Ciclo de Palestras do Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil.
Parte 1
Parte 2
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
domingo, 6 de dezembro de 2009
Características dos remédios constitucionais
O Procurador da República do Ministério Público Federal e Professor Doutor Álvaro Ricardo de Souza Cruz aponta as características das ações constitucionais como sendo:
"(a) a sumariedade dos ritos e preferência de trâmite;
(b) informalidade processual;
(c) antecipação da tutela, de caráter preventivo ou repressivo;
(d) manifestação jurisdicional de caráter condenatório/mandamental;
(e) amplitude na legitimação ativa."
Registre-se como destaque maior o princípio da informalidade processual.
"(a) a sumariedade dos ritos e preferência de trâmite;
(b) informalidade processual;
(c) antecipação da tutela, de caráter preventivo ou repressivo;
(d) manifestação jurisdicional de caráter condenatório/mandamental;
(e) amplitude na legitimação ativa."
Registre-se como destaque maior o princípio da informalidade processual.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Processo constitucional e a efetividade dos direitos fundamentais. In: Hermenêutica e jurisdição constitucional. Coord. SAMPAIO,José Adércio Leite; CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2001. p. 234.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Plenário aprova três novas Súmulas Vinculantes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão de hoje (02) três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) que tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os verbetes aprovados esta tarde, sobe para 24 o número de Súmulas Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007.
As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
Confira abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF:
PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho
Os ministros aprovaram Proposta de Súmula Vinculante (PSV 24) que afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), sentença de mérito em primeiro grau.
O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido em parte. Para ele, a parte final do verbete – que trata das demandas nas quais não havia sentença de mérito quando a emenda constitucional foi promulgada – não deveria fazer parte do verbete por tratar de questões residuais que não deveriam ser tratadas numa súmula vinculante porque estarão ultrapassadas em breve.
Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”.
PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greve
Neste item da pauta, o ministro Marco Aurélio também ficou vencido em parte, ao propor que o verbete ficasse adstrito aos casos de interdito proibitório. Os ministros aprovaram a proposta de súmula vinculante na qual afirmam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV 29) foi a mais debatida em Plenário, a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A representante do Ministério Público alertou que embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante.
A PSV foi aprovada por maioria de votos, vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio. A maioria dos ministros, entretanto, aprovou a nova súmula no sentido de que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Relator da PSV, o ministro Cezar Peluso afirmou que a jurisprudência do STF atualmente não admite processo-crime sem que esteja pré-definido o crédito, embora a posição da Corte esteja baseada em fundamentos concorrentes – a respeito da condição de procedibilidade e da inexistência de elemento normativo do tipo penal, por exemplo.
“Nós temos um conjunto de fundamentos, mas isto não é objeto da súmula. O objeto da súmula é a conclusão da Corte de que não há possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado”, explicou Peluso.
Verbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117270>. Acesso em: 3 dez. 2009.
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Direito de votar é garantido a presos provisórios
Um dos graves problemas do sistema prisional é a invisibilidade de todas as violações que ocorrem em seu interior. O quadro seria outro se todos os presos pudessem votar, pois isso obrigaria os políticos que conduzem o Estado a enxergar neles os atributos próprios de cidadãos, ou seja, vê-los como sujeitos de direitos. O mesmo ocorre em relação aos jovens internados.
Nunca é demais dizer que o eixo fundamental da nossa Constituição é a dignidade humana, e um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro é a cidadania, no sentido de qualificação dos participantes da vida do Estado, cujo exercício fornece a noção de pertencimento das pessoas em relação à sociedade em que vivem. Se lhes vetarmos a cidadania, estaremos a bloquear os demais direitos que eles e nós possuímos.
Nunca é demais dizer que o eixo fundamental da nossa Constituição é a dignidade humana, e um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro é a cidadania, no sentido de qualificação dos participantes da vida do Estado, cujo exercício fornece a noção de pertencimento das pessoas em relação à sociedade em que vivem. Se lhes vetarmos a cidadania, estaremos a bloquear os demais direitos que eles e nós possuímos.
Em 2007, Marcos Nobre alertara que “é possível tirar as prisões da invisibilidade, tornando o tema parte permanente do debate público. Presos são cidadãs e cidadãos brasileiros que, além de privados de liberdade, são também privados de seus direitos políticos. Não podem votar. Se pudessem, a sociedade seria obrigada a ouvir o que têm a dizer. Hoje, o único canal de expressão que têm é a manipulação por parte de organizações” .
