"Este debate envolvendo opinião pública e uniões homoafetivas é um bom cenário para se repassarem dois conceitos que se fundiram para formarem o constitucionalismo democrático. O primeiro deles, democracia, significa governo do povo, isto é, prevalência da vontade da maioria. Constitucionalismo, por sua vez, significa poder limitado e respeito aos direitos fundamentais. Por vezes, existe tensão entre essas duas ideias essenciais. Um tribunal constitucional, como é o Supremo Tribunal Federal, tem por papel garantir o respeito aos direitos fundamentais, mesmo contra a vontade da maioria. Por exemplo: se houver oito cristãos e dois muçulmanos em uma sala, os cristãos não podem deliberar jogar os muçulmanos pela janela. Por que não, se são maioria? Porque a maioria não pode tudo. Tem de respeitar os direitos fundamentais da minoria."
by Dr. Luís Roberto Barroso - Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, mestre pela Yale Law School, doutor e livre-docente pela UERJ.
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