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terça-feira, 1 de maio de 2012

O STF, a OAB e três históricas decisões

O Brasil vive o mais extenso período de democracia de todos os seus 512 anos de vida. Já são pelo menos 24 anos sem qualquer ruptura no processo político-juridico-eleitoral. Não se ignora as dificuldades em termos o Estado atuando efetivamente a favor do cidadão. Quase como uma triste regra, o povo não é o destinatário principal das ações estatais, o ente público tende a gerir-se em torno dos seus próprios interesses, ou melhor, em favor dos que o integram ou dos que com ele tem relações comerciais ou de interesse.
A corrupção, doença endêmica de difícil cura, continua a consumir milhões dos cofres públicos. O aparelho estatal, que custa muito caro ao país, tem se mostrado ineficaz no combate aos efeitos nocivos dessa nefasta realidade. Não raras vezes a imprensa tem sido mais eficiente para descobrir casos de corrupção do que os próprios órgãos de fiscalização.
Mas para que o pessimismo não nos consuma, é preciso reconhecer que a sociedade avança em vários aspectos e mostra o vigor e a importância do sonhado Estado Democrático de Direito. O Supremo Tribunal Federal (STF), em três recentes decisões, tratou de temas relativos à sociedade, à democracia e ao aprimoramento das instituições. A Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo cumprir as disposições de sua lei de regência (art. 44, Lei 8.906/94), teve atuação decisiva nos três processos.
1º - Constitucionalidade do exame de Ordem.
Com expressa previsão legal, primeiro na lei 4.215/63 e depois na 8.906/94, o exame tem sido combatido sob o argumento de que sua obrigatoriedade viola o preceito constitucional que assegura a liberdade para o exercício das profissões.
Entender a importância dos requisitos especiais de cada profissão foi a premissa básica para a conclusão do STF acerca da constitucionalidade do exame. Segundo o voto do relator, as profissões que representam riscos à coletividade serão limitadas e exercidas somente por aqueles indivíduos conhecedores da técnica. (Voto Min. Marco Aurélio, RE 603.5831 )
Por fim, o STF concluiu que o exame de Ordem serve perfeitamente ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício escorreito da advocacia. A decisão, portanto, consubstancia sistema de proteção da própria sociedade que tem o direito de ser atendida por profissionais capacitados.
2º - Constitucionalidade da Lei Ficha Limpa.
Utilizando-se de legitimidade outorgada pela Constituição Federal e preocupada com a insegurança jurídica gerada por decisões que mitigavam a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa, a OAB ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade em relação à Lei Complementar 135/2010, provocando manifestação da Suprema Corte acerca da matéria.
A Lei, que nasceu por projeto de iniciativa popular, trazendo ao cenário nacional inegáveis avanços e novos paradigmas, teve a sua constitucionalidade reconhecida pela Suprema Corte, que destacou a necessidade de moralidade e honestidade no exercício das funções públicas. Vitoriosa, portanto, toda a sociedade que passa a contar com sistema legislativo depurador da política nacional.
3º - Prerrogativas do CNJ.
Em seus poucos anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstrou ao país a amplitude e importância de sua atuação e, nessa perspectiva, passou a incomodar interesses corporativistas que logo se arvoraram em defender a ideia de que aquele órgão teria apenas competência subsidiária, ou seja, poderia atuar apenas após a provocação das corregedorias estaduais. A tese representava verdadeira volta ao passado, pois a notória pouca operância das corregedorias estaduais foi exatamente um dos motivos a justificar a criação do CNJ.
Nesse sentido, a OAB nacional ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, defendendo a competência originária e plena do CNJ, nos termos do que está disciplinado pelo artigo 103-B da Constituição Federal, tendo sido tal tese acolhida pela Suprema Corte.
A decisão do STF que ratifica os poderes do CNJ é decisão a ser comemorada por todos. Ganha o país e a sociedade.
O que se extrai das três decisões do STF anteriormente referidas é a importância que a sociedade organizada tem na solidificação da democracia e no aperfeiçoamento do Estado de Direito.
O STF ao aplicar e interpretar a Constituição Federal não age como órgão autômato e divorciado da realidade mas, em verdade, materializa a sua visão ideológica da norma. Ideologia que, como bem lembra Norberto Bobbio, é “a expressão do comportamento avaliativo que o homem assume face a uma realidade, consistindo num juízo de valores relativos a tal realidade.”
Nesse mesmo passo, não remanesce qualquer dúvida de que o papel da OAB definitivamente transcende os muros da entidade, porquanto sua atuação traz reflexos para toda a sociedade. Foram três vitórias conquistadas em 2011 e 2012, que expressam uma luta de décadas, evidenciando a indispensabilidade da atuação da advocacia brasileira, como expressamente previsto em nossa carta de valores.

