terça-feira, 29 de março de 2011

Relativização da Coisa Julgada em pauta no STJ e STF

Mais um polêmico tema em pauta aguardando posição do STJ e STF.

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É fato. Desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu que prestadores de serviços, como escritórios de advocacia, devem pagar a Cofins, contribuintes que já tinham ganhado na Justiça o direito de não recolher o tributo, com decisão transitada em julgado, têm enfrentado problemas para levantar os depósitos judiciais ou compensar os valores. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem se empenhado em usar a decisão do Supremo para invalidar essas sentenças, argumentando que execuções baseadas em entendimentos inconstitucionais não podem ser cumpridas. A briga ainda está na segunda instância, mas em breve vai chegar ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF.


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Fonte: Conjur

domingo, 27 de março de 2011

Declaração Universal dos Direitos da Água

A ONU (Organização das Nações Unidas) criou o Dia Mundial da Água, em 1992, portanto, o dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionados a este importante bem natural e vital para todos os seres.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Defensoria Já!!!



Com o slogan Defensoria Já diversos setores da sociedade paranense realizam ações exigindo a pronta criação da defensoria pública. O manifesto do Movimento Pró-Defensoria expressa os anseios dos que exigem a criação do órgão.

Reforma Política e o Voto Distrital

Distrital, já!

Nos últimos vinte anos, a reforma política esteve várias vezes na pauta do Congresso, mas ela nunca conseguiu percorrer o longo e sinuoso caminho das comissões parlamentares e do plenário até se tornar lei. O motivo é simples. Os deputados temem que a alteração das regras do sistema eleitoral possa afetar as chances de eles se reelegerem. A única maneira de fazer a reforma política avançar no Congresso é por meio da mobilização da opinião pública e da pressão da sociedade. O desafio de levar o tema para as ruas e engajar as pessoas na luta pela reforma política exigirá respostas claras e objetivas a três questões fundamentais:

1) Como o sistema eleitoral afeta a vida das pessoas?

2) Por que a reforma política é um tema tão importante para o país?

3) O que devemos fazer para mobilizar a sociedade?

O sistema eleitoral afeta dramaticamente a relação das pessoas com a política. O voto proporcional e as regras das coligações partidárias produzem um Parlamento distante dos interesses da sociedade. A eleição para deputado transformou-se numa caçada de votos pelo estado. A capacidade de o candidato conquistar recursos financeiros, extrair benefícios das coligações do seu partido e contar com o apoio dos “puxadores de voto” e da máquina partidária é infinitamente mais importante do que o mérito e o desempenho pessoal da sua atuação no Parlamento. E o que isso tem a ver com a vida cotidiana das pessoas? Tem tudo a ver. Deputados “genéricos” vagam pelo universo político e aproveitam a falta de fiscalização e de cobrança dos eleitores para propor projetos “populares” que consistem fundamentalmente em aumentar de modo irresponsável o gasto público e pressionar o setor produtivo com aumento de impostos e taxas que consomem quase 40% do PIB.
A atuação do deputado “genérico” é agravada pelas distorções do voto proporcional. Um estudo publicado por Persson e Tebellini revela como o sistema eleitoral impacta as contas públicas. Países que adotam o voto proporcional têm gastos públicos mais elevados, despesas maiores com a previdência social e um déficit público maior que os dos países que adotam o voto majoritário.

                                                     Voto majoritário    Voto proporcional

Gastos do governo                                26%                          35%

Previdência                                          5,5%                         13%

Déficit                                                2,9%                          3,9%


