Como se sabe os direitos e as garantias fundamentais são plasmados na Constituição Federal vigente. E, diga mais, os direitos das crianças são expressamente protegidos a partir do artigo 227, caput, da Carta Magna que assevera:
Art. 227 - caput, da CF/88: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Acresce-se, ainda, a Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 227 - caput, da CF/88: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Acresce-se, ainda, a Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em tempos comemorativos do Dia das Crianças - 12 de outubro - a famosa revista de desenhos em quadrinhos - TURMA DA MÔNICA - de forma bem lúdica, porém instrutiva divulga a versão dos desenhos baseados no ECA.
Simplesmente, imperdível leitura!
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