O artigo propõe-se a delinear, sem pretensão de esgotar um assunto de tão relevante complexidade, diversos aspectos no que tange à responsabilidade tributária, dentro do vasto tema da responsabilidade tributária de terceiros, contida nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. Trabalharemos na linha que leva à sujeição passiva indireta, hipóteses que esta comporta, e fi nalmente chegaremos ao estudo da responsabilidade de terceiros em suas modalidades: solidária e pessoal. Porém, esses terceiros obrigados, como veremos em nosso estudo, precisam de um vínculo pessoal ou profi ssional, sendo o caso de pessoa jurídica, com os sujeitos passivos da obrigação tributária, devem ter relação mesmo que indiretamente com a situação que constitui o fato gerador. Neste contexto, pode-se dividir a responsabilidade tributária de terceiros por transferência ou por substituição.
Portanto passamos a delinear pontos importantes deste instituto de grande importância para o sistema tributário nacional.
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