Deve-se debitar grande parte do descrédito do Parlamento ao sistema eleitoral. Suas regras contribuem para distorcer o desejo da maioria do eleitorado, distanciar o eleitor dos seus representantes e enfraquecer o Poder Legislativo. O Congresso, as assembleias estaduais e as câmaras de vereadores costumam ser citados como as instituições menos confiáveis do país. Não é por outra razão que 70% dos eleitores não recordam em quem votaram para deputado na última eleição. Essa amnésia é péssima para a nossa democracia.
A reforma política tem de ser tratada como prioridade nacional. A existência da democracia depende da credibilidade das suas instituições. O voto proporcional contribuiu para distorcer o conceito de equilíbrio constitucional entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – um dos preceitos essenciais do bom funcionamento do sistema presidencialista. Ao produzir um Parlamento fragmentado em dezenas de partidos, o Legislativo sucumbiu à pressão do Poder Executivo. A hipertrofia do Executivo reforça a ideia do personalismo político e minimiza a importância das instituições. Cria-se a falsa percepção de que as soluções para dificuldades e problemas não são obtidas por meio das instituições, mas por meio da propina, da troca de favores e de contatos pessoais com pessoas ligadas ao governo.
Instituições fracas colaboram para a proliferação da corrupção. Elas corroem a confiança nos poderes constitucionais, a continuidade das políticas públicas e a previsibilidade das ações governamentais. A indústria da propina, a troca de favores e o contorcionismo legal e ilegal para superar dificuldades, obter vantagens ou livrar-se das amarras burocráticas distorcem as regras de mercado, afetam os investimentos e levam a sociedade a perder a confiança nas instituições. Um sistema eleitoral que contribui para a ineficiência do gasto público, sequestra quase metade da renda nacional por meio de impostos e produz um Parlamento que conta com a indiferença e o menosprezo da população precisa ser urgentemente reformado.
A mobilização popular é essencial para conter a discussão das falsas reformas no Parlamento. Há duas formas clássicas empregadas pelos parlamentares para fugir de assuntos polêmicos. A primeira é criar uma comissão parlamentar e preenchê-la com membros que não se interessam em mudar as regras do jogo. A segunda é apresentar propostas para alimentar a discussão no Parlamento e na imprensa e esperar que o tema esfrie e saia da pauta política. Trata-se da famosa introdução do “bode” na sala para depois retirá-lo. Os dois “bodes” da reforma política são o “distritão” e o “voto em legenda”. Ambas evitam discutir o tema que tira o sono dos deputados: aumentar a cobrança e a fiscalização do eleitor.
- No “distritão”, vencem o pleito os deputados mais votados no estado. Acaba-se com o voto proporcional, mas se preserva o deputado “genérico”: aquele que diz representar todos os eleitores do estado, mas não representa ninguém, a não ser os interesses dos financiadores de campanha e os seus próprios. O “distritão” vai colaborar para a proliferação de deputados Tiriricas.
- No caso do “voto em legenda”, o eleitor perde o direito de escolher pelo voto direto o seu deputado. Vota-se na legenda, e o partido escolhe o deputado: uma maneira criativa de garantir a eleição de deputados mensaleiros que não seriam eleitos pelo voto distrital.
A mobilização das pessoas em torno da reforma política poderá ser mais rápida se os ganhos e os benefícios do voto distrital forem facilmente compreendidos. No voto distrital, ganha a eleição o deputado mais votado no seu bairro, distrito ou região. É a “diretas já” para o deputado do bairro. O voto distrital vai acabar com a gincana eleitoral que transformou a campanha para deputado numa das mais caras do mundo. Em vez de percorrer o estado à caça de votos, o candidato terá de disputar votos numa única região. Além de reduzir dramaticamente o custo da campanha, o eleitor saberá quem é o parlamentar que representa o seu distrito no Parlamento, onde ele mora, o que ele pensa e o que faz pela sua região. Aproximar o eleitor do seu deputado e permitir que ele possa ser cobrado, fiscalizado e avaliado de acordo com o seu desempenho no Parlamento representa um enorme avanço para o resgate da credibilidade de um poder desprestigiado. Deputados não podem ser representantes “genéricos” dos eleitores. Eles devem representar os interesses da comunidade, distrito ou região que os elegeu. Bons parlamentares querem ser cobrados e fiscalizados para que possam ser reeleitos por causa dos seus feitos, ideias e projetos.
A reforma política que importa para o país tem de atingir dois objetivos: aproximar o eleitor do seu representante e fortalecer o Poder Legislativo. Somente o voto distrital é capaz disso.

by Luiz Felipe D’Ávila

Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/distrital-ja. Acesso em: 27 mar. 2011

Fórum de Repercussão Geral do STF

STF cria Fórum de Repercussão Geral com tribunais.

