A possibilidade de terem de ressarcir clientes, por eventuais erros na condução dos processos, leva profissionais a se prevenir por meio de seguro.
Como todo ser humano, e como em qualquer atividade profissional, os advogados estão suscetíveis a cometer erros. E, nestes casos, eventualmente, uma falha pode vir a prejudicar (e muito) o cliente. Quando isto ocorre, cabe ao advogado, a partir de sua responsabilização civil, ressarcir o cliente pelo erro ou omissão. A fim de se precaver do ônus gerado por indenizações que tenham de pagar por eventuais falhas, os advogados têm recorrido a seguros de responsabilidade civil. Não há um levantamento específico sobre o crescimento da procura, mas os profissionais da área de seguros estimam que a busca tenha aumentado algo em torno dos 50% nos últimos dois anos.
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.096/1994) define no artigo 32 que “o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.” Portanto, quaisquer problemas como lapsos com datas, extravios de documentos ou falta de atenção à legislação vigente podem levar o cliente a pedir o ressarcimento.
O professor de Direito do Centro Universitário UniCuritiba Clayton Reis explica, entretanto, que “sendo o advogado um profissional liberal, sua culpa é subjetiva, ou seja, deverá ser objeto de prova em juízo para o efeito da sua responsabilização”. Reis, que ministra a disciplina de Responsabilidade Civil, lembra que o advogado exerce uma atividade meio e, por isso, não tem a obrigação de vencer a causa e nem poderia sofrer um processo apenas em função de resultado negativo para o cliente.
Como todo ser humano, e como em qualquer atividade profissional, os advogados estão suscetíveis a cometer erros. E, nestes casos, eventualmente, uma falha pode vir a prejudicar (e muito) o cliente. Quando isto ocorre, cabe ao advogado, a partir de sua responsabilização civil, ressarcir o cliente pelo erro ou omissão. A fim de se precaver do ônus gerado por indenizações que tenham de pagar por eventuais falhas, os advogados têm recorrido a seguros de responsabilidade civil. Não há um levantamento específico sobre o crescimento da procura, mas os profissionais da área de seguros estimam que a busca tenha aumentado algo em torno dos 50% nos últimos dois anos.
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.096/1994) define no artigo 32 que “o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.” Portanto, quaisquer problemas como lapsos com datas, extravios de documentos ou falta de atenção à legislação vigente podem levar o cliente a pedir o ressarcimento.
O professor de Direito do Centro Universitário UniCuritiba Clayton Reis explica, entretanto, que “sendo o advogado um profissional liberal, sua culpa é subjetiva, ou seja, deverá ser objeto de prova em juízo para o efeito da sua responsabilização”. Reis, que ministra a disciplina de Responsabilidade Civil, lembra que o advogado exerce uma atividade meio e, por isso, não tem a obrigação de vencer a causa e nem poderia sofrer um processo apenas em função de resultado negativo para o cliente.
Em maio deste ano, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que um advogado do Paraná deveria ressarcir um cliente com uma indenização de R$ 15 mil por falha (Recurso Especial 1.228.104-PR). O profissional havia sido contratado para pleitear diferenças salariais e gratificações em uma ação ordinária contra o estado do Paraná, mas, quando foi procurado posteriormente, negou que havia sido efetivamente contratado. Quase vinte anos depois, uma nova advogada contratada descobriu que a ação havia sido proposta, inclusive com recursos em tribunais superiores, e foi julgada improcedente. O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, considerou que o cliente tinha direito a reparação por danos morais.
Seguros
Apesar de a procura por seguros de responsabilidade civil não ser regra, a busca tem aumentado e se tornado mais comum no Brasil. Anderson de Souza, que trabalha na Auxílio Corretora de Seguros, diz que, nos últimos dois anos, a procura por seguros de responsabilidade civil em geral cresceu cerca de 50%. Ele não consegue mensurar o aumento da procura exclusivamente por advogados, mas avalia que o crescimento foi semelhante.
Diversas situações são previstas para que o segurado tenha garantia de ser ressarcido caso sofra processo (veja box). Mas, em alguns contratos com a seguradora, pode estar previsto que atos dolosos não serão cobertos.
O Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Responsabilidade Civil e Seguro da AIDA Brasil (Associação Internacional de Direito de Seguro), Sergio Barroso de Mello, observa que grandes empresas consideram um diferencial para escritórios de advocacia ter um seguro de responsabilidade civil. “Sem esse seguro muitas empresas sequer recebem tais profissionais [do direito] para ouvir as suas propostas de trabalho.”
Antonio Penteado Mendonça, advogado de São Paulo, especializado em seguros, ressalta a importância de o advogado ter um seguro proporcional à sua área de atuação. “Se você advoga para uma grande empresa e defende interesses na casa dos milhões, bilhões de reais, é melhor ter um seguro, porque você corre um sério risco de ter de entregar tudo o que tem no caso de cometer uma falha.” Ele mesmo diz ter seguro em seu escritório, mas os clientes não são informados sobre isso, só ficam sabendo se perguntarem. Para Mendonça, o principal interesse em ter esta garantia é do próprio advogado.
Leia na íntegra aqui.
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