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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Defensoria e direito à Saúde

Hoje, 5 de agosto, comemora-se o Dia Nacional da Saúde. O direito à saúde encontra previsão expressa no artigo 196 da Constituição Federal (CF), sendo um imperativo estatal a sua efetivação, vez que se trata de direito fundamental.
Nessa perspectiva a Defensoria Pública, enquanto instituição derivada do Estado Democrático de Direito, consagrada constitucionalmente como órgão “permanente” e “essencial à função jurisdicional”, terá, igualmente, a mesma missão de concretização dessa garantia em face das pessoas em condição de vulnerabilidade, atuando de forma prospectiva para a implementação da efetivação do direito à saúde, bem como de outros direitos fundamentais.
Diuturnamente chegam à Defensoria Pública pessoas carentes que necessitam de medicamentos, tratamentos, utensílios terapêuticos, dentre outros, não podendo, entretanto, provê-los por si só. Surge, a partir daí, a necessidade da atuação defensorial, servindo a Defensoria como uma espécie de elo de comunicação entre os hipossuficientes e o ente estatal.
Em que pesem os diversos entraves alegados pelo Estado, na tentativa de se esquivar de cuidar da saúde de seus integrantes, especialmente a alardeada “impossibilidade orçamentária”, cumpre-nos asseverar que a prevalência do princípio da razoabilidade do orçamento público, em detrimento da efetivação do direito à saúde, significa a neutralização do próprio princípio da dignidade da pessoa humana, o que se mostra incabível em face da evolução jurídica dos direitos garantidos constitucionalmente.
No conto de Primeiras Estórias, Guimarães Rosa, usando a linguagem poética através de seus personagens, afirma que “para os pobres, os lugares são mais longe”. Assim, cabe à Defensoria Pública minimizar essas dolorosas distâncias ou, ainda, empreender esforços para que, ainda que mais longos, possam os caminhos percorridos levar a algum lugar.
Essa é a missão institucional da Defensoria: garantir às pessoas em condição de vulnerabilidade a justa e igualitária inserção social, diminuir as desigualdades desarrazoadas, combater as diferenças e alcançar a paz social.
Roberta Madeira Quaranta - Vice-pres. da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará.

Disponível em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/08/05/noticiaopiniaojornal,2275980/defensoria-e-direito-a-saude.shtml. Acesso em: 5 agos. 2011.


terça-feira, 26 de julho de 2011

Defensor não precisa de inscrição na OAB, diz parecer

Em pauta discussão sobre nomeação e posse
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A possibilidade do defensor público de postular em juízo decorre da sua nomeação na Defensoria e não de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. A afirmação, que põe lenha na fogueira da disputa entre defensores e a OAB paulista, é de Celso Antônio Bandeira de Mello. Em parecer entregue no dia 14 de julho à Associação Paulista de Defensores Públicos a pedido da entidade, o professor da Universidade de São Paulo afirma que a inscrição é exigida no ato da admissão do advogado na Defensoria apenas como aferição de capacidade técnica.
Segundo o vice-presidente da associação, Rafael Português, o parecer será usado nos julgamentos em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo e, caso necessário, nos tribunais superiores.
"Para que o defensor público disponha de capacidade postulatória não é necessário que, havendo estado inscrito na OAB, por ocasião do concurso para o cargo ou da posse nele, permaneça inscrito no álbum profissional, pois sua capacidade postulatória decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no correspondente cargo público", diz o parecer gratuito feito por Bandeira de Mello.
Nesse caso, em sua opinião, cumprida a formalidade, o defensor pode atuar em juízo ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da parte assistida, interpretação que se baseia no artigo 4º, parágrafo 6º, da Lei Complementar 80, a Norma Geral da Defensoria.
Vice-presidente da Associação, o defensor Rafael Português elogiou o parecer. Para ele, a legislação já outorga capacidade postulatória a outros agentes, independentemente de inscrição na OAB, como delegados de Polícia, membros do Ministério Público, trabalhadores na Justiça do Trabalho, cidadãos nos Juizados Especiais e agentes públicos nos Mandados de Segurança.
"Este parecer do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, maior autoridade administrativista do país, dá segurança aos defensores públicos e alia-se a decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que já vinham dando ganho de causa à Defensoria Pública", afirma Português.
Em março, 80 dos 500 defensores públicos de São Paulo pediram desligamento da OAB-SP, por considerar que a vinculação com a entidade não é necessária ao exercício do cargo. À época, a OAB-SP afirmou que a inscrição é requisito para tomar posse no cargo e que a baixa pode ensejar exercício ilegal da profissão. Por isso, encaminhou denúncia ao Ministério Público pedindo a exoneração do grupo.
Em maio, ao julgar um recurso de apelação, o Tribunal de Justiça paulista reconheceu que a inscrição na OAB para defensores não é necessária. "A capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse em cargo público", disse o desembargador Fabio Tabosa ao relatar o recurso. Dias depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou liminar em que a Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul pedia que seus associados fossem dispensados da inscrição na OAB. Para a desembargadora Alda Basto, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1194) é a legislação que estabelece as qualificações profissionais do defensor público.
É o segundo parecer seguido dado gratuitamente pelo professor Celso Antônio Bandeira de Mello em favor de entidades representativas da advocacia pública. No mês passado, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil foi prestigiada com uma manifestação contrária à dupla vinculação dos procuradores da Fazenda Nacional à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda, questão discutida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de imprensa da Associação Paulista de Defensores Públicos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2011


domingo, 8 de maio de 2011

Defensoria do PR em pauta para votação pela ALEP

Com atraso de 23 anos, finalmente, nessa 2ª feira será a votação da Defensoria do Pr.

Um avanço democrático e de cidadania!


Leia na íntegra matéria.

Com 23 anos de atraso, Defensoria vai a votação

Fonte: Gazeta do Povo

domingo, 27 de março de 2011

Defensoria Já!!!



Com o slogan Defensoria Já diversos setores da sociedade paranense realizam ações exigindo a pronta criação da defensoria pública. O manifesto do Movimento Pró-Defensoria expressa os anseios dos que exigem a criação do órgão.