domingo, 5 de junho de 2011

A Judicialização da Saúde

Privatização, medicalização e direito à saúde

O direito à saúde não se reduz apenas ao diagnóstico. Pela Constituição Brasileira e outros documentos Internacionais, a saúde caracteriza-se pela articulação e interação entre outros direito básico e essenciais que atravessam a vida dos indivíduos, tais como educação, acesso à cultura, moradia, saneamento básico, entre outros. Enquanto a maioria dos países iniciaram um processo de desmantelamento do Estado de bem-estar social, o Brasil apostou em uma ação igualitária dos acessos necessários a uma saúde integral. É dessa maneira que surge o Sistema Único de Saúde (SUS), a cerca de 20 anos, que tem por objetivo fundamentar um sistema de saúde vinculado a uma política social, voltada para a prevenção e a conscientização da população.
O que se observa, porém, nos dias de hoje, é justamente o contrário. A crescente privatização do sistema de saúde e a crescente medicalização, onde muitos problemas, processos e doenças se resolvem pela simples utilização de remédios, podem entravar as políticas públicas de qualidade promovidas pelo SUS. A crescente privatização da saúde a torna uma mera mercadoria moldada pelo capitalismo, onde as melhores condições estão voltadas àqueles que têm capacidade de pagar e apenas voltadas para o “eu”, o indivíduo, e não ao coletivo. Apesar de trazer vantagens esse processo, não é raro vermos casos em que pessoas que acabam por falecer por não conseguirem pagar determinado remédio ou pelo plano de saúde não cobrir determinado tipo de tratamento ou medicalização. A saúde, portanto, torna-se uma mercadoria como qualquer outro.
No último episódio do programa “Fantástico”, exibido pelo Rede Globo no dia 22 de maio, observamos um exemplo claro de como a questão da privatização e medicalização da saúde está diretamente relacionado a um processo de produção de subjetividade de como a saúde deve ser vinculada. No programa, uma reportagem acerca da longetividade da vida trás a noção do que é saúde como reduzida a processos biológicos com a auxílio de medicamentos, diferente de uma saúde com princípios sociais.
E é nesse contexto que entra a intervenção do judiciário. Em muitos momentos, a influência de uma saúde comercializada gera uma produção de uma demanda para que o judiciário atue e determinado que determinado(s) remédio(s) se torne(m) uma posse individual. Assim, aquilo que deveria ser público, pensado de forma coletiva, se torna “o meu”, “de meu interesse”, “ a minha saúde”.
Todavia, a efetividade do direito ao medicamento não pode ser respostas individuais a demanda judicial, pois a mesma pode funcionar como melhoria no âmbito do SUS, já que apesar da crescente judicialização da saúde ser voltado para a individualidade, ela também pode apresentar fatores positivos. Mais uma vez, o que está em questão não é acabar com o poder judiciário, mas sim rever as nossas relações para/com o judiciário e o que podemos fazer para que elas sejam melhoradas.

Autores: Felipe Alan Mendes Chaves & Mateus Dias Pedrini

Referências:
Direito à saúde, biopoder e bioética – José Roque Junges. Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2009.
Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde – Miriam Ventura, Luciana Simas, Vera Lúcia Edais Pepe, Fermim Roland Schramm, 2010.

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