domingo, 28 de agosto de 2011

Justiça protege patrimônio de pessoas acima de 60 anos

O que a Justiça faz para proteger o patrimônio de quem se casa com mais de 60 anos?

Em 2009, o número de homens que se casaram após os 65 anos é cinco vezes maior que o número de mulheres com a mesma idade. Os dados do IBGE revelam que os homens com essa idade estão cada vez mais à procura de novos relacionamentos. Há alguns anos atrás, o casamento de pessoas mais velhas com parceiros mais novos era alvo de preconceito. Muitas vezes, o relacionamento era baseado apenas no interesse financeiro, conhecido popularmente como “golpe do baú”.
Após intensas disputas judiciais, o Código Civil passou a prever que pessoas casadas ou em regime de união estável que tiveram o início da relação depois dos 60 anos de idade ficam sob regime de separação total de bens, sendo somente partilhado o patrimônio adquirido após o casamento. Mas, o que leva a pessoa que já viveu uma boa parte da vida a ingressar em um novo relacionamento? Para a psicóloga, Gabriela Ciadullo, é cada vez mais comum pessoas com mais idade buscarem novas relações.
“Essas pessoas mais maduras , sexagenárias nas quais a gente comenta, elas estão procurando cada vez o amor, além de tudo é de um companheiro, uma companheira e na maioria das vezes já possui um histórico amoroso, de decepções, de separações, de viuvez, são pessoas que já constituíram família, que já tem filhos criados, que já são avós. Em meio a uma situação em que ela se vê sozinha, em que os filhos estão criados e morando fora de casa, elas procuram uma pessoa em busca de uma cumplicidade de um companheirismo para que elas se sintam mais vivas.”
O servidor público aposentado, Jocelino Amâncio, de 73 anos, que casou há apenas seis meses diz que está feliz e discorda da Lei.
“Eu me casei agora já com mais de 70 anos, casei de novo, e acho que minha companheira tem todos os direitos, de tudo. O que passou, passou. Quem ta agora convivendo comigo é quem deve ter direito a tudo que o casal. Eu gostaria de deixar tudo pra minha esposa atual. Porque é ela quem está comigo, na saúde ou na doença. O que eu tinha eu já passei para o nome dela.”
Mas, para a justiça não funciona bem assim. Em julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, a Quarta Turma decidiu que a companheira de um homem do Rio Grande do Sul não tem direito à metade dos bens deixados por ele, apenas os adquiridos durante a união estável.
O casal viveu em união estável até a morte do homem em 2001. O relacionamento, que durou oito anos, começou quando ele tinha 64. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que em casos como este, onde um dos companheiros tem mais de 60 anos, deve prevalecer o regime de separação de bens, assim como no casamento.
De acordo com o advogado Rodolfo Freitas, da OAB do Distrito Federal, a Lei foi criada para proteger o cônjuge com mais de 60 anos por ele ser um alvo fácil de golpistas.
“Na verdade é uma proteção ao idoso. Esta proteção tem em vista este patrimônio que ele constituiu durante todo esse percurso da vida dele.Então é uma proteção focada no cônjuge maior de 60 anos, mais que repercute no patrimônio. É para evitar que o outro cônjuge case-se com interesses exclusivamente financeiros e possam sujeitá-los a um golpe.”
O advogado Rodolfo Freitas destaca, porém, que há uma nova tendência em relação à Lei.
“Há uma forte corrente doutrinária, inclusive com reflexo na jurisprudência de que esse artigo do código civil viola a constituição. Especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana. Ele introduz um preconceito contra pessoas idosas, considerando-as automaticamente incapazes pelo fato delas atingirem certa idade.”
No ano passado, a justiça decidiu tornar obrigatória a separação total de bens para casamentos após os 70 anos. O tema é controverso e no Congresso Nacional tramitam propostas que elevam a idade para os 75.
Fonte: STJ


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