Foi criado na terça-feira (15/3) o Fórum de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal para conectar virtual e diretamente os tribunais ao STF. Os participantes trocarão mensagens que permitirão ao Supremo conhecer os temas jurídicos mais demandados nas instâncias inferiores e inseri-los na pauta de julgamentos. O espaço também servirá para mapear os gargalos da Repercussão Geral
O fórum utiliza software livre e é moderado pela Presidência do STF. Além de permitir ao Supremo conhecer mais as realidades dos tribunais, será feito um "FAQ" (frequently asked questions), em que serão compiladas as perguntas e repostas mais frequentes sobre o tema, e enquetes. A primeira pretende saber se os tribunais possuem regulamentação interna para o regime da Repercussão Geral
A ideia de criar um fórum surgiu no seminário “Repercussão Geral em Evolução”, que aconteceu em novembro no STF, com servidores do Judiciário de todo o país e funcionários da corte, que debateram formas de aperfeiçoar o instituto. No fórum, cada tribunal cadastrado terá uma senha de acesso e será responsável pelas mensagens postadas pelos usuários, que sempre deverão ser assinadas com nome e cargo.
Criada pela Emenda Constitucional 45/04, a Repercussão Geral é um instrumento que permite ao STF selecionar e julgar os recursos extraordinários e agravos de instrumento que tratem de temas com relevância social, econômica, política ou jurídica que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Ao julgar esses temas, as demais instâncias do Judiciário devem aplicar o entendimento do Supremo, e enquanto ele não forma um, os tribunais devem manter esses processos parados, ou seja, sobrestados.
Em 2010, a corte julgou 21 casos de Repercussão Geral, e, segundo o “Relatório do STF de 2010”, a aplicação do instituto tem sido um fator importante para a redução do volume de processos a serem julgados. Além disso, essa ferramente tem sido considerada protagonista no fortalecimento do papel constitucional do supremo, e tem ajudado a aprimorar o processo decisório e a unificar o entendimento sobre matérias relevantes.

Novos links

Desde a semana passada, o portal do Supremo conta com novos links para facilitar a pesquisa e o acompanhamento dos processos submetidos à Repercussão Geral, que agora são separados por tema. A novidade está disponível no item “Jurisprudência”, opção “Repercussão Geral”. As buscas podem ser feitas clicando nos links “Acompanhamento” e “Pesquisa”.
A gestão por temas é considerada um avanço importante no gerenciamento dos recursos extraordinários e agravos de instrumentos. Por meio dela, cada tema submetido ao crivo da Repercussão Geral recebe um número, um título e uma descrição, bem como todas as informações relativas ao processo paradigma.
Em breve, o STF também lançará um blog aberto à sociedade para o esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões acerca da Repercussão Geral, e assim aproximar ainda mais o STF da sociedade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.


domingo, 6 de março de 2011

Idade mínima para Magistratura em debate

Leiam as matérias e tirem suas conclusões.
Excelente oportunidade de debate público sobre um tema que afeta a todos nós!

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Relatório do Supremo Tribunal Federal de 2010

Presidente do STF trabalha mais e Corte decide menosPor Gabriela RochaA presidência do Supremo Tribunal Federal está trabalhando mais para a corte decidir menos, e com mais qualidade. É o que aponta o Relatório do STF de 2010, que mostra uma demanda oito vezes maior que em 2007, passando de 4.152 casos para 35.757. A atuação originária do presidente nos recursos manifestamente inadmissíveis evitou a distribuição de 32.204 processos, equivalente a 44% do total de processos recebidos. Apenas 8,3% dessas decisões foram objeto de Agravo Regimental, 2% a menos do que em 2009.

Além disso, a aprovação da Emenda Regimental 39, em 5 de agosto de 2010, — que permitiu ao presidente remeter, diretamente, ao órgão competente os Habeas Corpus para os quais o STF é manifestamente incompetente — permitiu que não fossem distribuídos 87% dos pedidos feitos em causa própria.

Em comparação ao Supremo de três anos atrás, cada ministro teve 542 processos a menos para lidar, e entraram no tribunal 9,6% feitos a menos do que em 2009. O total de 88.701 ações fez com que, depois de onze anos, o acervo processual finalmente abaixasse para menos de 90 mil processos.

Além de diminuir, a demanda mudou de perfil. Há três anos, 93,5% dos processos que tramitavam no tribunal eram Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento. Hoje, esses tipos de ações representam 54% do total, mas os ministros deram provimento a apenas 5% dos 45.237 Agravos de Instrumentos que chegaram. Como se pode imaginar, o tribunal recebeu muito bem a Lei 12.322/2010, que determina que o Agravo seja recebido como preliminar ao recurso e que suba ao STF nos autos dele.

