O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem o julgamento da constitucionalidade da Lei Complementar n. 135, de 2010, conhecida como ”Lei da Ficha Limpa”. Por 7 votos a 4. a Corte considerou constitucionais as novas hipóteses de inelegibilidade criadas pela lei, tendo por pontos mais polêmicos a questão da presunção de inocência (a lei torna o candidato inelegível após condenação por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado da decisão condenatória) e da suposta aplicação retroativa da lei (a lei torna inelegíveis, por exemplo, candidatos que tenham renunciado ou sido condenados antes da sua vigência). Comentei o julgamento no Jornal das Dez, da GloboNews. Quem tiver interesse, o video vai abaixo.
terça-feira, 6 de março de 2012
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