Uma das mais belas traduções da Constituição da República Federativa do Brasil diz respeito à separação dos poderes, a qual se faz presente em seu artigo 2º.
Em função da independência estabelecida entre os poderes, o Legislativo, de forma exclusiva, cria e julga a constitucionalidade das leis e decretos legislativos.
Ocorre, porém, que de alguns anos para cá houve um crescimento assustador na criação de normas consideradas inconstitucionais, o que gera um significativo aumento no número de demandas tanto em primeiro grau de jurisdição quanto no Supremo Tribunal Federal.
Não bastasse o que fora mencionado, é bastante visível o aumento no número de deputados e senadores eleitos sem o menor preparo escolar, psicológico, ético e moral. Assim, surgiu a ideia de se copiar uma parte do sistema jurídico francês, qual seja: O controle preventivo (jurisdicional) de constitucionalidade.
Na França, fica a cargo do Conselho Constitucional a manifestação acerca da constitucionalidade de uma proposição antes da promulgação. Inclusive, este controle tem por objetivo evitar que se elaborem leis com eivas de inconstitucionalidade, buscando-se sanar os vícios antes mesmo da publicação.
Em nosso país, de um lado estão os críticos - em sua maioria governantes e congressistas - do sistema de controle preventivo, cujo parecer lógico nos remete à separação dos poderes e ao ideal de que o Congresso já faria o controle prévio de constitucionalidade das leis nas comissões de Constituição e Justiça, enquanto que o Executivo faria o controle através da Advocacia-Geral da União. Já do outro lado estão grande parte da população e do Poder Judiciário que defende uma análise prévia das leis que afetam a vida de todos os cidadãos.
Por óbvio, que um exame pormenorizado nas leis por quem, em tese, possui um alto conhecimento jurídico e social, reduzirá o número de normas inconstitucionais e, consequentemente, o ajuizamento de demandas judiciais.
Infelizmente o Ministro Antonio Cezar Peluso vem enfraquecendo o seu ideal acerca do controle preventivo, convertendo todas suas forças para uma absurda redução no número de instâncias.
De qualquer forma, necessária se faz a manifestação de cada profissional do Direito, a fim de que futuramente o Poder Judiciário possa analisar preventivamente as normas elaboradas por um Poder Legislativo cada vez mais fraco e irresponsável. Caso contrário, permaneceremos abarrotando as pautas de julgamentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, os quais certamente não possuem condições humanas de julgar tudo que é argüido pela população.
Gilberto Andreassa Junior é membro efetivo do Instituto dos Advogados do Paraná - IAP. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro da Comissão de Juizados Especiais da OAB/PR. Advogado.
Fonte: Paraná Online, Caderno Direito e Justiça
Disponível em: http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/553460/?noticia=O+NECESSARIO+CONTROLE+PREVENTIVO+JURISDICIONAL+DE+CONSTITUCIONALIDADE. Acesso em: 28 agos. 2011.
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