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domingo, 15 de janeiro de 2012

Advocacia perante o STF - palestra do Dr. Luís Roberto Barroso

"Recebi do Instituto dos Advogados de São Paulo, presidido pela Professora Ivette Senise Ferreira, o vídeo de uma palestra que fiz naquela entidade no segundo semestre de 2011. Por solicitação do IASP, falei sobre ”Advocacia perante o Supremo Tribunal Federal”. Falei de derrotas, vitórias e até de um empate, com comentários sobre alguns casos de mais visibilidade. Dentre eles, pesquisas com células-tronco embrionárias, anencefalia, uniões homoafetivas, monopólio postal e Cesare Battisti. A palestra foi incluída na parte permanente desse site e pode ser acessada clicando o link."

by Luís Roberto Barroso

Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/?p=514. Acesso em: 15 jan. 2012.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

O Supremo congestionado

Não é de hoje que o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta dificuldades para dar conta da enxurrada de processos que diariamente bate à sua porta. A consequência de tanto acúmulo de trabalho distribuído entre o colegiado de 11 ministros que compõem a instância máxima da Justiça brasileira é uma inevitável lentidão nas decisões de sua competência, que podem acabar se estendendo por anos a fio em determinados casos. Uma carga sem dúvida descomunal que acaba ficando ainda mais pesada diante de alguns fatores eventuais que fazem parte das injunções afetas a qualquer trabalho. Referimo-nos a duas em particular que terminam por sobrecarregar a pauta de julgamento: o afastamento de ministros por força de problemas de saúde e em razão de aposentadoria, quando a nomeação do substituto nunca ocorre de forma rápida.

Essa é a situação vivida pelo STF no presente, que está retomando os trabalhos neste segundo semestre sem dois de seus membros. O ministro Joaquim Barbosa, que entrou com licença médica para se recuperar de uma cirurgia, e a ministra Ellen Gracie, que teve o seu pedido de aposentadoria já confirmado em Diário Oficial. Com a redução para nove ministros, a tendência é que o presidente da corte, Cezar Peluso, retire da apreciação em plenário temas polêmicos que estavam previstos para este mês. É o caso da possibilidade da interrupção das gestações de fetos portadores de anencefalia (ausência de cérebro) e a ocupação de terras por cerca de 3 mil comunidades de remanescentes de quilombolas.

A essas duas questões delicadas, outros temas de interesse para a sociedade estão previstos para exame no segundo semestre, mas que em razão da sobrecarga de processos poderão ser postergados. Referimo-nos particularmente à discussão sobre o poder de investigação do Ministério Público e à constitucionalidade ou não da reserva de vagas em universidades públicas por critérios raciais, as chamadas cotas. O direito sobre as diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II, também está na fila de espera.

Outro tema que promete monopolizar as atenções no Supremo é o julgamento dos 38 acusados de envolvimento no chamado esquema do mensalão, apontado como o maior caso de corrupção política da história brasileira. O relator do processo, que já conta com mais de 40 mil páginas, é o ministro Joaquim Barbosa, hoje de licença, que está no aguardo das alegações finais dos advogados de defesa dos réus para elaborar o seu voto. Entre os envolvidos estão o ex-ministro José Dirceu, apontado como o mentor da compra de apoio político durante o governo Lula, e o ex-presidente do PT, José Genoíno.

Diante de uma pauta recheada de assuntos complexos, inevitáveis as discussões em torno de possíveis caminhos para tornar mais ágil a prestação jurisdicional do Supremo. Em maio passado, preocupado com a lentidão da Justiça em dar respostas mais céleres, o presidente Cezar Peluso lançou a proposta da chamada PEC dos Recursos. O objetivo é acabar com o efeito suspensivo dos recursos especial e extraordinário e dar eficácia imediata às decisões de segundo grau, isto é, aquelas proferidas pelos Tribunais de Justiça dos estados ou pelos Tribunais Regionais Federais. Tal proposta não alteraria os requisitos necessários para a admissibilidade desses recursos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo STF, mas a decisão de segunda instância por si só poderia gerar coisa julgada. A PEC que já tramita no Senado promete muita discussão em razão das reações contrárias que vem produzindo no próprio meio jurídico.

