Critérios para que nova taxa seja cobrada são considerados complexos por
empresas e de difícil fiscalização pelo governo.
Mesmo em vigência desde 1.º de janeiro, a nova alíquota unificada de 4% para
operações interestaduais de produtos importados ainda gera uma série de dúvidas
para empresas, tributaristas e até a Receita Estadual. Além das dúvidas, alguns
contribuintes alegam inconstitucionalidades na atual forma de cobrança e nos
novos critérios exigidos por lei.
A nova tarifa, bem menor do que os 12% praticados anteriormente, vale apenas
para produtos importados que não tenham sido submetidos a nenhum processo de
industrialização ou àqueles que tenham sido industrializados, mas cujo conteúdo
importado seja superior a 40% do valor da mercadoria. Para os demais produtos as
alíquotas antigas ainda estão valendo.
No entanto, a mudança tem gerado uma série de questionamentos nos primeiros
dias de vigência. “Nem a receita e nem os contribuintes estão preparados para a
nova regra. Ela combate um mal, que é a guerra dos portos, mas está impraticável
neste primeiro momento”, afirma a advogada tributarista Najara Ciochetta, do
escritório Marins Bertoldi.
Uma das principais reclamações é a necessidade de discriminar na nota fiscal
os conteúdos importados presentes na mercadoria para assegurar de que ela é
inferior a 40%. “Isso fere o livre mercado. As empresas não precisam fornecer
informações que são segredos industriais”, afirma.
Outro ponto trata da vigência da lei a partir da virada do ano. Segundo Fábio
Grillo, advogado tributarista do escritório Hapner Kroetz e vice-presidente da
comissão de Direito Tributário da OAB, a medida não deveria ser aplicada a bens
e mercadorias importadas até 31 de dezembro. Ele explica que os produtos foram
importados sob um valor de ICMS e agora terão de ser vendidos com um valor
diferente.
As empresas também reclamam que os custos serão afetados para que se adaptem
à nova realidade tributária.
Adaptação
A própria Secretaria Estadual da Fazenda admite que os primeiros meses da
medida devem ser encarados como um período de adaptação, em função do número de
dúvidas. Em maio, a Receita Estadual deve implantar um sistema para coletar
estas informações. “A maior dificuldade é avaliar a proporção do conteúdo
importado em um produto. Até maio, teremos que analisar caso a caso”, afirma o
secretário em exercício da Fazenda, Clóvis Rogge.
De acordo com o auditor fiscal Randal Sodré Fraga, o prazo foi estipulado
pelo próprio Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para todos os
estados. “É possível que até lá mais mudanças aconteçam. Este período será
importante para mostrar quais serão as dificuldades de fiscalização e aplicação
da nova alíquota”, afirma.
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