Excelente reflexão sobre o julgamento do STF sobre nepotismo.
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Por dez votos a um, o STF julgou procedente a ação declaratória de constitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, para o fim de ver declarada a constitucionalidade de resolução do Conselho Nacional de Justiça que vedava a nomeação de parentes até o terceiro grau de magistrados e de servidores do Judiciário para cargos em comissão ou funções gratificadas no âmbito desse Poder. Nessa ação foi possível testar algumas teses que têm sido enfatizadas pelo pós-positivismo e pelo neoconstitucionalismo, especialmente em relação à normatividade dos princípios. O STF decidiu, com um único voto dissidente, que dos princípios da moralidade e da impessoalidade se extraía a regra da vedação do nepotismo. Vale dizer: mesmo na ausência de lei explícita, a interdição de tal conduta poderia ser extraída válida e razoavelmente de princípios constitucionais. A idéia de legalidade, assim, vê-se ampliada para a noção mais ampla de juridicidade, que inclui as normas constitucionais e sua aplicabilidade direta e imediata. Na sequência, a proibição de nepotismo foi estendida também aos Poderes Legislativo e Executivo, num importante avanço republicano.
by Luís Roberto Barroso
Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/?page_id=54. Acesso em: 09 agos. 2011.
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