domingo, 30 de outubro de 2011

Relator do Código propõe abatimento de recuperação da vegetação no IR

Medida, que integra pacote de incentivos para reflorestar áreas de proteção ambiental, consta na nova versão da reforma do Código Florestal, prevista para ser votada em comissões no dia 8.


Nova versão da reforma do Código Florestal apresentada ontem no Senado prevê o desconto no Imposto de Renda de gastos com a recomposição de vegetação nativa nas propriedades rurais do País.
A medida faz parte de um pacote de incentivos para recuperar parte dos 870 mil quilômetros quadrados de áreas protegidas, que terá de ser enviado pelo governo ao Congresso no prazo de seis meses.
Os incentivos, como linhas de financiamento especiais e descontos no Imposto Territorial Rural, só valerão para os proprietários rurais que se comprometerem a seguir as regras de proteção do meio ambiente, diz o relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). A votação do texto nas comissões de Ciência e Tecnologia e de Agricultura está prevista para 8 de novembro.
O relator argumenta que avançou o máximo possível no acordo em matéria que opõe ambientalistas e ruralistas no Congresso. Silveira destaca que fez um texto “sancionável pela senhora presidente da República”. Dilma Rousseff havia ameaçado vetar o texto aprovado em maio na Câmara, sobretudo pela brecha a novos cortes de vegetação nativa e pelo tamanho da anistia a desmatadores.
O relator prevê ainda que a União e os Estados façam um inventário das florestas existentes em imóveis privados e terras públicas. O inventário não tem prazo para ser concluído. Silveira acredita que funcionará como um “Renavam da madeira”, numa alusão ao cadastro nacional de veículos.
As principais reivindicações apresentadas pelo governo foram atendidas, como a obrigação da autoridade ambiental de embargar a produção em imóveis rurais desmatados ilegalmente. Também está mantida como competência da União fixar as linhas gerais para os Programas de Regularização Ambiental, que os Estados poderão detalhar.
A regra impedirá que Estados estabeleçam seus porcentuais de proteção do meio ambiente, como aconteceu em Santa Catarina quando Silveira era governador do Estado. Na ocasião, as margens de rios tiveram a proteção reduzida de 30 metros para 5 metros.
Passivo. Avaliação com base em cálculo do passivo ambiental acumulado no País sob o Código em vigor aponta que 150 mil km² não precisarão ser recuperados. Isso equivale a cem vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
O relatório libera a recuperação em áreas de reserva legal desmatadas até 4 módulos fiscais, medida que varia de acordo com o município.
As áreas de preservação permanente às margens de rios ocupadas por atividades de agricultura e pecuária não precisarão ser integralmente recuperadas. Em rios de até 10 metros, a recuperação é de metade dos 30 metros de vegetação nativa exigida como regra geral. Em casos de atividade de baixo impacto ambiental, interesse econômico e utilidade pública, a supressão da vegetação é autorizada.
O Estado levou em consideração a área de proteção ambiental desmatada calculada pelo professor da USP Gerd Sparoveck. Ele calcula que a vegetação natural predomine em 63% do território nacional. Outros 25% do País seriam ocupados pela agricultura ou pastagens. Áreas que deveriam ser protegidas e teriam sido desmatadas alcançam 870 mil km², cerca de 10% do território.



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário.
Responderei assim que possível.
Grata pela visita!