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domingo, 16 de outubro de 2011

Questão de soberania

Marco Aurélio defende permanência de Battisti no Brasil

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta quinta-feira (13/10) a legalidade da permanência de Cesare Battisti no Brasil. A manifestação vem no mesmo dia em que o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública para anular o visto do italiano e pedindo sua deportação.
Para Marco Aurélio, depois que Battisti recebeu o visto de permanência no Brasil, ele deve ficar no país. O ministro não acredita caber nova discussão jurídica sobre o caso, pois a permanência de Battisti no Brasil agora é uma questão de soberania. "Não creio que ele possa ser lançado em uma nova via crucis", disse, em intervalo da sessão plenária desta tarde.
Battisti está no Brasil por decisão do ex-presidente Lula, posteriormente ratificada pelo Supremo Tribunal Federal, em junho deste ano. Marco Aurélio defendeu a posição do Supremo. "Ele tem que ter aqui no Brasil uma documentação para permanecer. Qual será a documentação? Se o Ministério Público indicar uma outra tudo bem, mas se não indicar, é o visto", afirmou.
O italiano foi condenado, na Itália, por quatro assassinatos na década de 1970, quando era militante do grupo Proletários Armados Pelo Comunismo (PAC). A Justiça italiana o condenou por crime comum, mas Battisti alega ser vítima de perseguição política. O Supremo Tribunal Federal brasileiro, em outra ocasião, já havia decidido que os crimes de Battisti foram comuns, e não políticos — mas entendeu que a decisão de sua permanência no país caberia ao presidente Lula, nos termos do tratado de extradição existente entre Brasil e Itália.
Essa é a base da Ação Civil Pública. O MPF alega que o Estatuto do Estrangeiro não permite que uma pessoa processada ou condenada por crime doloso em outro país fique no Brasil. Portanto, pede a anulação do visto de Battisti e sua deportação para algum país de origem — México ou França, por exemplo, onde morou depois de fugir da Itália.

Fonte: ConJur



sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Precisamos tirar o direito ambiental da teoria, diz Milaré