Fonte: Gazeta do Povo



domingo, 20 de fevereiro de 2011

A escolha no Supremo

A minha democracia é melhor do que a dos outros

Por Rodrigo Haidar

A história se repete. Uma cadeira do Supremo fica vaga, o presidente da República indica o substituto do ministro que se aposentou, o Senado sabatina o escolhido e o aprova. Ele é, então, nomeado e toma posse.
Em meio ao processo, surgem corporações de classe e movimentos ditos sociais bradando contra a forma “pouco democrática” de escolha para os cargos da Suprema Corte. A lista é enorme. O argumento comum entre os críticos é o de que o Congresso Nacional e entidades da sociedade civil deveriam ter participação maior nas indicações.
A reivindicação seria nobre como tantas outras se os argumentos usados por tais movimentos não fossem falaciosos. A primeira falácia é exigir a participação ativa do Congresso nas indicações. Tal participação já é prevista na Constituição Federal. Está no parágrafo único do artigo 101: “Os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.
Ou seja, existe o que se chama de sistema de freios e contrapesos na indicação presidencial. A escolha tem de ser obrigatoriamente corroborada pelo Senado. Sem a chancela dos senadores, que inclusive têm a faculdade de rejeitar o nome enviado ao Legislativo pelo presidente, o escolhido não toma posse.
Em recente entrevista, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, afirmou que o referendo do Senado “se mostra pró-forma, apenas para cumprir requisito constitucional.” Por isso, defende Ophir, seria necessário rediscutir os critérios de escolha dos ministros do Supremo. Com o devido respeito que merece o presidente da OAB, por essa lógica seria melhor matar todo e qualquer doente do que tratá-lo para que se recupere de suas moléstias.
De fato, se compararmos a sabatina no Brasil com a que é feita pelo Senado dos Estados Unidos, onde o sistema de indicação dos ministros da Suprema Corte é idêntico ao nosso, o trabalho dos senadores brasileiros deixa muito a desejar. Em 2009, Sonia Sotomayor, indicada por Barack Obama para a Suprema Corte americana, enfrentou uma maratona antes de tomar posse como juíza: foram nove horas diárias, durante quatro dias, de sabatina.
Os senadores americanos têm a consciência de que ao chancelar ou rejeitar a escolha presidencial podem influir na jurisprudência da Suprema Corte, que se tornará mais conservadora ou mais liberal a depender de sua composição. Por que, então, os senadores brasileiros não fazem o mesmo? O poder de influir na escolha do ministro já lhes é facultado, basta vontade política para tratar a indicação com a seriedade que ela merece. Certamente é mais simples corrigir os rumos no quesito sabatina do que aprovar mudanças na forma de indicação.
Um novo argumento para criticar a escolha presidencial surgiu por conta da demora do ex-presidente Lula na indicação. Ninguém em sã consciência discorda que sete meses é um período muito longo para deixar vaga uma cadeira do Supremo. Mas se a indicação fosse do Congresso seria necessariamente mais célere? Há dúvidas razoáveis sobre isso.
Basta lembrar que em 2009 o Congresso deixou o Conselho Nacional de Justiça funcionando com apenas um de seus integrantes porque não aprovava os nomes dos demais. O conselheiro Marcelo Nobre ficou durante quase 60 dias decidindo sozinho todos os casos liminares do CNJ. Foi apelidado, na ocasião, de superconselheiro.
Diante desse cenário, não me permito crer que dar mais poder aos senadores ou deputados na indicação qualificaria o Supremo Tribunal Federal ou implicaria menor tempo para a indicação.
Entidades da magistratura exigiram da presidente Dilma Rousseff a indicação de um juiz de carreira para o Supremo. Luiz Fux é juiz de carreira, mas não foi indicado por esse motivo. Não cabe aqui mencionar as inúmeras qualificações que habilitam Fux a ocupar o posto de ministro do STF, mas elas revelariam que o fato de ser juiz de carreira não foi o motivo determinante para sua escolha. Nem deve ser.
Dizem os críticos que a escolha pelo presidente mina a independência dos ministros, que tendem se tornar representantes do Executivo no Poder Judiciário. Por essa lógica, ministros indicados a partir de listas de associações de juízes se tornariam representantes de quem? Da magistratura? E se fossem indicados pela OAB, teriam compromissos com a entidade? Não se tornaria o STF refém das corporações?