Alberto de Paula Machado, vice-presidente nacional da OAB.



domingo, 13 de novembro de 2011

Exame de Ordem: “constitucionalidade imperfeita”

Durante o julgamento sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem da OAB no STF, o ministro Luiz Fuz levantou uma questão interessante sobre a necessidade de mais transparência e legitimidade democrática na realização do certame com a participação de outros segmentos da comunidade jurídica, como acontece nos concursos para magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública, etc.

O tema realmente merece reflexão.

Clique aqui para ler o voto. Vale a leitura!


Disponível em: http://www.ricardonicoli.com/2011/10/exame-de-ordem-constitucionalidade.html?spref=tw. Acesso em: 13 nov. 2011.

domingo, 6 de novembro de 2011

Constitucionalidade do Exame de Ordem: íntegra do voto do ministro Marco Aurélio

Segue a íntegra do relatório e voto proferidos pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado pelo Plenário no dia 26 de outubro. Na ocasião, por unanimidade, a Corte reconheceu a constitucionalidade da exigência de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.


Fonte: OAB



quinta-feira, 11 de agosto de 2011

A quem não interessa o Exame de Ordem


O filtro do Exame de Ordem serve para avalizar o mínimo de conhecimentos exigidos na defesa do cidadão, sob pena de inviabilizar a própria Justiça.
A situação dos bacharéis não inscritos na OAB merece atenção especial. De tempos em tempos, em especial a cada edição do Exame de Ordem, surgem vozes que trombeteiam contra a prova, já que é baixo o porcentual de aprovados.
Todavia, deve-se dizer que não é pequeno o número daqueles que passam. Para um universo com mais de 700 mil profissionais inscritos na OAB, foram aprovados 41.579 bacharéis, agora advogados, nos exames realizados em 2010.
O número impressiona se comparamos com a Argentina, que possui 48 mil advogados. Ou ao estado do Paraná, que possui 40 mil profissionais em atividade. Isso nos leva a concluir que, a cada ano, temos um Paraná de novos advogados. Ou quase uma Argentina.
Essa realidade faz cair por terra os argumentos de alguns, quanto à OAB praticar reserva de mercado. Reserva de mercado com esses números? A grita de parte dos candidatos decorre da falsa ilusão que lhes traz o ensino jurídico de baixa qualidade, praticado por centenas de faculdades neste Brasil afora.
O início do curso, na maioria das situações, nem sequer é precedido por seleção prévia qualificando os pretendentes. Ao contrário, parte-se da premissa comercial do ensino. As boas faculdades impõem uma categórica admissão, mas a grande maioria a dispensa.
Assim, acabam atraindo milhares de estudantes que são ludibriados, ao longo do curso. Nas faculdades em que prevalece o interesse no lucro, não existe o objetivo de aplicar ensino apto a formar bacharéis que possam trabalhar como advogados.
Antes de ingressar em um curso de Direito, todos sabem que deverão prestar o necessário Exame de Ordem para habilitar-se à advocacia. Ele não foi instituído de surpresa, está aí há longo tempo. Aqueles que fazem um bom curso são dedicados, prestam estágio, não terão maiores problemas para a aprovação.
Mas quem não se dispõe a isso, por não ter tempo ou por ser vítima das dificuldades geradas pelo ensino sofrível, tem grande probabilidade de sair-se mal. Culpa da OAB? Ela não opinou favoravelmente à maioria dos cursos que foram autorizados pelo Ministério da Educação. Talvez porque se quisesse fazer deste país realmente um país de bacharéis. Ou para exibir aumento no índice dos brasileiros que detêm curso superior.
Daí a exigir-se frouxidão no Exame de Ordem vai grande distância. O curso de Direito possibilita habilitar-se não só à advocacia. Também à magistratura, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, entre outras carreiras, todas com provas de admissão muito mais rigorosas.
Hoje o Brasil tem mais de 600 mil estudantes cursando Direito. A quem interessa extinguir o Exame de Ordem? Sem dúvida, àqueles que detêm as autorizações para funcionamento de faculdades de baixa qualidade. É a maneira de continuar a fazer de conta que ensinam. Também aos bacharéis que se deixaram levar pela ficção em que um finge que ensina, o outro faz de conta que aprende. Sem falar nos que, embora tenham cursado boas faculdades, não se prepararam adequadamente.
Sempre há os arautos de plantão, a aparecer em cena para provocar tumulto. Uns agridem, outros aproveitam para sustentar a inconstitucionalidade do exame, sob o argumento falacioso de que todos são livres para exercer a profissão.
Convém lembrar que a Constituição Federal prevê, sim, a liberdade de trabalho, desde que observadas as exigências que a lei estabelecer. E, no caso, a Lei 8.906/94 prevê, para o exercício da atividade de advogado, a necessidade de se prestar o Exame de Ordem.
Ele não é apenas uma imposição entre nós. Com muito maior rigor, é aplicado em grande número de países, como Alemanha, Itália, Portugal, França, Inglaterra, Japão, Suíça e Finlândia, entre outros. Nos Estados Unidos, por exemplo, a habilitação deve ser prestada em cada estado onde se pretenda advogar. A prova em Nova York só habilita para trabalho naquele estado. E lá o custo do exame é alto, mais de 2 mil dólares.
A OAB exige e deve continuar exigindo de quem integra seu quadro conhecimentos suficientes para honrar a advocacia e a entidade. Na defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da dignidade da pessoa, nenhuma outra instituição congênere, em outros países, demonstrou tamanha capacidade de luta, de resistência e de independência.
Ouso dizer que nenhum país deve tanto a uma instituição como o Brasil à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela deve continuar assim para o bem de todos. O filtro do Exame de Ordem serve para avalizar o mínimo de conhecimentos exigidos na defesa do cidadão, sob pena de inviabilizar a própria Justiça.
São razões mais que suficientes para que possamos saudar, neste Dia do Advogado, os verdadeiros baluartes que fazem da advocacia uma profissão ética, digna e socialmente imprescindível.