Os bons resultados foram causados, em grande parte, pela aplicação da Repercussão Geral, protagonista no fortalecimento do seu papel constitucional e que também ajudou a aprimorar o processo decisório e a unificar o entendimento sobre matérias relevantes. Para isso, o trabalho conjunto com os tribunais, de priorizar os temas que os sobrecarregavam, ou que apresentam divergência jurisprudencial, foi fundamental.

No ano passado, o tribunal julgou o mérito de 21 casos nos quais aplicou a Repercussão Geral. Os efeitos da aplicação desse instituto jurídico, que foi implementado pela Lei 11.418/06, foi o principal motivo da diminuição na quantidade dos recursos. Em 2007, chegaram mais de sete mil recursos, em 2010, apenas 1.740. Com isso, os relatores decidiram, monocraticamente, mais do que a metade do que decidiram em 2007: passando de 128.564 para 56.641.

A queda no número de processos foi acompanhada, como consequência, pela queda na quantidade de decisões. Ao julgar 2.431 ações em 79 sessões no ano de 2010, o Pleno decidiu quase quatro vezes menos do que em 2007, quando foram analisados 8.034 casos.

Controle de constitucionalidade

Em 2010 chegaram ao tribunal 4.510 Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade, 27 Ações Declaratórias de Constitucionalidade, 221 Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental e 11 Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade por Omissão.
No que diz respeito à função de guardião da Constituição, o Relatório parece dizer que o STF tem decidido menos na forma concentrada (151 em 2007 e 89 em 2010) e mais na difusa (563 em 2007 e 602 em 2010). Sobre essa impressão, a Assessoria de Comunicação da corte apresentou algumas interpretações possíveis. A primeira delas é de que se considerado o total de ações julgadas pelo STF em 2007 e em 2010, a participação das ações de controle concentrado se manteve estável na quantidade de 0,09%.
Uma segunda interpretação é a de que o número de decisões de controle concentrado do Pleno, em 2007 (151) superou o de 2010 (89), mas foi igualado, no total (0,09%), pois “em 2007, muito provavelmente, houve menos decisões monocráticas do que em 2010”. Segundo o STF, como o mérito das ações de controle concentrado é sempre julgado pelo Pleno, “quando há mais decisões monocráticas num ano do que em outro, isso pode significar que foi negado seguimento às iniciais, mais num ano do que em outro. A negativa de seguimento de ações é feita por decisão monocrática, a partir de vícios insanáveis das petições iniciais, que impedem a apreciação do mérito”.
No que diz respeito ao controle difuso, o Supremo considera que “a diferença de 563 para 602 é muito pequena, do ponto de vista estatístico, para sustentar qualquer interpretação segura”.

O processo eletrônico

Há três anos, foram recebidos apenas 502 processos pela via eletrônica no Supremo, contra 107.504 processos físicos. No ano passado, o número foi 20 vezes maior: 10.128 processos eletrônicos contra 63.174 físicos.
Desde 20 de abril, com a Resolução 427/2010, as seguintes ações só podem ser ajuizadas eletronicamente: Ação Civil, Agravo Regimental, Habeas Corpus (com exceção de daqueles ajuizados em causa própria ou sem assistência), Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Suspensão de Liminar, Suspensão de Segurança e Suspensão de Tutela Antecipada.
Uma grande mudança aconteceu no dia 22 de novembro. A partir desta data as peças eletrônicas só podem ser acessadas pela internet, com exceção das ações de controle concentrado de constitucionalidade, e dos recursos extraordinários paradigmas de repercussão geral, que, por serem de interesse coletivo, continuam a ser disponibilizados para consulta irrestrita. Os processos que tramitam em segredo de justiça só podem ser acessados pelos advogados e partes cadastrados.

O ritmo acelerado do ano passado foi acompanhado pelas comunicações eletrônicas, já que o STF celebrou convênios com a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para enviar intimações e citações eletrônicas através do sistema de Malote Digital, que existe no Supremo desde 2002.

A corte também mudou a distribuição dos feitos, que passou a ser em tempo real, e não mais em três horários prefixados, e com a publicação diária de acórdãos. Não foi à toa que no dia 2 de novembro o ministro Ricardo Lewandowski zerou seu estoque de Habeas Corpus e de recursos em HC, por ter implantado em seu gabinete o “Sistema de Gestão de Qualidade”.

