domingo, 13 de novembro de 2011

Exame de Ordem: “constitucionalidade imperfeita”

Durante o julgamento sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem da OAB no STF, o ministro Luiz Fuz levantou uma questão interessante sobre a necessidade de mais transparência e legitimidade democrática na realização do certame com a participação de outros segmentos da comunidade jurídica, como acontece nos concursos para magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública, etc.

O tema realmente merece reflexão.

Clique aqui para ler o voto. Vale a leitura!


Disponível em: http://www.ricardonicoli.com/2011/10/exame-de-ordem-constitucionalidade.html?spref=tw. Acesso em: 13 nov. 2011.

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