domingo, 16 de outubro de 2011

O contrato social em Sigmund Freud

Um sentimento que ele [Roman Roland] gostaria de chamar de sensação de ‘eternidade’, um sentimento como o de algo sem limites, sem barreiras, ‘oceânico’, por assim dizer (...) Apenas com base nesse sentimento oceânico alguém poderia chamar-se religioso, mesmo recusando toda fé e toda ilusão (...) Não consigo descobrir esse sentimento ‘oceânico’ em mim mesmo. Não é fácil tratar sentimentos cientificamente.Sigmund Freud, O Mal- Estar na Cultura.
O contrato social é poderosíssima construção conceitual e institucional da tradição ocidental. Com diferenças de pormenor, revela a intuição de que abdicamos de nossa liberdade originária, em troca da segurança que a vida em sociedade propiciaria. Substancialmente, para uns, a renúncia se daria em favor de um soberano absoluto; para outros, em prol de um governo democraticamente constituído. Contemporaneamente, no núcleo da teoria do contrato social radica a ideia de que um governo legítimo é o produto artificial de um acordo voluntário acertado em agentes morais detentores de liberdade de escolha[2]. É muita metafísica.
Na visão dos pós-modernos o contrato social é uma grande narrativa, que apenas qualifica construído político que justificaria mecanismos de dominação[3]. Na abordagem feminista o contrato social matizaria dominação masculina; neste sentido, melhor falarmos em contrato sexual[4]. Para Carole Pateman o contratualismo ignora um pacto não escrito, não codificado e místico, que se dá entre os sexos[5]; a soberania, em sentido mais irônico, seria a hipocrisia organizada...[6]
Para Sigmund Freud, o contrato social é fonte de angústias. A renúncia de nossas pulsões teria como resultado direto a constatação de que a sociedade fracassa em proporcionar a felicidade que se espera dela[7]. É esta percepção freudiana que orienta as reflexões vindouras.
Meu argumento é de que Freud desconstrói a idealização do contrato social, denunciando-a como ingênua e como insatisfatória para explicar a condição humana. A compreensão do contrato social em Freud é marcada por um ceticismo superlativo. Freud descortina as tragédias e as possibilidades da cultura[8]; destrói nossa moral, com todos os requintes de ser nosso maior moralista[9]. Pode nos ajudar a compreender que o Estado é menos uma necessidade de que um mito[10].
O contrato social é percepção que conta com linhagem que explicita os fundamentos de nossa compreensão ocidental de mundo. Com estações no animal social de Aristóteles, e com aproximações com o voluntarismo de Agostinho, Cícero, Sêneca, Guilherme de Ockham e Francisco Suarez, o contrato social alcançou em Thomas Hobbes sua grande formulação no contexto do pensamento moderno.
O contrato social foi retomado por Locke, que o vinculou ao liberalismo democrático. A noção foi recepcionada por Rousseau, que a calibrou pela noção de que a associação civil é o ato mais voluntário que há no mundo, porquanto cada pessoa nasce livre e é senhora de si própria. Kant, no Rechtslehre, fecha o círculo conceitual de contrato social da era liberal. John Rawls revigorou a tradição com sua Teoria da Justiça, que Perry Anderson abominou, dizendo-a uma Teoria da Injustiça.
Freud afastou-se dessa tradição. Não se pode negar que o ceticismo do pai da psicanálise em grande parte se deve à depressão econômica de 1929 bem como na ascensão do nazismo na Alemanha. Freud denunciou um conflito do homem com a civilização, opondo liberdade e imaginária igualdade. Ao fim da vida, sua fuga de Viena parece confirmar tanta premonição[11].
