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domingo, 2 de outubro de 2011

Valoração do dano ambiental em inquérito civil público

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) lançou esta semana o livro Valoração do dano ambiental em inquérito civil público, resultado da dissertação de mestrado apresentada ao Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) pela economista e servidora da Procuradoria Geral da República Romana Coêlho de Araujo. Com a aplicação de conceitos do direito e da economia, a proposta é discutir os métodos que determinam o valor de um dano ambiental causado por derramamento de óleo no mar, ilustrado, neste caso, pelo acidente na Baía de Guanabara (RJ) ocorrido em janeiro de 2000.





A estruturação de ações a serem iniciadas automaticamente logo após um acidente que prejudique o meio ambiente e a contribuição para o debate sobre como os procedimentos com base na valoração econômica dos danos ambientais auxiliam para a eficácia da aplicação da Lei de Crimes Ambientais são algumas das propostas apresentadas pela autora. O livro divide-se em cinco capítulos: “Teoria econômica e direito”; “Valoração do dano ambiental: teoria e procedimentos”; “A ausência de procedimentos: descrevendo e avaliando o caso para estudo”; “Procedimentos adotados”; e uma última parte dedicada à conclusão. A obra também contém anexos referentes à proposta de atuação do Ministério Público Federal (MPF) diante de um dano ambiental.A publicação será distribuída a todos os membros do Conselho Editorial da ESMPU, aos membros do MPF e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a todas as bibliotecas do Ministério Público da União e à Fundação Biblioteca Nacional. A obra está disponível para download em formato PDF no portal da Escola, www.esmpu.gov.br, link "Publicações", opção "Outras publicações" (clique aqui).


sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Precisamos tirar o direito ambiental da teoria, diz Milaré

