Pelo artigo 16 da Constituição, a lei que alterar o processo eleitoral precisa entrar em vigor pelo menos um ano antes do pleito. Para advogados eleitorais, isso inclui as pesquisas eleitorais. “É uma matéria integrante da Lei 9.504/97, a legislação básica que rege o processo eleitoral”, explica Luiz Gustavo Camargo Luz, membro da Comissão de Direito Político da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo.
Leia na íntegra aqui.
Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1175392&tit=Calendario-eleitoral-restringe-alteracoes-em-pesquisas. Acesso em: 2 out. 2011.
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