domingo, 31 de julho de 2011

Sábios anciões: Estatuto do Idoso, uma lei à espera de respeito

Crítica pontual do descaso e desrespeito ao direito constitucional de proteção a pessoa idosa, conforme preve o art. 230, da CF/88.
_________________________________________

Darcy Ribeiro dizia que nossos indígenas valorizavam e respeitavam muito as crianças e os idosos. Os primeiros, por representarem a preservação do povo indígena, sua continuação e fortalecimento; os últimos, por serem os mais experientes, portadores da sabedoria, da cultura e da autoridade maior. Nossa civilização destruiu esses preciosos conceitos de respeito às crianças e aos idosos.
No último domingo, ao sair da missa na Igreja Santa Mônica, no Leblon, fui abordado por uma senhora de mais de oitenta anos, que me pediu orientação para o seguinte fato da vida, lamentavelmente muito comum. Uma antiga amiga havia ficado viúva, e seu filho único nomeado seu curador. Residindo em imóveis separados e distantes, o filho contratou uma empregada, que segundo a narrativa maltratava muito a amiga. Indagou se poderia fazer uma denúncia anônima desse fato.
Inicialmente, aconselhei-a a notificar o fato ao próprio filho, que podia não estar sabendo o que se passava. A compadecida senhora disse que já havia feito, e o resultado fora que o filho internara temporariamente a mãe numa clínica psiquiátrica, em Jacarepaguá. Perguntei como sabia dessas coisas, e ela disse que uma vez por mês levava a amiga para passar um dia em sua casa pagando as despesas de transporte.
Ora, esse fato grave parece ser mais um dentre tantos em que o filho e demais parentes abandonam seus idosos à sua própria sorte, com pessoas despreparadas, ou em asilos frios e sem estrutura. O mais grave, que também é comum, que, sendo curador, o filho recebe os rendimentos da mãe e não lhos repassa para que minimamente tenha um final de vida com dignidade.
Ora, dirão, mas não há uma lei que protege os idosos? Claro que há. Inclusive o governador do Rio de Janeiro foi eleito com a bandeira de defesa dos idosos. E por que não funciona? Por vários motivos. Não há no Rio de Janeiro serviços públicos eficientes de proteção aos idosos. Não foi instalada, passados mais de dez anos de vigência da lei, uma vara judicial de proteção aos direitos dos idosos. Embora haja uma Procuradoria de Defesa dos Direitos dos Idosos e até uma delegacia, tais instituições não se encontram aparelhadas com o efetivo de pessoal especializado para proteger as pessoas idosas.
A minha resposta a essa ansiosa amiga foi que fizesse sua denúncia anônima, como desejava, através do Disque Denúncia 2257-1177 para que providências fossem tomadas. Mas nem eu mesmo acredito nessas providências, não por falha do serviço indicado, que já tem prestado preciosos serviços à população, mas por falta de estrutura necessária para dar vida à lei de proteção. Quanto à Justiça. Ora, a Justiça está mais preocupada em dar conta das demandas de interesse dos maiores demandistas que, segundo o CNJ, são dentre os públicos o INSS, a Caixa Econômica Federal, a Fazenda Nacional, a União, o Estado do Rio Grande do Sul, etc... Já dentre os privados não há surpresas. São eles mesmos os bancos que lucram bilhões em cada novo balanço: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Brasil Telecom Celular, Banco Finasa, Santander, ABM Amro Real, BV Financeira, HSBC, Telemar, Banco Nossa Casa e Unibanco.
Se pelos menos, munidos da responsabilidade social, esses bancos que abarrotam a Justiça de processos investissem na melhoria dos serviços de atendimento aos idosos e crianças abandonadas, assim como na melhoria da qualidade da educação pública no Brasil, melhor estariam dando destinação para tantos lucros. Às vezes, progresso significa olhar no passado os bons exemplos que os índios nos deram de respeito às pessoas e à natureza, e assim contribuir para reconstruir um mundo melhor e mais humano.

by Siro Darlan de Oliveira é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2011.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário.
Responderei assim que possível.
Grata pela visita!