Aos advogados paranaenses, parabéns pelo seu dia.

José Lucio Glomb é presidente da OAB-PR.

Fonte: Gazeta do Povo


A força da advocacia

O artigo "A força da advocacia" é de autoria do diretor tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, e foi publicado na edição de hoje (11) do Diário da Manhã (GO):

"A divulgação recente de Parecer contrário à constitucionalidade do exame de ordem, lavrado por um membro do Ministério Público Federal, fez aquecer a discussão tão frequente acerca da utilidade deste certame para o ingresso na profissão daquele que, segundo a Lei, exerce o ministério privado, mas presta serviço público, desempenhando função social relevantíssima - o advogado.
Tal manifestação ministerial foi proferida no bojo de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal e foi divulgada às vésperas do mês de agosto, quando, no dia 11, se comemora a criação dos cursos jurídicos no Brasil e o Dia do Advogado.
Mas deixando de lado, nesse momento, os inúmeros equívocos em que se assenta mencionado Parecer e a própria discussão quanto à necessidade social da manutenção do exame de ordem, merece hoje - 11 de Agosto - destaque a passagem do Dia do Advogado e, nada melhor, a guisa de comemoração, do que relembrar, porque nunca é demais fazê-lo, a importância do Advogado para a sociedade brasileira.
O Brasil experimenta há alguns aos um crescimento econômico nunca visto, sendo inegável que significativa parcela da população consegue ter acesso a bens e serviços que até há pouco tempo eram privilégio exclusivo das classes sociais mais abastadas. No entanto, ainda somos um País de profundas desigualdades sociais, e, além disto, ainda temos um Poder Judiciário de acesso difícil e caro, e que apresenta taxa de congestionamento assustadora.
O cidadão brasileiro ainda vê, com enorme frequência, desrespeitados pelo próprio Estado direitos e garantias fundamentais inseridos no texto constitucional, em verdadeiro desapreço a princípios republicanos. Por outro lado, sabemos todos que a Justiça é uma das mais relevantes dimensões da soberania de um povo e, para que seja efetiva, há sempre de estar presente um advogado.
É nesse contexto que entra o advogado, com seu patamar constitucional de indispensabilidade e, por isso mesmo, é sempre preciso repisar, quanto mais incomode ao Estado descumpridor de direitos e garantias, mais o advogado estará cumprindo seu múnus público e mais estará servindo fielmente a sociedade.
 Num Estado democrático de Direito a figura do advogado se faz cada vez mais relevante e sua atuação se confunde com a pacificação e com o aprimoramento das relações sociais, de modo que, somente ele é capaz de ver fazer concretos direitos abstratos conferidos à cidadania, num processo constante de sinergia inafastável.
Não é sem razão que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou reiteradas vezes quanto à indispensabilidade do advogado, proclamando sempre sua condição privilegiada de defensor do cidadão e da sociedade (ADI no. 3026). (Grifou-se).
 Portanto, a passagem do Dia do Advogado deve ser vista, mais uma vez, como uma nova oportunidade de celebrar as conquistas que a categoria tem alcançado e de trazer novas luzes e disposição de continuar lutando - no foro e fora dele - para a preservação das liberdades e da democracia no nosso País.

Salve a advocacia!"

Fonte: OAB

Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22445. Acesso em: 11 agos. 2011.