É este o grande tema de Das Unbehagen in der Kultur, que alguns traduzem como O Mal-Estar na Civilização, outros como O Mal-Estar na Cultura, e outros (principalmente da tradição norte-americana) como A Civilização e seus Descontentes. A crítica de Freud aos conteúdos simbólicos da vida civilizada (assunto que ele aprofundou em O Futuro de uma Ilusão) é também muito forte em relação a percepções de religião, com o se lê no Mal-Estar:
Quanto às necessidades religiosas, parece-me imperioso derivá-las do desamparo infantil e do anseio de presença paterna que ele desperta, tanto mais que esse sentimento não se prolonga simplesmente a partir da vida infantil, mas é conservado de modo duradouro pelo medo das forças superiores do destino[12].
Fontes de sofrimento
Para Freud, numa abordagem absolutamente pessimista, a vida social é fonte de sofrimento, bem como nossa impotência para com a natureza é também justificativa de sensação recorrente de desamparo:
Já demos resposta ao indicarmos as três fontes donde provém nosso sofrimento: o poder superior da natureza, a fragilidade de nosso próprio corpo e a deficiência das disposições que regulam os relacionamentos dos seres humanos na família, no Estado e na sociedade. Quanto às duas primeiras, nosso juízo não pode hesitar por muito tempo; somos forçados a reconhecer essas fontes de sofrimento e a nos resignarmos com a sua inevitabilidade. Jamais dominaremos a natureza completamente, e nosso organismo, ele próprio uma parte dessa natureza, sempre será uma formação transitória, limitada em sua adaptação e em sua operação. Desse conhecimento não se deriva nenhum efeito paralisante; ao contrário, ele indica a direção de nossa atividade[13].
Quanto à constituição da sociedade, Freud observava que as leis que criamos não se destinam, necessariamente, ao bem comum que retoricamente as justificam:
Em relação à terceira fonte de sofrimento, a social, nos comportamos de outra maneira. De modo algum queremos admiti-la, não conseguimos entender por que as disposições que nós mesmos criamos não deveriam antes representar proteção e benefício para todos nós. Contudo, quando refletimos sobre o quanto fomos malsucedidos justamente na proteção contra essa parcela de sofrimento, desperta a suspeita de que também por trás disso poderia haver uma porção da natureza invencível – neste caso, nossa própria constituição psíquica[14].
Seríamos, assim, os verdugos de nós mesmos. A cultura, para Sigmund Freud, que se contrapõe aos contratualistas, é a razão de nossa infelicidade, e não nossa redenção:
Em vias de nos ocuparmos dessa possibilidade, topamos com uma asserção que é tão espantosa que queremos nos deter nela. Segundo tal asserção, uma grande parte da culpa pela nossa miséria é de nossa chamada cultura; seríamos muito mais felizes se desistíssemos dela e retornássemos às condições primitivas. Eu a chamo de espantosa porque – seja como for que se defina o conceito de cultura – é certo que pertence justamente a essa mesma cultura tudo aquilo com que tentamos nos proteger da ameaça oriunda das fontes de sofrimento[15].
Freud contrariou Rousseau, impugnando a vida simples e as metáforas do bom selvagem:
Como foi que tantos seres humanos chegaram a esse ponto de vista de surpreendente hostilidade à cultura? Penso que um descontentamento profundo e prolongado com o respectivo estado de cultura preparou o solo sobre o qual, em certas ocasiões históricas, surgiu uma condenação. Acredito reconhecer a última e a penúltima dessas ocasiões; não sou erudito o bastante para seguir toda a série delas ao longo da história da espécie humana. Semelhante fator de hostilidade à cultura já deve ter tomado parte na vitória do cristianismo sobre as religiões pagãs. Tal fator, pelo menos, estava muito próximo da depreciação da vida terrena consumada pela doutrina cristã. A penúltima ocasião se apresentou quando o avanço das viagens de descobrimento permitiu o contato com povos e tribos primitivos. A partir de uma observação insuficiente e de uma compreensão equivocada de seus usos e costumes, os europeus julgaram que eles levavam uma vida feliz, simples, com poucas necessidades, algo intangível para os visitantes culturalmente superiores[16].