Direito Penal

Com mais tempo, o Supremo pode se empenhar mais na área criminal, considerando “a importância do tema para atuação do Poder Judiciário como um todo e para a realização da Justiça”, e julgou as primeiras ações penais originárias desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988.

 

Segundo a Assessoria de Comunicação do STF, em 2010 foram julgadas as 10 primeiras ações penais após a existência das alíneas “a” e “c” do inciso I do artigo 102 da Constituição, que determina que: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I — processar e julgar, originariamente: a) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.

Das 2.431 decisões do Pleno do STF em 2010, consideradas como mais importantes pelo Relatório da Corte, destacamos as seguintes:

RE 630.147: O Plenário decidiu que, assim como havia entendido o Tribunal Superior Eleitoral, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) já deveria ser aplicada em 2010 e confirmou que o governador do Distrito Federal Joaquim Roriz era inelegível.

ADI 4.541: O STF suspendeu uma regra prevista na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que impedia as emissoras de rádio e televisão de veicular programas que viessem a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) defendeu que nela havia censura.

ADI 4.467: Três dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais, o STF entendeu que os eleitores só podiam ser impedidos de votar se não apresentassem um documento de identificação com foto, e declarou inconstitucional a exigência da apresentação do título de eleitor na hora da votação.

MS 29.988: O mandato parlamentar conquistado nas eleições pertence ao partido, e a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputarem o pleito, e tem caráter temporário e restrito ao processo eleitoral. Ao entender assim, o Pleno determinou que a vaga decorrente de renúncia de deputado federal seja ocupada pelo primeiro suplente do partido, e não da coligação partidária.

ADPF 153: O STF entendeu, com base na Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), que a anistia foi um acordo político amplo e irrestrito. A ação havia sido proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil para anular o perdão dado aos policiais e militares, que como representantes do Estado foram acusados de praticarem tortura durante o regime militar, e julgada improcedente.

HC 97.256: É possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes de tráfico de entorpecentes.

MS 28.279: O STF confirmou a decisão do CNJ que havia declarado vagos os cartórios de nota e de registro cujos responsáveis não estivessem no cargo por terem sido aprovado em concurso público por considerarem que eles não tinham direito adquirido ao cargo.


Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF

A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568. Essa ação foi protocolada hoje (1) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Os partidos argumentam que a disposição normativa é inconstitucional por ofender “claramente o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal**”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. “Lei em sentido formal”, sustentam na inicial.
Para as agremiações, o artigo questionado na ação “se mostra incompatível com a reserva legal estabelecida no inciso IV do art. 7º da Lei Maior”. Lembram também que a norma, ao delegar o estabelecimento do valor do salário mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.
Sustentam, ainda, que apesar da delegação de poderes para a edição do decreto encontrar limites no artigo 2º da mesma norma, “tais como prazos e índices de reajuste”, é “manifesta a inconstitucionalidade” do artigo questionado.
Afirmam que afastar do Congresso Nacional a discussão sobre o valor do salário mínimo “não faz nenhum sentido do ponto de vista jurídico nem mesmo do ponto de vista político”, pois o Poder Legislativo é “o espaço legítimo e democrático para o debate político acerca do valor do salário mínimo e seus reajustes periódicos”, que não se resume aos critérios técnicos e econômicos.
Citam jurisprudência do Supremo firmada no julgamento da ADI 1442, relator ministro Celso de Mello, e na ADI 2585, relatora ministra Ellen Gracie.
Pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 3º e seu parágrafo único e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
CG/RR

* Art. 3º, Lei nº 12.382/2011 - Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.

**Art. 7º, CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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PEC 3/11: ato exorbitante?

A priori, essa PEC visa regulamentar o artigo 49, inciso XI, da CF/88. Contudo, há outro pano de fundo sutil referente à independência e separação dos Poderes - Judiciário e Legislativo, conforme artigo 2º e 60, § 4º, inciso III, da Constituição Federal. Ou seja, está em jogo uma fundamental cláusula pétrea.

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PEC autoriza Congresso a sustar atos do Judiciário.

