quinta-feira, 7 de abril de 2011

a novela da Ficha Limpa!

A coluna "De uma vez por todas" é de autoria da jornalista Dora Kramer e foi publicada hoje no jornal O Estado de S. Paulo:
"Na próxima segunda-feira o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai decidir se entra ou não no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que o destino da Lei da Ficha Limpa seja decidido de uma vez por todas.
Se a maioria dos 81 conselheiros for favorável, até o final do mês a OAB apresenta ao STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. A ideia, segundo o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, é resolver logo a questão a fim de que a próxima eleição não aconteça em ambiente de insegurança jurídica.
Sem isso, no pleito municipal de 2012 vão se repetir as incertezas que ainda cercam mandatos de senadores e deputados eleitos em 2010.
Em função do empate sobre a validade da lei, o Supremo adotou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou a imediata aplicação da lei, impedindo a posse de parlamentares condenados em segunda instância por órgão colegiado. Só que depois do início do ano legislativo o julgamento foi retomado e o novo ministro do STF, Luiz Fux, desempatou em favor da aplicabilidade só a partir de 2012.
Ainda assim, vários pontos da lei ficaram em aberto porque a decisão se ateve ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual regras que alterem o processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano após a sua promulgação. A Ficha Limpa foi aprovada em maio de 2010.
Se não for estabelecida a constitucionalidade da lei toda ou pelo menos de seus pontos-chave, os candidatos que se sentirem prejudicados podem recorrer sob alegações específicas e acabar derrubando uma a uma as exigências de elegibilidade relativas a uma vida pregressa de razoável limpidez.
A CNBB e o Movimento de Combate à Corrupção cobram da OAB a ação de constitucionalidade que, se for recusada pelos conselheiros, ainda poderá ser apresentada por partido político, o Ministério Público ou pela Presidência da República.
Na opinião de Ophir Cavalcante, mesmo os conselheiros que discordam do espírito da lei certamente concordarão com a ação, "porque é bom para todo mundo que isso se resolva para um lado ou para o outro".
Para ele, o risco é da lei virar letra morta. Bastaria, para isso, que o Supremo Tribunal Federal declarasse a inelegibilidade válida somente para sentenças transitadas em julgado ou que considerasse inconstitucional a aplicação para atos cometidos antes da aprovação da lei"

Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21700 . Acesso em 07 abr. 2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário.
Responderei assim que possível.
Grata pela visita!