Urge saber que os presos provisórios, os que não têm condenação com trânsito em julgado, devem votar, nos termos do artigo 15, inciso III da Constituição Federal. Também é importante que se saiba que não há qualquer proibição para que os adolescentes internados votem. Contudo, o Judiciário subtrai esse direito na medida em que não faz o necessário para que ele se torne realidade. Mas isso não ocorre de forma generalizada. Há crescimento paulatino de políticas públicas dos Tribunais Regionais Eleitorais que visam garantir esse direito político pelo menos desde 2002, quando quatro estados tiveram eleições em penitenciárias.
Nas eleições de 2008, 11 estados instalaram urnas em presídios, de forma parcial: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Neste ano, os TREs de Minas Gerais e Paraíba iniciaram preparativos com o mesmo fim. Deste modo, afastam as alegações dos demais Tribunais para não instalação de urnas em presídios, que eram: a segurança, impossibilidade material, prazo para criação de novas seções eleitorais, prazo para alistamento eleitoral, rotatividade dos presos, número de urnas necessárias, despesas adicionais e falta de recursos.
O quadro será alterado em 2010, pois os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça, Carlos Britto e Gilmar Mendes, editaram portaria conjunta, em 16 de novembro de 2009, constituindo comissão de trabalho, sob a coordenação do Ministro Arnaldo Versiani, do TSE, com participação de representantes da sociedade civil, para viabilizar o exercício do direito do voto dos presos provisórios e adolescentes internados. O objetivo é que todo o Judiciário cumpra a função garantidora de direitos, para concretizar um direito humano, e responder à sua missão de efetivar os meios que garantam à sociedade a plena manifestação de sua vontade, pelo exercício do direito de votar por todos aqueles que o detém.
Foi atendida reivindicação apresentada por mais de uma centena de entidades da sociedade civil, que entregaram o “Manifesto pela Cidadania” ao TSE, para que essa violação tivesse cabo, diante da letra morta que se faz do direito consagrado na Constituição.
Importante anotar que, em junho de 2009, tínhamos quase 500 mil presos, dos quais cerca de 40% eram provisórios, com índices alarmantes em vários estados: Alagoas, 77,1%; Piauí, 71,1%; Maranhão, 69,1%; Minas Gerais, 67,2% e Amazonas, 66,3%.
Em relação aos cerca de 11 mil adolescentes internados, com potencialidade de exercício de voto, não há possibilidade de restrição, entretanto, não votam. A maioria dos estabelecimentos sequer providencia a documentação exigida pela lei, pois, via de regra, esquecem que o adolescente é cidadão. Nestes novos tempos, porém, foi prolatada a primeira sentença sobre a matéria que, reconhecendo a violação ao direito dos adolescentes internados na Fundação Casa de Ribeirão Preto/SP, determina ao Poder Executivo tomar medidas para que eles possam votar.
Todos os presos e presas, inclusive os condenados, deveriam ter reconhecido o direito de votar. A Corte Europeia de Direitos Humanos já teve oportunidade de decidir sobre o tema, rejeitando a proibição absoluta em relação aos condenados.
É sabido que as normas de supressão de direitos fundamentais devem ter interpretação restritiva. Assim, a limitação deve ser apenas da capacidade eleitoral passiva, mas jamais da ativa, pois se queremos democracia, é indispensável que as pessoas com restrições de liberdade — presos, presas e adolescentes internados — tenham quem fale legitimamente por eles, garantindo a livre expressão da vontade de toda sociedade. Assim, ficaria assegurado que todos tenham interlocutores legítimos dentro do Estado, e que a questão carcerária e de segurança não estaria em mãos indevidas.
by Kenarik Boujikian Felippe
Disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-dez-02/direito-votar-garantido-preso-provisorio-adolescente-internado. Acesso em: 3 dez. 2009.
Supremo pode fazer análise prévia do novo CPC
O ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, se reuniu na manhã desta quinta-feira (3/12) com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Ele foi pedir a designação, pelo Supremo, de um órgão ou de membros para aferir o controle prévio de constitucionalidade das novas regras.
A comissão se reuniu no último dia 30 para definir roteiro e agenda de trabalho. Um dos pontos mais acentuados do no novo projeto é a tentativa de dar um fim a utilização de recursos com fins meramente protelatórios. É que pela proposta haverá apenas um recurso por instância. Na ocasião, o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, explicou à revista Consultor Jurídico que a ideia é que os recursos sejam ajuizados apenas após a sentença. O objetivo é acelerar a tramitação e dar uma resposta mais efetiva ao jurisdicionado.
