A partir de hoje, entramos definitivamente na era digital processual, em especial junto ao STF. Idem, junto ao CNJ.
Não há mais saída para a advocacia, isto é, ou somos e-advogados ou então estamos fora. O processo eletrônico, lei 11.419/2006, já é realidade na vida cotidiana jurídica. Talvez precise lapidar alguns pontos falhos. Só isso. Contudo, como bem pontua em seu artigo - O novo CPC: escrito com tinta escura e indelével - o Juiz Federal e Prof. de Processo Civil Vicente de Paula Ataíde Junior a nova codificação do Código de Processo Civil, em tramitação no Congresso, precisa rever alguns aspectos sutis nesse sentido.
Só aspiro que toda essa tecnologia venha beneficiar a sociedade como um todo. Que a justiça seja célere e eficiente de fato. Avante!
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