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 3/11 que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A PEC amplia a possibilidade do Congresso sustar os atos considerados exorbitantes do Judiciário para o Legislativo.
O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), defende que a medida está de acordo com o inciso XI do artigo 49 da Constituição que diz que: "é da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".
Segundo Fonteles, "como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher". Para o deputado, o Judiciário interfere na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis, porque algumas vezes acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.
O deputado exemplificou sua tese com o caso das liminares concedidas aos suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.
A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa fase, a CCJ examina se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada, a proposta será encaminhada a uma comissão especial criada especificamente para analisá-la.
Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada, mas se aprovada, seguirá para o plenário da Câmara, onde será votada em dois turnos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

Texto da PEC 3/11 .



Projeto muda requisitos da assistência jurídica

A Carta Magna, artigo 5º, inciso LXXIV,   garante a todos os cidadãos o acesso à Justiça pelo Estado. Um avanço ao exercício da cidadania que não pode retroagir.
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Tramita na Câmara dos Deputados proposta que modifica as condições para que as pessoas possam utilizar o benefício da assistência jurídica gratuita. De acordo com o Projeto de Lei 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos valerá como requisito para obter a assistência. A informação é da Agência Câmara.
A propositura modifica a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. A legislação atual diz que a pessoa terá acesso ao benefício mediante simples declaração, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado sem reflexos negativos à própria manutenção ou ao sustento da família.
O novo texto mantém esse dispositivo, porém, acrescenta que a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos poderá substituir a declaração e estabelece que a declaração valerá mesmo se a pessoa possuir algum bem. O deputado Hugo Leal explicou que a lei vigente não se refere ao fato de a pessoa que pleiteia a assistência gratuita ter ou não bens ou propriedades. “Surgem dúvidas na devida aplicação da lei, havendo entendimento diferenciado na jurisprudência dos tribunais”, afirmou ele à Agência Câmara.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sábado, 5 de março de 2011

Carta Aberta aos Três Poderes vs. Anistia vs Corte Interamericana de Direitos Humanos

A AJD subscreveu a “CARTA ABERTA AOS TRÊS PODERES”, manifesto a ser enviado aos 3 poderes da República e ao Ministério Público Federal pelo cumprimento integral da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund, que será entregue em breve, pois acredita que o cumprimento da sentença será um marco na construção dos direitos humanos no Brasil.Pedimos que somem-se a esta frente e assinem a carta encaminhando resposta para cumprimentoaraguaia@gmail.com e identificando-se em qual categorias abaixo quer ser incluído, colocando o nome respectivo ao lado:

a) nome da organização/entidade da sociedade civil, ou

 
b) familiar de mortos e desaparecidos políticos, ex-presos e perseguidos políticos, ou

 
c) Juristas, intelectuais, artistas e defensores de direitos humanos.
 
A Corte considerou denegação de justiça a impunidade em que permanecem esses crimes até os dias de hoje, amparados pela interpretação da Lei de Anistia que erroneamente foi estendida aos agentes publicos e privados da repressão que cometeram graves violações de direitos humanos.

Os crimes do passado que permanecem impunes incidem na realidade atual. A tortura, a execução sumária e os desaparecimentos forçados sempre estiveram presentes na nossa história, antes mesmo da instituição da República. Na ditadura militar estas práticas se institucionalizam e passam a fazer parte dos métodos recorrentes de investigação e simulação de confrontos entre “suspeitos” e policiais. A chamada herança só mudou o público alvo: antes empregada contra opositores polítcos, atualmente privilegia a população de baixa renda, jovem e afrodescendente.
Em nenhum tempo, de paz, de ditadura, de conflito armado, os agentes públicos, em nome do Estado ou da segurança nacional, podem cometer crimes contra os cidadãos sem que sejam responsabilizados
Precisamos enfim construir o “Nunca Mais” no Brasil, como os países vizinhos já tem feito.
Apesar de medidas objetivas determinadas pela Corte Interamericana como a investigação dos crimes sem que se utilize qualquer artifício para impedir a investigação, o Estado brasileiro não iniciou o cumprimento da sentença internacional.
Os familiares das vítimas e as entidades que os representam no processo internacional (CEJIL, GTNM-RJ e CFMDP-SP) com o apoio de juristas e entidades da sociedade civil elaboraram a “Carta aos Três Poderes” que está anexada a esta mensagem, com o objetivo de exigir o efetivo cumprimento da sentença .

Pedimos que repassem para as entidades parceiras.
Saudações.
Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia



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