Após 180 dias da sanção, governo federal ainda não publicou decreto que
regulamenta regra permitindo ao cidadão ter acesso a todos os dados da
administração pública.
Embora a Lei de Acesso à Informação Pública tenha entrado em vigor ontem, até
o início da noite de quarta-feira o governo ainda não havia publicado o decreto
que regulamenta alguns pontos da nova legislação. O decreto deverá trazer regras
complementares para a lei que determina o acesso do cidadão a todos os
documentos da administração pública – desde que não estejam classificados como
sigilosos.
Ao todo, 12 dispositivos da lei remetem à regulamentação. Na terça-feira, o
ministro da Justiça , José Eduardo Cardozo, afirmou que o texto deve ser
assinado em breve pela presidente Dilma Rousseff. Ele ressaltou, porém, que a
falta de regulamentação não inviabiliza a implementação da lei.
“É evidente que a realidade não se transforma da noite para o dia,
apertando-se um botão ou publicando-se um decreto. Mas acredito, sim, que o dia
de hoje [ontem] marcará o começo de uma nova etapa na relação entre o poder
público e o cidadão brasileiro. A publicidade e a transparência passam a ser a
regra; o sigilo passa a ser a exceção”, disse o controlador-geral da União,
Jorge Hage.
Além do Executivo, o Poder Legislativo e o Judiciário também ainda precisam
regulamentar alguns pontos da lei – sancionada pela presidente em novembro do
ano passado e que passou a vigorar 180 dias depois. Até agora, por exemplo, o
cidadão ainda não sabe a quem recorrer quando tiver seus pedidos negados por
órgãos de um desses dois poderes.
Além disso, Congresso e Judiciário também deixaram para depois a discussão
sobre as regras de reclassificação de documentos ora tratados como sigilosos. Na
Câmara, o assunto só começou a ser tratado ontem. Nos tribunais, uma comissão
ainda será criada para regulamentar a legislação. A previsão é que os tribunais
superiores levem 60 dias para regulamentar a lei.
Detalhamento
Desde ontem, qualquer cidadão tem o direito de solicitar, sem precisar
explicar sua motivação, todo e qualquer documento público, como arquivos, planos
de governo, auditorias, prestações de contas e informação de entidade privada
que recebem recursos do poder público. A exceção é para aqueles documentos que
digam respeito à intimidade de outras pessoas ou estiverem protegidos pela
Constituição, como sigilos bancário e fiscal.
O poder público pode negar o acesso ao documento quando o material estiver
classificado como reservado, secreto ou ultrassecreto – esses documentos ficarão
guardados por cinco, 15 ou 25 anos, respectivamente. Mas quem pede um documento
classificado em uma dessas categorias poderá solicitar ao órgão que reavalie se
o documento deve ou não ser mantido em segredo.
Além disso, União e estados têm o dever de publicar — espontaneamente e de
forma fácil e objetiva — todos os dados elementares sobre despesas, receitas,
contratos, licitações e recursos humanos. Os órgãos públicos federais, estaduais
e municipais também estão obrigados a criar mecanismos próprios para que o
contribuinte requisite informações, seja pessoalmente ou pela internet.
leia na íntegra aqui.
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