domingo, 31 de janeiro de 2010

A Lei de Anistia e o tão esperado parecer do Procurador-Geral da República

Mais um impasse criado entre a estrovenga do PNDH-3 vs Lei Anistia vs OAB vs STF.

Qual será o veredicto final de todo esse imbroglio jurídico?

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer se posicionando contrário à revisão da Lei da Anistia, promulgada em 1979. No texto assinado no final da tarde de sexta-feira, Gurgel defende a abertura e o livre acesso dos arquivos da ditadura militar.
Na avaliação do procurador-geral, a lei foi construída a partir de um longo debate nacional promovido na década de 70 e foi resultado do entendimento de diversos setores da sociedade civil. Segundo Gurgel, a revisão seria "romper com o compromisso feito naquele contexto histórico".
"A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos", afirma Gurgel.
O STF analisa uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que contesta o primeiro artigo da lei que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Os ministros da Suprema Corte terão que decidir se cabe punição para quem praticou tortura durante o regime militar.
O procurador-geral afirma ainda que a OAB participou ativamente do processo de elaboração da lei que tinha o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual.
"Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei da anistia", afirmou.
Para Gurgel, também é importante o livre acesso aos arquivos da ditadura, impedindo que a visão restritiva da anistia crie embaraços ao pleno exercício do direito à verdade.
"Se esse Supremo Tribunal Federal reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia e, no mesmo compasso, afirmar a possibilidade de acesso aos documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental à verdade, o Brasil certamente estará em condições de, atento às lições do passado, prosseguir na construção madura do futuro democrático", disse.
A revisão da Lei da Anistia não é consenso dentro do governo. O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos defendem que os agentes do Estado sejam incluídos na Lei de Anistia porque a tortura seria um crime imprescritível. Para o Ministério da Defesa e a Advocacia Geral da União, no entanto, a anistia brasileira foi "ampla e irrestrita", o que perdoaria os crimes cometidos pelos agentes da repressão.

by Márcio Falcão da Folha Online
 Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u687053.shtml>. Acesso em: 30 jan. 2010.

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