sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Sistemas: leis e jurisprudência na medida exata

Convergência entre Common Law e Civil Law cria novo formato de sistema jurídico, o que demonstra a capacidade do direito de se adaptar a cada sociedade.

No livro Choking on Statutes (em tradução livre: Afogando-se em estatutos), o renomado jurista ítalo-americano Guido Calabresi tece duras críticas à excessiva criação de estatutos e leis, o que estaria prejudicando a tradição norte-americana de julgar ações com base em precedentes processuais. O fenômeno também tem acontecido na Inglaterra, berço do sistema da Common Law.No Brasil, o que vem ocorrendo é justamente o inverso. O sistema jurídico brasileiro é fundamentado na tradição romano-germânica da Civil Law, com origem na Europa continental, e que tem como preceito básico a codificação. Tanto é que por aqui ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Contudo, muitos institutos jurídicos típicos da Common Law têm sido adotados pelos brasileiros. Tome-se como exemplo a Repercussão Geral, prevista pela Constituição Federal. Essa técnica processual garante que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue apenas um recurso extraordinário de centenas ou milhares que tenham as mesmas características. Com base na decisão da corte, os demais tribunais terão de julgar os demais pedidos semelhantes da mesma forma.
Ao que parece, mesmo a contragosto, Calebresi, que neste livro lista uma série de razões para essa excessiva atividade legislativa e os problemas que os juízes norte-americanos têm enfrentado ao ter de decidir se julgam pelo costume ou pela nova lei, terá de aceitar essa convergência entre sistemas jurídicos.

Glossário
Veja como são os principais sistemas utilizados:
- Common Law – utiliza os precedentes jurídicos para julgar cada caso. É baseado nos costumes (direito consuetudinário). O juiz faz sua sentença de acordo com decisões tomadas anteriormente e reiteradas vezes. É aplicado nos países de colonização inglesa, como a própria Inglaterra e os Estados Unidos.
- Civil Law – sistema que se baseia na lei escrita, ou seja, no direito positivado. O que vale é o que está na lei, tanto é que nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei. Surgiu na França no período das revoluções burguesas, como uma forma de proteção do cidadão diante do Estado.
- Repercussão Geral – instrumento processual previsto na Constituição. O objetivo é possibilitar que o STF selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar. O uso desse filtro resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
“Há essa convivência, porque não é uma invasão pura e simples. São na verdade enxertos legislativos. Se enxertamos um pé de pêssego em uma ameixeira, teremos uma nectarina. Um sistema aprende e dialoga com o outro. Faz enxertos da Common Law na Civil Law e desenvolvem-se novas fórmulas, que não são as ortodoxas de tempos atrás. O que demonstra que o direito é um organismo vivo”, analisa o professor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná Egon Bockmann Moreira.
“Ele [o direito] se adapta a cada sociedade, o direito é cada vez mais entendido com pluralidade de fontes”, explica o professor. Além do direito posto pelo Estado, temos os direitos dos grupos sociais que regulam determinados comportamentos. “Veja o Conar, que regula as agências de publicidade, por exemplo. São as próprias agências que instalam esse direito”, complementa Moreira.

Similaridades
“Hoje é mais fácil encontrar similaridades do que diferenças [entre os sistemas]”, afirma o professor de Teoria Geral do Direito, do UniCuritiba e doutorando pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ, Roberto di Benedetto. Segundo ele, o direito brasileiro tem influência de institutos de Common Law, assim como os ingleses também têm do sistema de Civil Law. “Hoje ambos sofrem influência. Somos influenciadas por instituições rotuladas de Common Law assim como eles são influenciados por instituições rotuladas como de direito civil.”

Fonte: Gazeta do Povo


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