Desilusão racional
Nossa neurose, segundo Freud, é o resultado direto da insuportabilidade da frustração que a vida em sociedade nos impõe:
Descobriu-se que o ser humano se torna neurótico porque não é capaz de suportar o grau de frustração que a sociedade lhe impõe a serviço dos ideais culturais, e disso se concluiu que suprimir ou reduzir consideravelmente essas exigências significaria um retorno a possibilidade de ser feliz[17].
Muito nítida em o Mal-Estar na Cultura é a desilusão que a racionalidade nos coloca, assunto que será retomado pelos teóricos da Escola de Frankfurt, a exemplo de Horkheimer, Adorno, Walter Benjamin e Erich Fromm (ele mesmo um freudiano). Assim,
Soma-se a isso ainda um fator de desilusão. Ao longo das últimas gerações, os homens fizeram progressos extraordinários nas ciências naturais e nas suas aplicações técnicas, consolidando o domínio sobre a natureza de uma maneira impensável no passado. Os detalhes desses progressos são de conhecimento geral, e não é necessário enumerá-los. Os seres humanos têm orgulho dessas conquistas e têm direito a tanto. Mas eles acreditam ter percebido que essa recém-adquirida disposição sobre o espaço e o tempo, essa sujeição das forças naturais, a realização de um anseio milenar, não eleva o grau de satisfação prazerosa que esperam da vida, que essa disposição sobre o espaço e o tempo não os tornou, segundo suas impressões, mais felizes. Dessa constatação deveríamos nos contentar em extrair a conclusão de que o poder sobre a natureza não é a única meta dos esforços culturais, sem derivar disso que os progressos técnicos não possuem valor para a economia de nossa felicidade[18].
Para Freud a apreensão do que seja propriamente cultura é difícil, embora necessária para que possamos compreender como as regras jurídicas foram postas num compromisso pragmático de comunidade:
O último traço de uma cultura que temos de considerar, decerto o não menos importante, é o modo como são regulamentadas as relações dos seres humanos entre si, as relações sociais que dizem respeito ao ser humano na condição de vizinho, de ajudante, de objeto sexual de outro, de membro de uma família, de um Estado. Neste ponto é particularmente difícil livrar-se de determinadas exigências ideais e apreender o que é propriamente cultural[19].
Ao contrário da percepção convencional, de que a associação humana visaria ao bem comum, Freud contrapunha a imagem de que a comunidade era força coletiva que subjugava força individual:
Comecemos com a explicação, talvez, de que o elemento cultural esteja dado coma primeira tentativa de regulamentar essas relações sociais. Se não ocorresse tal tentativa, essas relações ficariam submetidas ao arbítrio do indivíduo, quer dizer, aquele que fosse mais forte fisicamente as decidiria de acordo com seus interesses e impulsos. E nada mudaria nisso se o mais forte encontrasse outro mais forte do que ele. A convivência humana só se torna possível quando se reúne uma maioria que é mais forte do que cada indivíduo e que permanece unidade contra cada um deles[20].
O Direito seria, assim, mecanismo pelo qual força coletiva se imporia definitivamente sobre uma força bruta individualizada:
Na condição de ‘direito’, o poder dessa comunidade se opõe então ao poder do indivíduo, condenado como ‘força bruta’. A substituição do poder do indivíduo pelo poder da comunidade é o passo cultural decisivo. Sua essência consiste no fato de que os membros da comunidade se restringem em suas possibilidades de satisfação, enquanto o indivíduo não conhecia tais restrições[21].
Justiça social
O conceito de justiça seria, por conseguinte, menos uma miragem metafísica e mais uma concepção social garantidora, no sentido de que a força da coletividade que venceu a força bruta individual seja respeitada:
A exigência cultural seguinte, portanto, é a da justiça, isto é, a garantia de que o ordenamento jurídico estabelecido não venha a ser quebrado em favor de um indivíduo. Com isso, não se decide acerca do valor ético de semelhante direito. O desenvolvimento cultural posterior parece tender no sentido de que esse direito não seja mais a expressão da vontade de uma comunidade restrita- casta, camada da população, grupo étnico – que se comporta em relação a outras massas, talvez mais amplas, de modo semelhante a um indivíduo violento[22].