O Brasil possui uma das legislações mais avançadas, no mundo, sobre direito ambiental, em termos de zelo e trato do Meio Ambiente. Porém, isso não é suficiente, o desafio do país é a implementação dessas leis. “Não adianta termos efetivamente uma legislação magnífica, se não temos pessoas ou instituições adequadamente pré-ordenadas para tirarem da teoria essa legislação magnífica”, avalia o jurista Édis Milaré, com exclusividade, para o Observatório Eco.
Édis Milaré, atualmente, é advogado na área ambiental, segmento pelo qual se interessou quando ainda era procurador de Justiça em São Paulo. Inclusive, durante 9 anos foi um dos formadores da estrutura do Ministério Público para atuar nas questões ambientais, e no campo dos interesses difusos e coletivos. Lembra que, na época, junto com outros colegas eram chamados de defensores românticos da Natureza, pelos demais membros do MP.
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, com pós-graduação, em direito processual civil, pela USP (Universidade de São Paulo), Milaré aponta que antes da década de 80, o país era até “irresponsável”, em termos ambientais.
Em 1981 surgiu no país a primeira lei séria em matéria ambiental, a lei, 6.938/81, da Política Nacional do Meio Ambiente. “Começa a se implantar uma legislação adequada, sistemática, que hoje dá todos os instrumentos para que se possa fazer uma gestão, uma administração adequada do Meio Ambiente”, afirma. E completa, “mas, falta implementação, que efetivamente tudo isso saía da teoria e vá para o campo da concretude, da aplicação efetiva”, critica.
Negligência do Estado
Milaré é um dos primeiros autores a escrever no campo doutrinário sobre o tema ambiental. Ele reconhece que muito se avançou no segmento. “Nosso país não só ganhou em termos de uma legislação boa, mas também passou a ter uma consciência muito mais forte da necessidade de se proteger o Meio Ambiente”, e nessa defesa destaca a atuação do Ministério Público, e da própria Ordem dos Advogados do Brasil, que tem as suas Comissões de Meio Ambiente.
Para o professor, “os Estados estão se articulando para uma defesa mais eficaz do Meio Ambiente. Mas infelizmente, se deixa muito a desejar na implementação”.
Em sua opinião “o poder público deveria ser o primeiro ente a dar exemplo, porém é o que mais freqüenta o banco dos réus, por negligenciar o trato adequado com o Meio Ambiente”.
Ele comenta, relacionando ao assunto, o acidente ambiental, no início deste mês de agosto, ocorrido no Rio de Janeiro com a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), quando houve vazamento de óleo no rio que abastece a cidade do Rio de Janeiro.
“Como pode uma empresa desse porte não avisar um órgão ambiental, quando ela está emitindo poluentes em um rio que abastece quase que totalmente a comunidade do Rio de Janeiro? Isso é uma irresponsabilidade sem conta”, avalia Milaré.
Justiça e Ministério Público
Perguntamos ao jurista se falta no país segurança jurídica na área ambiental. Em sua opinião, “não falta. Mas, infelizmente não posso deixar de reconhecer que o nosso Judiciário é muito lerdo”. “Ainda não responde com a necessária eficácia os reclamos da comunidade, e isso não é só no âmbito ambiental”, completa.
Ele aponta que graças a nossa legislação processual, “em matéria ambiental há muitos meios de fazer com que as decisões sejam agilizadas”.
Lembra a importância das ações civis públicas propostas pelo Ministério Público, “que mesmo tendo as suas dificuldades, e todas as instituições tem. É uma instituição ímpar”, em sua opinião.
“A independência que a Constituição Federal dá ao MP, lhe permite até questionar o que o Executivo está fazendo nesse campo”, identifica. Outro ponto importante, para ele, é o fato de toda comarca ter um promotor, além do fato de não existir custas processuais ou pagamento de sucumbência nas ações civis públicas. São elementos que dão ao MP muito mais “articulação para cuidar da matéria ambiental”.
Avesso a mudanças
Édis Milaré é um dos redatores da lei de ação civil pública, lei 7.347/85 e revela preocupação com a tramitação do projeto de lei 5.139/2009, no Congresso Nacional, que altera esse instrumento.
“Não acho o momento apropriado para alterações na lei da ação civil pública. Quero deixar claro que não é porque fui um dos autores dessa legislação. Mas é um instrumento que vem funcionando bem, já está em vigor desde 85”.
Ele explica que tem “receio”, que a ação civil pública, após ser rediscutida no Congresso, resulte em um instrumento enfraquecido. “Tenho medo de um resultado pouco favorável, mas vamos acompanhar a matéria, e torcer pelo melhor”, pondera.
Quando perguntamos ao jurista sobre as mudanças no Código Florestal, Milaré, também se mostra receoso. “Existe um embate muito forte entre ambientalistas e a bancada ruralista, que está avançando em busca de áreas de expansão da agricultura”.
E cita o exemplo do “código ambiental de Santa Catarina, que classifica com um “desastre”. “Onde já se viu deixar de preservar as áreas de nascente, a mata ciliar”, reclama o jurista, que discorda da eliminação das áreas de preservação permanente, da reserva legal e outras conquistas que o Código Florestal já garante.
“Isso é muito sério, temos que ter cautela”, avalia Milaré que enfatiza a importância de acompanharmos atentamente esse tema, que irá refletir drasticamente em nosso futuro.



