Henrique Neves reconhece que tribunal terá de definir melhor as regras para barrar candidatos com contas eleitorais reprovadas.
“A partir de quando essa rejeição de contas se dará, desde [contas reprovadas em] 2006? Ou das eleições de 2008? Ou a de 2010?”, questionou o ministro. “Acredito que o tribunal deverá definir essas e outras questões em breve. Muitas consultas serão feitas para o TSE [pelos partidos] depois dessa decisão.”
Henrique Neves fez questão de explicar que a nova decisão do TSE nada muda em relação à inegibilidade de candidatos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas estaduais (TCs). “São coisas diferentes. A questão de contas dos administradores do dinheiro público que têm suas contas rejeitadas pelos TCs não foi alterada. Continuam [os administradores reprovados pelos TCs] sendo inelegíveis, como prevê a chamada Lei da Ficha Limpa”, disse. “O que o TSE definiu por maioria na última quinta-feira é que aqueles candidatos que tenham suas contas eleitorais rejeitadas não terão condição de obter a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral.” Pelo entendimento anterior, bastava que o candidato apresentasse a prestação de contas de uma eleição para que pudesse concorrer na seguinte – não importando se ela foi aprovada.
Duas novidades
O ministro esteve em Curitiba para participar de uma discussão sobre as resoluções do TSE que serão implantadas pela primeira vez na eleição deste ano e para lançar o 3.º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que será realizado na capital paranaense em maio.
Por cerca de uma hora, Neves participou de uma mesa redonda para discutir a legislação eleitoral. Os temas que concentraram as atenções foram justamente a Lei da Ficha Limpa e a decisão de barrar candidatos que tiveram contas de campanha rejeitadas.
“Essas são as duas grandes alterações do TSE, que na verdade estão no mesmo sentido de diminuir o número de candidatos habilitados a concorrer”, disse o advogado Luiz Fernando Pereira, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) e um dos participantes da mesa redonda.
Durante o debate, o presidente do Iprade alertou sobre a enxurrada de ações que podem ser movidas por causa da decisão do TSE e citou a preocupação da Justiça Eleitoral de ir contra a manifestação dos eleitores nas urnas – já que alguns candidatos barrados podem concorrer (e vencer) amparados em liminares. Pereira disse que espera que o TSE trabalhe rápido para definir os parâmetros da decisão para evitar eleições sub judice.
Henrique Neves afirmou que o TSE não deve fazer outras mudanças substanciais para as eleições deste ano. “O prazo para novas resoluções terminou hoje [ontem]”, disse ele. O único ponto pendente é a regulamentação da geração da propaganda gratuita por emissoras de rádio e televisão – embora o prazo tenha acabado ontem, a votação já foi iniciada pelo TSE.
“Algumas emissoras cujo sinal é captado em outros municípios, que não aquele de origem, ficarão obrigadas a transmitir a campanha eleitoral do município que recebe o sinal”, disse Neves. Hoje, só têm propaganda eleitoral gratuita própria as cidades-sede das emissoras. Isso pode mudar.
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