O juiz do Supremo não deve ter compromissos com nenhum segmento, mas apenas com a Constituição, com sua consciência e convicções. E para isso a indicação discricionária pelo presidente da República ainda é a melhor forma de escolha. Garante que o ministro seja imparcial. É completamente diferente o fato de um ministro ter apoio político para compor a Corte e ser indicado diretamente por deputados, senadores ou entidades de classe. Neste último caso é que a independência correria riscos.
A história de recentes julgamentos derruba a tese da falta de independência. Mesmo com a maioria de ministros indicados pelo ex-presidente Lula, por exemplo, a denúncia do mensalão foi recebida e tramita no Supremo. No final de 2009, três ministros indicados por Lula votaram a favor da extradição do ex-militante italiano Cesare Battisti: Ayres Britto, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.
São dois singelos exemplos, entre outras dezenas, de casos nos quais havia o interesse direto do governo no julgamento e nem por isso os ministros indicados pelo presidente se alinharam à sua vontade ou se deixaram levar por interesses partidários. Conta-se que Lula teria torcido o nariz, mas teve de engolir. Em uma de suas primeiras declarações como ex-presidente, Lula disse que errou ao escolher os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Cármen Lúcia. Sinal de que os ministros acertaram ao tomarem suas decisões ingratas do ponto de vista do presidente que os indicou. É assim mesmo.
A presidente Dilma Rousseff foi eleita há menos de quatro meses com quase 56 milhões de votos em um processo eleitoral coberto de legitimidade. Seus atos, desde que tomados nos limites fixados pela Constituição, estão chancelados por 56% da população apta a votar. Os senadores que tomaram posse há oito dias também receberam milhões de votos. Como conceber que a escolha da presidente, que tem de ser chancelada pelo Senado, não é democrática? Só acreditando que o eleitor brasileiro é inimputável, o que me recuso a fazer.
Dilma demonstrou sabedoria ao não levar em conta listas de quem quer que seja e, ao fazer isso, indicou um ministro que foi recebido com entusiasmo por toda a comunidade jurídica. Lula diria que sua sucessora fez um golaço. Luiz Fux, que foi indicado ao Superior Tribunal de Justiça por Fernando Henrique Cardoso, chegará ao Supremo pelas mãos de Dilma sem amarras ou compromissos com qualquer entidade de classe ou partido político, graças ao sistema que vige hoje no país.
Em artigo publicado no jornal Diário Catarinense, o promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, escreveu que “as indicações muitas vezes seguem um ritual de forças e de indicações políticas de bastidores, tendo como principal e decisivo critério a fidelidade partidária ou pessoal do suposto candidato em relação ao Executivo ou a determinado grupo de poder”.
Ora, se a indicação coubesse à Câmara dos Deputados, ao Senado ou a entidades de classe estaríamos diante de um quadro melhor? O promotor lembrou que seu movimento e outras entidades lançaram o nome do juiz Márlon Reis ao Supremo. Reis é um juiz respeitado e reconhecido pela luta contra a corrupção eleitoral. Ganhou o Prêmio Innovare por seu trabalho.
Nada tenho contra o magistrado em questão, mas me soa um tanto quanto autoritário entender que só porque ele não foi indicado, a escolha não foi democrática. O mestre Millôr Fernandes já dizia: “Democracia é quando eu mando em você, ditadura é quando você manda em mim”.
O promotor ainda ressalta, no texto, que Dilma indicou Fux “justamente quando o presente movimento popular buscava implementar inédita estratégia democrática junto ao STF. Despercebido não passa que a nomeação estava pendente há mais de seis meses”. Passou-me a impressão de que o promotor acredita que Dilma correu para indicar Fux para não sofrer pressões populares pela indicação de Márlon Reis. Mas não quero crer que tenha sido essa sua intenção, já que até os paralelepípedos sabiam que a indicação seria feita na abertura do ano judiciário.
Abrir canais de interlocução da sociedade com o Judiciário é importante e um movimento que deve ser cada vez mais estimulado. Mas submeter a escolha de ministros do Supremo ao fisiologismo de partidos políticos e entidades de classe seria um franco retrocesso no caminho do fortalecimento das instituições que o país trilha desde a promulgação da Constituição de 1988.