segunda-feira, 25 de julho de 2011

A sustentabilidade é turquesa

Reflexão sobre Direito Ambiental e Economia Verde
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É cedo para apostar, mas a cúpula global de junho sobre desenvolvimento sustentável talvez não se apequene em mera Rio+20. A julgar pelas plataformas lançadas por organizações internacionais, começa a parecer possível que ela venha a catalisar um histórico impulso ao vacilante processo de ruptura ideológica com o crescimento econômico marrom. Mesmo que sob a égide da tão ilusória quanto cômoda bandeira da “economia verde”.
Quem exclui tal hipótese precisa ler o GGTT: The Great Green Technological Transformation, título do World Economic and Social Survey 2011, publicação anual do departamento de assuntos econômicos e sociais da Organização das Nações Unidas (ONU). Dá um banho de água fria na generalizada retórica água com açúcar sobre a sustentabilidade.
Na contramão da linha adotada por todos os outros documentos do gênero, o GGTT lança ataque frontal aos mais frequentes equívocos sobre a transição energética. E, ainda mais importante, não pretende fingir que desconhece a pertinência do debate científico de meio século sobre os limites socioambientais do próprio crescimento econômico.
Espinafra a repetidíssima cantilena de que já existem as soluções tecnológicas para um efetivo combate ao aquecimento global, demonstrando seu exato avesso. Malgrado a criação do IPCC (1988) e de toda a parafernália institucional saída da Convenção do Clima (1992) e do Protocolo de Kyoto (de 1997, em vigor desde 2005, com suas dezesseis conferências das partes), a transição tecnológica no âmbito energético desencadeada pelas crises do petróleo dos anos 1970 sofreu fortíssima desaceleração nas últimas décadas.
Nessa mesma linha, faz um balanço das intervenções governamentais e correspondentes reações empresariais na promoção da pesquisa científica e tecnológica sobre energias limpas, concluindo que será impossível atingir nos próximos 40 anos o grau de descarbonização sonhado pelos compromissos de Cancún.
Melhor: o GGTT também revela que o desenvolvimento humano de qualquer país deixa de avançar a partir de um patamar de consumo energético equivalente a duas toneladas de petróleo per capita (110 gigajoules). Em decorrência, chega a discutir a proposta de adoção de tetos (caps) para o uso de energia nos países mais ricos, o que seria extremamente benéfico para o mundo inteiro.
Reduzir ou contingenciar o setor energético das nações mais avançadas não levaria necessariamente a uma menor expansão ou estabilidade de seus sistemas econômicos. Entretanto, é justamente nesse tipo de “decrescimento seletivo” que se baseia a tese de que a vanguarda do primeiro mundo já pode dar início às mudanças que deverão levá-la à “prosperidade sem crescimento”. O fundamental é que simultaneamente decresçam, por exemplo, as intoxicações consumistas, a alimentação industrializada, a produção de coisas descartáveis ou sem possibilidade de conserto, a opressão dos produtores e consumidores pelas grandes cadeias de supermercados, o uso de automóveis particulares, e o transporte rodoviário de mercadorias em favor do ferroviário. Simultaneamente, poderão continuar a crescer os serviços, os transportes públicos, a economia plural (que inclui a economia social e a solidária), as obras de humanização das megalópoles, e a agropecuária familiar e ecológica.
Em vez de ser tão explícito sobre esse processo de mudança para a “prosperidade sem crescimento”, o GGTT não surpreende ao optar por prudência bem mais realista. Lembra apenas que não se nota qualquer propensão a encarar as necessárias “grandes transformações estruturais das economias e das sociedades”. Isto é, as transformações globais e nacionais de caráter redistributivo que nenhum setor da ONU, da OCDE, do FMI, ou do Bird, ousaria sugerir ou aconselhar. Afinal, este é o maior tabu nas relações internacionais, apesar das evidências de que as desigualdades atrofiam o bem-estar. Não apenas dos mais pobres, mas de todos, os ricos inclusive, como tão bem ressaltou André Lara Resende no Valor de 28/1/2011.
Vai ficando cada vez mais evidente, portanto, o real significado da adesão do establishment à cor verde para caracterizar sua estratégia de crescimento. A ruptura com o marrom – do aquecimento global ao estresse hídrico, passando pela erosão da biodiversidade – engendra uma infinidade de novas oportunidades de negócios e de novos mercados, que devem ser aproveitados desde que isto não promova ou incentive o debate público sobre a velha questão das desigualdades.
Daí porque é errado identificar com a cor verde o entendimento científico de que a sustentabilidade do desenvolvimento é incompatível com a perenidade do crescimento econômico. Aliás, as contribuições teóricas de Kenneth Boulding (1910-1993), Nicholas Georgescu-Roegen (1906-1994) e Herman Daly (1938-) jamais combinaram com o verde, pois essa é a cor de uma pequena parte da biosfera, que contém muito mais do azul marinho dos oceanos e do azul claro da abóboda celeste. Por isso, só poderá ser turquesa a cor simbólica do crescimento que abrirá o caminho para a sustentabilidade.
by José Eli da Veiga é professor da pós-graduação do Instituto de Relações Internacionais da USP (IRI-USP) e do mestrado profissional em Sustentabilidade do Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ). Artigo publicado originalmente pelo jornal Valor.

domingo, 22 de maio de 2011