"O Direito Natural é um sonho de seminarista. O direito - todo o direito - é artificial. ele não é um fato oriundo da natureza ou inscrito no código genético do animal humano, que estaria à espera do investigador (o jurista) para ser descoberto e aplicado.
O jurídico foi, é e será obra do homem. Com maior ou menor boa-fé, o homem constrói e impõe o jurídico como regra de conduta obrigatória para seus dessemelhantes, isto é, para os demais homens que não integram a camarilha do “legislador” (este vocábulo foi prostituído pelos atos institucionais, decretos, decretos-leis e pareceres normativos. Recordo o que já concluiu Norberto Bobbio: a justiça nada tem que ver com o direito. A juridicidade (a validade da regra jurídica) será a mesma: seja numa sociedade de homens probos ou numa sociedade de ladrões ou como sempre tem acontecido: numa sociedade de homens probos governada por ladrões.
O mundo jurídico é criação abstrata do cérebro humano. As leis são regras de conduta para impor um determinismo artificial nas relações entre os homens. A lei é mecanismo ortopédico. Entretanto, as leis que são fabricadas (por má-fé ou ignorância), em lugar de restituírem o sorriso ao rosto ou devolverem o caminhar às pernas, provocam o esgar da dor e fixam grilhões. As leis, a hermenêutica jurídica, os acórdãos, tudo no mundo jurídico é abstrato e artificial, salvo os efeitos: a dor e a perda da liberdade.
Há falta de oxigênio e sol
dentro do mundo jurídico.
O direito não amanhece.
Não chove.
Dentro do direito não transitam nuvens
e nem sopram ventos,
As entidades do mundo jurídico não têm carne
e nem temperatura.
Jamais foi escutado canto de pássaro
dentro do Código Florestal
ou vislumbrado peixe no Código das Águas.
Da lei brotam artigos, parágrafos, alíneas, remissões.
Sequer uma flor ou ramo verde.
A vida do animal humano é muito curta
e eu só tenho uma.
Entre o direito e a abóbora
eu optei pela abóbora."¹
¹ BECKER, Alfredo Augusto. Carnaval tributário. São Paulo: Lejus, 1999. p. 49-50.
O jurídico foi, é e será obra do homem. Com maior ou menor boa-fé, o homem constrói e impõe o jurídico como regra de conduta obrigatória para seus dessemelhantes, isto é, para os demais homens que não integram a camarilha do “legislador” (este vocábulo foi prostituído pelos atos institucionais, decretos, decretos-leis e pareceres normativos. Recordo o que já concluiu Norberto Bobbio: a justiça nada tem que ver com o direito. A juridicidade (a validade da regra jurídica) será a mesma: seja numa sociedade de homens probos ou numa sociedade de ladrões ou como sempre tem acontecido: numa sociedade de homens probos governada por ladrões.
O mundo jurídico é criação abstrata do cérebro humano. As leis são regras de conduta para impor um determinismo artificial nas relações entre os homens. A lei é mecanismo ortopédico. Entretanto, as leis que são fabricadas (por má-fé ou ignorância), em lugar de restituírem o sorriso ao rosto ou devolverem o caminhar às pernas, provocam o esgar da dor e fixam grilhões. As leis, a hermenêutica jurídica, os acórdãos, tudo no mundo jurídico é abstrato e artificial, salvo os efeitos: a dor e a perda da liberdade.
Há falta de oxigênio e sol
dentro do mundo jurídico.
O direito não amanhece.
Não chove.
Dentro do direito não transitam nuvens
e nem sopram ventos,
As entidades do mundo jurídico não têm carne
e nem temperatura.
Jamais foi escutado canto de pássaro
dentro do Código Florestal
ou vislumbrado peixe no Código das Águas.
Da lei brotam artigos, parágrafos, alíneas, remissões.
Sequer uma flor ou ramo verde.
A vida do animal humano é muito curta
e eu só tenho uma.
Entre o direito e a abóbora
eu optei pela abóbora."¹
¹ BECKER, Alfredo Augusto. Carnaval tributário. São Paulo: Lejus, 1999. p. 49-50.
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