
Já para o presidente do Sidepol, a atuação do MP vai além dos limites. Estorilio critica o Gaeco pelo que chama de “seletividade” em sua na atuação. Para o delegado, as investigações feitas pelo Gaeco são escolhidas pela repercussão.

leia na íntegra aqui.