domingo, 20 de maio de 2012

Lei de Acesso entra em vigor com 12 pontos sem regulamentação

Após 180 dias da sanção, governo federal ainda não publicou decreto que regulamenta regra permitindo ao cidadão ter acesso a todos os dados da administração pública.
Embora a Lei de Acesso à Informação Pública tenha entrado em vigor ontem, até o início da noite de quarta-feira o governo ainda não havia publicado o decreto que regulamenta alguns pontos da nova legislação. O decreto deverá trazer regras complementares para a lei que determina o acesso do cidadão a todos os documentos da administração pública – desde que não estejam classificados como sigilosos.
Ao todo, 12 dispositivos da lei remetem à regulamentação. Na terça-feira, o ministro da Justiça , José Eduardo Cardozo, afirmou que o texto deve ser assinado em breve pela presidente Dilma Rousseff. Ele ressaltou, porém, que a falta de regulamentação não inviabiliza a implementação da lei.
“É evidente que a realidade não se transforma da noite para o dia, apertando-se um botão ou publicando-se um decreto. Mas acredito, sim, que o dia de hoje [ontem] marcará o começo de uma nova etapa na relação entre o poder público e o cidadão brasileiro. A publicidade e a transparência passam a ser a regra; o sigilo passa a ser a exceção”, disse o controlador-geral da União, Jorge Hage.
Além do Executivo, o Poder Legislativo e o Ju­­diciário também ainda precisam regulamentar alguns pontos da lei – sancionada pela presidente em novembro do ano passado e que passou a vigorar 180 dias depois. Até agora, por exemplo, o cidadão ainda não sabe a quem recorrer quando tiver seus pedidos negados por órgãos de um desses dois poderes.
Além disso, Congresso e Judiciário também deixaram para depois a discussão sobre as regras de reclassificação de documentos ora tratados como sigilosos. Na Câmara, o assunto só começou a ser tratado ontem. Nos tribunais, uma comissão ainda será criada para regulamentar a legislação. A previsão é que os tribunais superiores levem 60 dias para regulamentar a lei.
Detalhamento
Desde ontem, qualquer cidadão tem o direito de solicitar, sem precisar explicar sua motivação, todo e qualquer documento público, como arquivos, planos de governo, auditorias, prestações de contas e informação de entidade privada que recebem recursos do poder público. A exceção é para aqueles documentos que digam respeito à intimidade de outras pessoas ou estiverem protegidos pela Constituição, como sigilos bancário e fiscal.
O poder público pode negar o acesso ao documento quando o material estiver classificado como reservado, secreto ou ultrassecreto – esses documentos ficarão guardados por cinco, 15 ou 25 anos, respectivamente. Mas quem pede um documento classificado em uma dessas categorias poderá solicitar ao órgão que reavalie se o documento deve ou não ser mantido em segredo.
Além disso, União e estados têm o dever de publicar — espontaneamente e de forma fácil e objetiva — todos os dados elementares sobre despesas, receitas, contratos, licitações e recursos humanos. Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais também estão obrigados a criar mecanismos próprios para que o contribuinte requisite informações, seja pessoalmente ou pela internet.
leia na íntegra aqui.

 

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