Decisões do STF já levam em conta o princípio à busca da felicidade. PEC da
Felicidade pretende incluir explicitamente o direito na Carta.
Alcançar a felicidade pode ser meta individual, sonho de família, lema de
empresa ou mesmo promessa de igreja. Os caminhos que cada um escolhe para chegar
lá são tão variados quantos os estilos de vida, crenças e ideologias existentes
na nossa sociedade. No Brasil, até a mais alta corte tem expressado preocupação
com a almejada felicidade do povo. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)
levaram o direito à busca deste sentimento ou estado de espírito em
consideração. E até uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do
senador Cristovam Buarque, conhecida como a PEC da Felicidade, quer incluir a
expressão “busca da felicidade” na Constituição.
Ao anunciar seu voto favorável ao reconhecimento de uma união homoafetiva
como entidade familiar, em 2006, o ministro Celso de Mello do STF, relator do
processo, incluiu entre os princípios fundamentais citados na sua argumentação
justamente a busca da felicidade.
O ministro utilizou uma argumentação semelhante ao apresentar uma decisão que
determinava que o governo de Pernambuco deveria cobrir os custos de uma cirurgia
de implante de marcapasso diafragmático muscular para um rapaz que ficou
tetraplégico após sofrer um assalto. O entendimento foi de que o Estado, ao ter
falhado na garantia de segurança pública, era responsável pelas consequências do
crime. Sem a cirurgia, a vítima ficaria presa a aparelhos, reclusa em um quarto
sem condições mínimas para ser feliz.
Em seu voto, Mello defendeu o “direito de buscar autonomia existencial,
desvinculando-se de um respirador artificial que o mantém ligado a um leito
hospitalar depois de meses em estado de coma, implementando-se, com isso, o
direito à busca da felicidade, que é um consectário do princípio da dignidade da
pessoa humana”.
O advogado constitucionalista Saul Tourinho Leal, que está construindo sua
tese de doutorado sobre este princípio, considera que a atuação do Judiciário,
que leva em conta o direito à busca da felicidade, é a mais arrojada. Ele
observa que a sociedade atual é muito complexa e as demandas e litígios ocorrem
em uma velocidade superior à velocidade das casas legislativas.
Isso leva o Judiciário a assumir um maior protagonismo para lidar com
inúmeros campos da vida que não são devidamente regulados ou não estão
explícitos na lei, como direito à busca da felicidade. No Brasil, Leal considera
o STF o “centro irradiador” da ideia do direito à busca da felicidade e que
“qualquer juiz, qualquer tribunal, quando analisar um caso concreto, pode também
aplicar essa fundamentação em suas decisões”.
Os juristas entusiastas do direito à busca da felicidade consideram que ele
está diretamente ligado ao princípio da dignidade humana expresso na
Constituição, assim como aos direitos sociais, que constam no artigo 6º do texto
constitucional. De acordo com esta linha de pensamento, ao se garantir uma vida
digna, com as condições mínimas, de acordo com os preceitos constitucionais, se
está também garantindo as condições para que as pessoas busquem a felicidade.
Segundo Leal, porém, é necessário ter parcimônia para aplicar este princípio.
“Não se pode banalizar. O juiz pode decidir o que quiser evocando a busca da
felicidade, mas sempre amarrando a algum outro dispositivo constitucional”,
frisa. Já para a professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do
Paraná (UFPR) Vera Karam, ainda que o direito à busca da felicidade esteja
implícito na Constituição, utilizá-lo em uma decisão jurídica é pouco eficaz,
pois seria “um argumento fraco, frágil, pouco robusto em relação a outros”.
O professor de Direito Constitucional do Centro Universitário Curitiba
(Unicuritiba) Dalton José Borba considera que o direito à busca da felicidade é
um conceito muito amplo, que pode ser utilizado para embasar decisões
diametralmente opostas. “É um terreno muito delicado, qualquer argumento serve
para fundamentar a busca da felicidade. Dá margem à subjetividade. Qual o
parâmetro para medir felicidade?”, questiona.
leia na íntegra aqui.
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