O Informativo do STF desta semana divulga, em 9 (nove) entradas, a decisão final do caso. A divergência política faz parte da rotina da vida de um Estado democrático e qualquer pessoa tem o direito de manifestar contrariedade em relação à decisão do Presidente da República e à do próprio STF. Mas a mistura entre política e direito tem turvado uma questão que é juridicamente simples. O STF decidiu três questões de direito ao longo do processo: 1. Refúgio político é ato vinculado. Quanto a esse ponto, o Tribunal mudou o seu entendimento anterior. Com o respeito devido e merecido, a decisão não parece boa no particular. A concessão ou não de refúgio pelo Poder Executivo é ato político, que só deve ser controlada quanto à competência, forma e finalidade, mas não quanto ao mérito, salvo situações teratológicas. 2. Em segundo lugar, o Tribunal entendeu que a decisão do STF em matéria de extradição é meramente autorizativa, cabendo ao Presidente da República a palavra final sobre a entrega ou não do extraditando. Aqui, o STF manteve jurisprudência antiga e tradicional. É verdade que nunca houvera um precedente em que o Presidente da República não tenha feito a entrega autorizada. Mas tampouco havia precedente de anulação de refúgio. 3. Por fim, o STF assentou, na última sessão, que a decisão do Presidente que entrega ou não entrega é um ato de soberania, insuscetível de controle judicial. Tudo o mais envolve discussão sobre fatos e concepções políticas. Já estava na hora de acabar este assunto.
by Luís Roberto Barroso
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