Em troca de suposta proteção comunitária em face da força bruta individualizada é que renunciamos a nossos impulsos. O preço que pagamos para que possamos enfrentar a força bruta de um só é a renúncia de tudo que nos revela como humanos, em nossa maior e mais abrange plenitude, isto é, não civilizada:
O resultado final deve ser um direito pra o qual todos- pelo menos todos os que são capazes de tomar parte numa comunidade- tenham contribuído com o sacrifício de seus impulsos, e que não permita que ninguém- mais uma vez com a mesma exceção – se torne vítima da força bruta[23].
Para Freud, no entanto, a renúncia poderia trazer algum ganho, se tomada numa antropologia positiva:
A sublimação dos impulsos é um traço especialmente destacado do desenvolvimento cultural; ela possibilita que atividades psíquicas superiores- científicas, artísticas e ideológicas- representem um papel tão significativo na vida cultural. Quando se cede à primeira impressão, fica-se tentado a afirmar que a sublimação é, antes de tudo, um destino imposto aos destinos da cultura[24].
O pai da psicanálise afirmou que umas das principais tendências da cultura é aglomerar os seres humanos em grandes unidades[25]. Este forçado modo de vida exige referenciais de comportamento, seja:
Através de tabus, leis, costumes, são estabelecidas outras limitações que atingem tanto os homens quanto as mulheres. Nem todas as culturas vão tão longe quanto a isso; a estrutura econômica da sociedade influencia também a medida da liberdade sexual restante[26].
De onde, num outro passo, a monogamia, exigência que também restringiria a atividade pulsional, temas dos mais relevantes e polêmicos no conjunto do pensamento freudiano:
A escolha sexual do indivíduo sexualmente maduro é limitada ao sexo oposto, e a maioria das satisfações extragenitais é proibida como perversão. A exigência expressa nessas proibições, a de uma vida sexual idêntica para todos, desconsidera as desigualdades na constituição sexual inata e adquirida dos seres humanos, priva um número considerável deles do gozo sexual e se torne fonte de grave injustiça[27].
Porém, ainda para quem sustente igualdade de opções, haveria desigualdade inata, decorrente da monogamia, imposta, e não optada:
Mas aquilo que não é banido, o amor genital heterossexual, continua sendo afetado através das limitações representadas pela legalidade e pela monogamia. A cultura atual deixa claro que apenas permitirá relações sexuais sobre a base de um compromisso único, indissolúvel, entre um homem e uma mulher, que não aprecia a sexualidade como fonte independente de prazer e que apenas está disposta a tolerá-la como fonte até agora insubstituível para a reprodução da espécie[28].
A vida real, todavia, resistiu a esta imposição cultural, ainda que o tenha feito por meio da potencialização de nossas angústias:
Somente os fracotes se submeteram a um roubo tão considerável de sua liberdade sexual; naturezas mais fortes o fizeram apenas sob uma condição compensatória (...) A sociedade aculturada se obrigou a aceitar em silêncio muitas transgressões que, de acordo com suas regras, deveria ter perseguido (...) A vida sexual do homem aculturado está seriamente afetada: às vezes, dá a impressão d ser uma função que se encontra em processo involutivo, tal como parecem estar dentes e cabelos na condição de órgãos[29].
O leitmotiv da fortíssima tese freudiana sobre o contrato social seguiria a ideia de que a liberdade seria maior numa fase pré-cultural. A cultura, assim, sob um prisma absolutamente pulsional, não seria aperfeiçoamento nem passo que leva a perfeição. O convívio com exagerado número de membros na coletividade nos aponta para uma impossibilidade de satisfação de nossos desejos, o que gera uma psicopatologia que se alimenta na própria seiva. E porque a maioria é mais forte do que o indivíduo, cedemos, recorrentemente. O preço de nossa sobrevivência é calculado na exata proporção da negação de nossa existência.