A comissão se reuniu no último dia 30 para definir roteiro e agenda de trabalho. Um dos pontos mais acentuados do no novo projeto é a tentativa de dar um fim a utilização de recursos com fins meramente protelatórios. É que pela proposta haverá apenas um recurso por instância. Na ocasião, o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, explicou à revista Consultor Jurídico que a ideia é que os recursos sejam ajuizados apenas após a sentença. O objetivo é acelerar a tramitação e dar uma resposta mais efetiva ao jurisdicionado.
O ministro rebateu, ainda, o principal argumento contra a redução de recursos. Para ele, o princípio da ampla defesa não vai ser atingido. As partes poderão contestar todas as partes do processos que quiseram, mas tudo em um recurso único ajuizado depois de dada uma decisão de mérito, explicou.
Outro ponto forte do novo Código é a transferência de ações demarcatórias e outras funções que não envolvem litígio do Judiciário para os cartórios. A comissão aposta nesta desjudicialização para desafogar ainda mais o Judiciário. Segundo Fux, já há consenso de que algumas responsabilidades poderão ser transferidas aos cartórios com a fiscalização do Ministério Público.
Integram a Comissão, além de Fux, Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Arruda Alvim Wambier, que será relatora-geral dos trabalhos.
Disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-dez-03/fux-supremo-controle-constitucionalidade-cpc. Acesso em: 3 dez. 2009.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Constituição é emendada pela 61ª vez em 21 anos de existência
A Constituição Federal vai receber mais três emendas nesta quarta-feira (11 nov). Nesses 21 anos, deputados e senadores já aprovaram 61 emendas à carta, uma média de três por ano. O texto constitucional foi promulgado em 5 de outubro de 1988, após 20 meses de trabalho dos 558 constituintes.
Para cada emenda ser aprovada foram necessários os votos de no mínimo três quintos dos deputados (308) e também de três quintos dos senadores (49), em duas votações em cada uma das casas legislativas. A atual Constituição tem 245 artigos e terá a partir de quarta-feira 61 emendas. A Carta Magna dos Estados Unidos, que foi promulgada em 1787, tem apenas sete artigos e 27 emendas.
Para cada emenda ser aprovada foram necessários os votos de no mínimo três quintos dos deputados (308) e também de três quintos dos senadores (49), em duas votações em cada uma das casas legislativas. A atual Constituição tem 245 artigos e terá a partir de quarta-feira 61 emendas. A Carta Magna dos Estados Unidos, que foi promulgada em 1787, tem apenas sete artigos e 27 emendas.
As propostas de emenda à Constituição (PEC) que serão promulgadas na quarta-feira e passarão a fazer parte do texto constitucional incluem a mudança da estrutura do Conselho Nacional de Justiça para estabelecer que o presidente do Supremo Tribunal Federal integrará automaticamente o conselho e será seu presidente. Outra permite que os servidores públicos do antigo território de Rondônia passem a integrar o quadro de servidores públicos federais.
Também será promulgada pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado a PEC que acaba com a incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) nos recursos federais destinados à educação de forma escalonada, 12,5 % neste ano; 5 % em 2010 e zero a partir de 2011. Com isso, a educação deverá receber neste ano um acréscimo de cerca de R$ 4 bilhões, no ano que vem R$ 7 bilhões e, em em 2011, mais R$ 11 bilhões.
A última modificação feita na Constituição foi a entrada da emenda que aumentou o número de vereadores em mais de 7 mil em todo o país. Mesmo com esse número de emendas já aprovadas e incluídas no texo, ainda tramitam na Câmara e no Senado algumas centenas de propostas que visam alterá-la.
Fonte: Ag. Brasil (nov.2009).
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terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Perfil do nosso sistema constitucional tributário
“O Brasil [...] inundou a Constituição com princípios e regras atinentes ao direito tributário. Somos, indubitavelmente, o país cuja Constituição é a mais extensa e minuciosa em tema de tributação. Este cariz, tão nosso, nos conduz a três importantes conclusões: Primus - os fundamentos do direito tributário brasileiro estão enraizados na Constituição, de onde se projetam altaneiros sobre as ordens jurídicas parciais da União, dos Estados e dos Municípios; Secundus - o direito tributário posto na Constituição deve, antes de tudo, merecer as primícias dos juristas e dos operadores do Direito, porquanto é o texto fundante da ordem jurídico-tributária; Tertius - as doutrinas forâneas devem ser recebidas com cautela, tendo em vista as diversidades constitucionais.”
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 47-48.
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