Eis um bom debate: constitucional ou inconstitucional?
Com a palavra final, o STF.
_________________________________________________
Parecer divulgado há pouco pela Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que é constitucional a correção do salário mínimo por meio de decreto, e não por projeto de lei, conforme estabelece a proposta que elevou o piso salarial para R$ 545, aprovada esta semana pelo Senado. Atualmente o mínimo é corrigido por meio de projeto de lei, proposto pelo Executivo, debatido e aprovado pelo Congresso.
De acordo com o parecer, não há ilegalidade na proposta de alteração feita pelo governo porque os critérios a serem utilizados nos próximos reajustes estão definidos no próprio de lei, que definiu a política do salário mínimo até 2015 e elevou o piso este ano.
“Bem entendido, não haverá por parte do Executivo o exercício de qualquer fórmula de discricionariedade. É que a lei já determina os critérios que serão eventualmente utilizados, no que se refere aos cálculos que deverão ser feitos”, diz o texto, assinado pelo consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy.
“Há referências à utilização de índices de INPC e de IBGE. É regra intensamente debatida e exaustivamente coberta pelos meios de comunicação. Os índices estão fixados na no projeto de lei que se analisa, e que se recomenda que seja sancionado pela Senhora Presidenta da República”, complementa o documento.
Alvo de críticas da oposição, a mudança será contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma ação direta de inconstitucionalidade está sendo preparada pelo PPS, em conjunto como o PSDB, o DEM e o PV, para contestar o reajuste do mínimo por decreto. A ação deve ser apresentada assim que a presidenta Dilma Rousseff sancionar a nova lei, o que deve ocorrer até a próxima segunda-feira (28). Caso o texto seja sancionado até lá, o mínimo de R$ 545 entrará em vigor a partir de março.
“Assim, sustentando que o projeto submetido para análise é compatível com o contexto de constitucionalidade e de legalidade que informa a espécie, bem como com os requisitos dispostos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, encaminho o presente expediente para o Senhor Ministro de Estado Advogado-Geral da União, para próprios e intrínsecos fins”, conclui o parecer da AGU.
by Edson Sardinha
Leia ainda:
Disponível em: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=36215 . Acesso em: 25 fev. 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário.
Responderei assim que possível.
Grata pela visita!