O custo da aceitação é a renúncia absoluta de nossa condição original. O índice de abovinamento da existência é a impressão digital que toca nas grandes oportunidades da vida social. O necessário amesquinhamento das pulsões é a chave interpretativa dos porquês de nossas frustrações.
Perdemos a guerra imaginária que nosso inconsciente trava contra a cultura. O pacto social se mostra como um contrato de adesão. As cláusulas que pactuamos são nossas amarras. Revelam a fragilidade de nossa vontade, o vício de nossa alternativa e o erro das nossas opções.

Bibliografia:
— Cassirer, Ernest, The Mith of the State, New Haven: Yale University Press, 1974.
— Cohen, David, A Fuga de Freud, Rio de Janeiro: Record, 2010.
— Cudworth, Erika et alli, The Modern State – Theories and Ideologies, Edinburgh: Edinburgh University Press, 2007.
— Freud, Sigmund, O Mal-Estar na Cultura, Porto Alegre: L&PM, 2010. Tradução de Renato Zwick.
— Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes, O Pós-Modernismo Jurídico, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2006.
— Miller, David (ed.), The Blackwell Encyclopedia of Political Thought, Malden: Blackwell, 2004.
— Pateman, Carole, The Sexual Contract, Stanford: Stanford California Press, 1988.
— Pierson, Cristopher, The Modern State, London: Routledge, 1996.
— Quinodoz, Jean-Michel, Ler Freud, Porto Alegre: Artmed, 2007. Tradução de Fátima Murad.
— Rieff, Philip, Freud: The Mind of Moralist, Chicago: The University of Chicago Press, 2000.
— Roazen, Paul, Freud – Political and Social Thought, New Brunswick, 1999.


[2] Cf. Miller, David (ed.), The Blackwell Encyclopedia of Political Thought, Malden: Blackwell, 2004, p. 478.
[3] Cf. Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes, O Pós-Modernismo Jurídico, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2006.
[4] Cf. Pateman, Carole, The Sexual Contract, Stanford: Stanford California Press, 1988.[5] Cf. Cudworth, Erika et alli, The Modern State – Theories and Ideologies, Edinburgh: Edinburgh University Press, 2007, p. 224.[6] Cf. Pierson, Cristopher, The Modern State, London: Routledge, 1996.[7] Cf. Quinodoz, Jean-Michel, Ler Freud, Porto Alegre: Artmed, 2007, p. 259. Tradução de Fátima Murad.[8] Cf. Roazen, Paul, Freud – Political and Social Thought, New Brunswick, 1999.[9] Cf. Rieff, Philip, Freud: The Mind of Moralist, Chicago: The University of Chicago Press, 2000.[10] Cf. Cassirer, Ernest, The Mith of the State, New Haven: Yale University Press, 1974.[11] Cf. Cohen, David, A Fuga de Freud, Rio de Janeiro: Record, 2010.[12] Freud, Sigmund, O Mal-Estar na Cultura, Porto Alegre: L&PM, 2010, p. 56. Tradução de Renato Zwick.[13] Freud, Sigmund, cit., p. 80.[14] Freud, Sigmund, cit., p. 81.[15] Freud, Sigmund, cit., loc. cit.[16] Freud, Sigmund, cit., p. 82.[17] Freud, Sigmund, cit., p. 83.[18] Freud, Sigmund, cit., p. 84.[19] Freud, Sigmund, cit., p. 97.[20] Freud, Sigmund, cit., p. 98.[21] Freud, Sigmund, cit., loc. cit.[22] Freud, Sigmund, cit., loc. cit.[23] Freud, Sigmund, cit., loc. cit.[24] Freud, Sigmund, cit., p. 101.[25] Freud, Sigmund, cit., p. 110.[26] Freud, Sigmund, cit., p. 112.[27] Freud, Sigmund, cit., p. 113.[28] Freud, Sigmund, cit., p. 114.[29] Freud, Sigmund, cit., loc.cit.

by Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, consultor-geral da União, doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP.

Fonte: COnJur

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário.
Responderei assim que possível.
Grata pela visita!