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domingo, 20 de maio de 2012

Supremo confirma que ProUni é constitucional

Ministros entenderam que o programa iguala as oportunidades de pessoas que não teriam condições financeiras de entrar na universidade.
Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem constitucional a norma que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni), assim como a oferta de bolsas de estudo a partir de critérios sociais e raciais feita pelo programa. Criado em 2004 e em funcionamento desde 2005, o ProUni oferece bolsas em instituições particulares de ensino superior a alunos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. Uma parcela das vagas também é reservada a estudantes com deficiência, indígenas e negros.
A forma pela qual o programa foi criado (por medida provisória) e a vantagem que o sistema oferece a alunos de baixa renda foram questionadas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pela Con­­federação Nacional dos Estabelecimentos de En­­sino, Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Pre­­vidência Social e pelo partido Democratas (DEM). O argumento foi que a medida provisória do ProUni, posteriormente convertida em lei, não atendia aos requisitos de “relevância e urgência” necessários a esse tipo de mecanismo legal e ofendia o princípio da isonomia entre os estudantes, além de desvirtuar o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social.
O julgamento das ações foi iniciado em 2008, com o posicionamento favorável ao ProUni do relator do processo, ministro Ayres Britto. As discussões, no entanto, acabaram suspensas por um pedido de vista e retomadas ontem.
Os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Tóffoli também votaram pela improcedência da ação. Somente o ministro Marco Aurélio Mello acatou os questionamentos contra o ProUni e afirmou que a medida provisória em questão contém diversos vícios.
Já os ministros favoráveis à constitucionalidade do programa o destacaram como um fator de inclusão social. Alguns dos argumentos foram semelhantes aos apresentados no julgamento que confirmou o sistema de cotas para ingresso em universidades, na semana passada.

Análise
Para a professora do Setor de Educação da Universidade Federal do Paraná Elisa Dal­­la-Bona, embora as universidades públicas tenham criado políticas afirmativas, a inclusão ainda ocorre em pequena dimensão. “O aluno que passou a vida inteira em escola de péssima qualidade tem muita dificuldade em entrar na pública, mesmo com as cotas. A alternativa para ele é o ProUni”, diz. A professora observa que nas instituições privadas a concorrência é menor e muitas vezes sobram vagas.
Já para o presidente do Sindicato das Escolas Par­­ticulares do Paraná, Ademar Batista Pereira, o critério de oferta de bolsas deveria levar em consideração somente a renda do candidato, e não o critério racial.
Para as universidades privadas, o ProUni tem sido vantajoso à medida que as isenta de pagamento de alguns tributos. “Diminuindo a carga tributária, você aumenta a capacidade de investimento”, diz a presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares, Amábile Pacios. Segundo ela, o ProUni é uma forma de incluir os brasileiros no ensino superior. Uma das metas do governo federal é elevar a taxa líquida de matrícula nessa etapa de ensino, até 2020, para 33% da população entre 18 e 24 anos. Em 2009, segundo o IBGE, o índice era de 14,58%.

 
leia na íntegra aqui.