domingo, 28 de agosto de 2011

O Reconhecimento da União Estável Homossexual: a omissão do STF na análise processual

O presente artigo versa sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a união estável homossesual como entidade familiar de pleno direito, com eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Baseia-se na análise do voto do relator, Ministro Ayres Britto, no prágrafo 3º do artigo 226 da Constituição da República Federaiva do Brasil de 1988; no artigo 1.723 do CC/2002; nos artigos 126 e 131 do Código de Processo Civil. O estudo buscou analisar os aspectos históricos da homossesualidade; a sua contextualização nas civilizações; as novas conceituações de família; a constitucionalização do núcelo familiar; o reconhecimento da união estáel homossexual; na omissão do STF na análise processual e os aspectos processuais. Conclui-se que apesar desta vitória em sede judicial, faz-se uma melhor análise processual, vez que esta decisão torna-se temerária e necessita de edição de lei pelo Congresso Nacional. 

Leia na íntegra o artigo aqui.


by Jerfferson Brenno Bezerra Bay

Fonte: Direito Homoafetivo


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