Ministros entenderam que o programa iguala as oportunidades de pessoas que não
teriam condições financeiras de entrar na universidade.
Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem
constitucional a norma que instituiu o Programa Universidade para Todos
(ProUni), assim como a oferta de bolsas de estudo a partir de critérios sociais
e raciais feita pelo programa. Criado em 2004 e em funcionamento desde 2005, o
ProUni oferece bolsas em instituições particulares de ensino superior a alunos
com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. Uma parcela das
vagas também é reservada a estudantes com deficiência, indígenas e negros.
A forma pela qual o programa foi criado (por medida provisória) e a vantagem
que o sistema oferece a alunos de baixa renda foram questionadas em Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pela Confederação Nacional
dos Estabelecimentos de Ensino, Federação Nacional dos Auditores Fiscais da
Previdência Social e pelo partido Democratas (DEM). O argumento foi que a
medida provisória do ProUni, posteriormente convertida em lei, não atendia aos
requisitos de “relevância e urgência” necessários a esse tipo de mecanismo legal
e ofendia o princípio da isonomia entre os estudantes, além de desvirtuar o
conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social.
O julgamento das ações foi iniciado em 2008, com o posicionamento favorável
ao ProUni do relator do processo, ministro Ayres Britto. As discussões, no
entanto, acabaram suspensas por um pedido de vista e retomadas ontem.
Os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Luiz Fux, Rosa
Weber e Dias Tóffoli também votaram pela improcedência da ação. Somente o
ministro Marco Aurélio Mello acatou os questionamentos contra o ProUni e afirmou
que a medida provisória em questão contém diversos vícios.
Já os ministros favoráveis à constitucionalidade do programa o destacaram
como um fator de inclusão social. Alguns dos argumentos foram semelhantes aos
apresentados no julgamento que confirmou o sistema de cotas para ingresso em
universidades, na semana passada.
Já para o presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná,
Ademar Batista Pereira, o critério de oferta de bolsas deveria levar em
consideração somente a renda do candidato, e não o critério racial.
Para as universidades privadas, o ProUni tem sido vantajoso à medida que as
isenta de pagamento de alguns tributos. “Diminuindo a carga tributária, você
aumenta a capacidade de investimento”, diz a presidente da Federação Nacional
das Escolas Particulares, Amábile Pacios. Segundo ela, o ProUni é uma forma de
incluir os brasileiros no ensino superior. Uma das metas do governo federal é
elevar a taxa líquida de matrícula nessa etapa de ensino, até 2020, para 33% da
população entre 18 e 24 anos. Em 2009, segundo o IBGE, o índice era de 14,58%.
leia na íntegra aqui.
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