domingo, 18 de julho de 2010

Pacto San José da Costa Rica e o STF

Cada vez mais o STF aplica o Pacto de San José da Costa Rica para pacificar conflitos. O Prof. Luiz Flávio Gomes explica de forma bem pontual alguns exemplos nesse vídeo.
Finalmente, após 40 anos, essa nova postura do Supremo dá atenção maior a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e,  com bem aduz Min. Gilmar Mendes, com status supralegal.


sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Plenário aprova três novas Súmulas Vinculantes


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão de hoje (02) três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) que tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os verbetes aprovados esta tarde, sobe para 24 o número de Súmulas Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007.
As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
Confira abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF:
PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho
Os ministros aprovaram Proposta de Súmula Vinculante (PSV 24) que afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), sentença de mérito em primeiro grau.
O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido em parte. Para ele, a parte final do verbete – que trata das demandas nas quais não havia sentença de mérito quando a emenda constitucional foi promulgada – não deveria fazer parte do verbete por tratar de questões residuais que não deveriam ser tratadas numa súmula vinculante porque estarão ultrapassadas em breve.
Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”.
PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greve
Neste item da pauta, o ministro Marco Aurélio também ficou vencido em parte, ao propor que o verbete ficasse adstrito aos casos de interdito proibitório. Os ministros aprovaram a proposta de súmula vinculante na qual afirmam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV 29) foi a mais debatida em Plenário, a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A representante do Ministério Público alertou que embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante.
A PSV foi aprovada por maioria de votos, vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio. A maioria dos ministros, entretanto, aprovou a nova súmula no sentido de que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Relator da PSV, o ministro Cezar Peluso afirmou que a jurisprudência do STF atualmente não admite processo-crime sem que esteja pré-definido o crédito, embora a posição da Corte esteja baseada em fundamentos concorrentes – a respeito da condição de procedibilidade e da inexistência de elemento normativo do tipo penal, por exemplo.
“Nós temos um conjunto de fundamentos, mas isto não é objeto da súmula. O objeto da súmula é a conclusão da Corte de que não há possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado”, explicou Peluso.
Verbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117270>. Acesso em: 3 dez. 2009.

Supremo pode fazer análise prévia do novo CPC

O ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, se reuniu na manhã desta quinta-feira (3/12) com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Ele foi pedir a designação, pelo Supremo, de um órgão ou de membros para aferir o controle prévio de constitucionalidade das novas regras.
A comissão se reuniu no último dia 30 para definir roteiro e agenda de trabalho. Um dos pontos mais acentuados do no novo projeto é a tentativa de dar um fim a utilização de recursos com fins meramente protelatórios. É que pela proposta haverá apenas um recurso por instância. Na ocasião, o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, explicou à revista Consultor Jurídico que a ideia é que os recursos sejam ajuizados apenas após a sentença. O objetivo é acelerar a tramitação e dar uma resposta mais efetiva ao jurisdicionado.
O ministro rebateu, ainda, o principal argumento contra a redução de recursos. Para ele, o princípio da ampla defesa não vai ser atingido. As partes poderão contestar todas as partes do processos que quiseram, mas tudo em um recurso único ajuizado depois de dada uma decisão de mérito, explicou.
Outro ponto forte do novo Código é a transferência de ações demarcatórias e outras funções que não envolvem litígio do Judiciário para os cartórios. A comissão aposta nesta desjudicialização para desafogar ainda mais o Judiciário. Segundo Fux, já há consenso de que algumas responsabilidades poderão ser transferidas aos cartórios com a fiscalização do Ministério Público.
Integram a Comissão, além de Fux, Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Arruda Alvim Wambier, que será relatora-geral dos trabalhos.


