sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Defensoria e direito à Saúde

Hoje, 5 de agosto, comemora-se o Dia Nacional da Saúde. O direito à saúde encontra previsão expressa no artigo 196 da Constituição Federal (CF), sendo um imperativo estatal a sua efetivação, vez que se trata de direito fundamental.
Nessa perspectiva a Defensoria Pública, enquanto instituição derivada do Estado Democrático de Direito, consagrada constitucionalmente como órgão “permanente” e “essencial à função jurisdicional”, terá, igualmente, a mesma missão de concretização dessa garantia em face das pessoas em condição de vulnerabilidade, atuando de forma prospectiva para a implementação da efetivação do direito à saúde, bem como de outros direitos fundamentais.
Diuturnamente chegam à Defensoria Pública pessoas carentes que necessitam de medicamentos, tratamentos, utensílios terapêuticos, dentre outros, não podendo, entretanto, provê-los por si só. Surge, a partir daí, a necessidade da atuação defensorial, servindo a Defensoria como uma espécie de elo de comunicação entre os hipossuficientes e o ente estatal.
Em que pesem os diversos entraves alegados pelo Estado, na tentativa de se esquivar de cuidar da saúde de seus integrantes, especialmente a alardeada “impossibilidade orçamentária”, cumpre-nos asseverar que a prevalência do princípio da razoabilidade do orçamento público, em detrimento da efetivação do direito à saúde, significa a neutralização do próprio princípio da dignidade da pessoa humana, o que se mostra incabível em face da evolução jurídica dos direitos garantidos constitucionalmente.
No conto de Primeiras Estórias, Guimarães Rosa, usando a linguagem poética através de seus personagens, afirma que “para os pobres, os lugares são mais longe”. Assim, cabe à Defensoria Pública minimizar essas dolorosas distâncias ou, ainda, empreender esforços para que, ainda que mais longos, possam os caminhos percorridos levar a algum lugar.
Essa é a missão institucional da Defensoria: garantir às pessoas em condição de vulnerabilidade a justa e igualitária inserção social, diminuir as desigualdades desarrazoadas, combater as diferenças e alcançar a paz social.
Roberta Madeira Quaranta - Vice-pres. da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará.

Disponível em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/08/05/noticiaopiniaojornal,2275980/defensoria-e-direito-a-saude.shtml. Acesso em: 5 agos. 2011.


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