by Gláucia Milício



segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Repercussão 'barra' temas constitucionais

Responsável por uma das maiores transformações do Supremo Tribunal Federal (STF) dos últimos anos, o instituto da repercussão geral, posto em prática a partir de 2007, começa a apresentar os primeiros contratempos para o Judiciário brasileiro. Para conferir à corte a relevância constitucional, reduzir o número de processos e conferir mais celeridade aos julgamentos, a repercussão geral estabelece que o Supremo só julgará processo que possuam relevância econômica, política ou social. Na prática, porém, esse filtro está barrando matérias constitucionais que não estão pacificadas nos tribunais de segunda instância e os recursos, que também não são admitidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – por não envolverem temas infraconstitucionais -, acabam ficando no limbo. Um exemplo dessa situação são as ações ajuizadas por empresas situadas no meio urbano e que não concordam em pagar a contribuição para o Incra, atualmente no percentual de 0,2% sobre a folha de pagamentos.
Desde 2002, o Supremo entende que a cobrança é constitucional, mesmo das empresas que não estão na zona rural. Apesar da jurisprudência pacificada em favor do fisco, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região é pró-empresas e a União não consegue reverter essas decisões, pois o status de repercussão já foi negado por dois ministros – Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Na semana passada, o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, ingressou com um “pedido de revisão de tese”, para que o Supremo reanálise a relevância da matéria em um recurso movido contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª região, que decidiu pela constitucionalidade da cobrança. O advogado sustenta que, até agora, a questão não foi analisada sob o argumento de que empresas que não exercem quaisquer atividades consideradas como rurais não são beneficiadas pela contribuição, que só poderia existir se houvesse essa contrapartida.
O pedido, que ainda não foi avaliado pelo ministro Lewandowski, está baseado no artigo 543-A do Código de Processo Civil (CPC) que determina o indeferimento de processos sem repercussão geral, salvo em casos de revisão de tese. “A negativa de repercussão gerou uma situação em que uma mesma matéria constitucional passou a ter decisões discrepantes e definitivas em segunda instância”, diz Santiago. Apesar de apresentar a tese das empresas, a Fazenda Nacional já se manifestou para que o recurso seja julgado pela corte. De acordo com a petição enviada ao ministro, a Fazenda tem empreendido esforços “hercúleos” no sentido de indicar a existência de repercussão geral da matéria, que atinge milhares de contribuintes. A Fazenda reitera que alguns tribunais têm entendido de forma contrária à jurisprudência da corte ao considerar inconstitucional a contribuição para o Incra.
De acordo com a procuradora Cláudia Aparecida de Souza Trindade, que representa a Fazenda no Supremo, o problema também tem acontecido com relação à cobrança do selo-IPI das indústrias de bebidas, pois apenas o TRF da 5ª Região julga que a cobrança seria inconstutucional e o Supremo não aceitou julgar a matéria. Segundo Cláudia, o único caminho da Fazenda tem sido a tentativa de levar o recurso ao STJ por meio de ações recisórias que abordam temas infraconstitucionais ou tentar um pedido de súmula vinculante no Supremo. Ambas alternativas, segundo Cláudia, são bastante trabalhosas para o fisco. “Se a situação não for resolvida, é possível que o STJ passe a julgar matérias constitucionais”, diz. Para ela, a repercussão ainda está em construção e, mesmo que os benefícios sejam maiores do que os contratempos, há muito a ser aperfeiçoado.
Fonte: Valor Econômico - 11 nov. 2009.

by Luiza de Carvalho, de Brasília.