O Brasil possui uma das legislações mais avançadas, no mundo, sobre direito ambiental, em termos de zelo e trato do Meio Ambiente. Porém, isso não é suficiente, o desafio do país é a implementação dessas leis. “Não adianta termos efetivamente uma legislação magnífica, se não temos pessoas ou instituições adequadamente pré-ordenadas para tirarem da teoria essa legislação magnífica”, avalia o jurista Édis Milaré, com exclusividade, para o Observatório Eco.
Édis Milaré, atualmente, é advogado na área ambiental, segmento pelo qual se interessou quando ainda era procurador de Justiça em São Paulo. Inclusive, durante 9 anos foi um dos formadores da estrutura do Ministério Público para atuar nas questões ambientais, e no campo dos interesses difusos e coletivos. Lembra que, na época, junto com outros colegas eram chamados de defensores românticos da Natureza, pelos demais membros do MP.
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, com pós-graduação, em direito processual civil, pela USP (Universidade de São Paulo), Milaré aponta que antes da década de 80, o país era até “irresponsável”, em termos ambientais.
Em 1981 surgiu no país a primeira lei séria em matéria ambiental, a lei, 6.938/81, da Política Nacional do Meio Ambiente. “Começa a se implantar uma legislação adequada, sistemática, que hoje dá todos os instrumentos para que se possa fazer uma gestão, uma administração adequada do Meio Ambiente”, afirma. E completa, “mas, falta implementação, que efetivamente tudo isso saía da teoria e vá para o campo da concretude, da aplicação efetiva”, critica.
Negligência do Estado
Milaré é um dos primeiros autores a escrever no campo doutrinário sobre o tema ambiental. Ele reconhece que muito se avançou no segmento. “Nosso país não só ganhou em termos de uma legislação boa, mas também passou a ter uma consciência muito mais forte da necessidade de se proteger o Meio Ambiente”, e nessa defesa destaca a atuação do Ministério Público, e da própria Ordem dos Advogados do Brasil, que tem as suas Comissões de Meio Ambiente.
Para o professor, “os Estados estão se articulando para uma defesa mais eficaz do Meio Ambiente. Mas infelizmente, se deixa muito a desejar na implementação”.
Em sua opinião “o poder público deveria ser o primeiro ente a dar exemplo, porém é o que mais freqüenta o banco dos réus, por negligenciar o trato adequado com o Meio Ambiente”.
Ele comenta, relacionando ao assunto, o acidente ambiental, no início deste mês de agosto, ocorrido no Rio de Janeiro com a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), quando houve vazamento de óleo no rio que abastece a cidade do Rio de Janeiro.
“Como pode uma empresa desse porte não avisar um órgão ambiental, quando ela está emitindo poluentes em um rio que abastece quase que totalmente a comunidade do Rio de Janeiro? Isso é uma irresponsabilidade sem conta”, avalia Milaré.
Justiça e Ministério Público
Perguntamos ao jurista se falta no país segurança jurídica na área ambiental. Em sua opinião, “não falta. Mas, infelizmente não posso deixar de reconhecer que o nosso Judiciário é muito lerdo”. “Ainda não responde com a necessária eficácia os reclamos da comunidade, e isso não é só no âmbito ambiental”, completa.
Ele aponta que graças a nossa legislação processual, “em matéria ambiental há muitos meios de fazer com que as decisões sejam agilizadas”.
Lembra a importância das ações civis públicas propostas pelo Ministério Público, “que mesmo tendo as suas dificuldades, e todas as instituições tem. É uma instituição ímpar”, em sua opinião.
“A independência que a Constituição Federal dá ao MP, lhe permite até questionar o que o Executivo está fazendo nesse campo”, identifica. Outro ponto importante, para ele, é o fato de toda comarca ter um promotor, além do fato de não existir custas processuais ou pagamento de sucumbência nas ações civis públicas. São elementos que dão ao MP muito mais “articulação para cuidar da matéria ambiental”.
Avesso a mudanças
Édis Milaré é um dos redatores da lei de ação civil pública, lei 7.347/85 e revela preocupação com a tramitação do projeto de lei 5.139/2009, no Congresso Nacional, que altera esse instrumento.
“Não acho o momento apropriado para alterações na lei da ação civil pública. Quero deixar claro que não é porque fui um dos autores dessa legislação. Mas é um instrumento que vem funcionando bem, já está em vigor desde 85”.
Ele explica que tem “receio”, que a ação civil pública, após ser rediscutida no Congresso, resulte em um instrumento enfraquecido. “Tenho medo de um resultado pouco favorável, mas vamos acompanhar a matéria, e torcer pelo melhor”, pondera.
Quando perguntamos ao jurista sobre as mudanças no Código Florestal, Milaré, também se mostra receoso. “Existe um embate muito forte entre ambientalistas e a bancada ruralista, que está avançando em busca de áreas de expansão da agricultura”.
E cita o exemplo do “código ambiental de Santa Catarina, que classifica com um “desastre”. “Onde já se viu deixar de preservar as áreas de nascente, a mata ciliar”, reclama o jurista, que discorda da eliminação das áreas de preservação permanente, da reserva legal e outras conquistas que o Código Florestal já garante.
“Isso é muito sério, temos que ter cautela”, avalia Milaré que enfatiza a importância de acompanharmos atentamente esse tema, que irá refletir drasticamente em nosso futuro.



domingo, 31 de julho de 2011

Assento gratuito a idoso não viola contrato, diz juíza

A Viação Novo Horizonte Ltda tem 60 dias para disponibilizar gratuitamente duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e garantir o desconto de 50% no valor das passagens para os demais assentos, como previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A sentença é da juíza federal substituta Claudia Rinaldi Fernandes, da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Na sentença, a juíza ressalta a impossibilidade “de se cogitar que o descumprimento deriva de eventual prejuízo financeiro ao qual a prestadora de serviço estaria sujeita. Isso porque existem mecanismos de garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com as concessionárias ou permissionárias”.
Para Rinaldi, as empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário interestadual têm o dever de reservar as vagas e conceder o desconto aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e “a violação imotivada dos direitos tutelados pelo Estatuto do Idoso não pode ser tolerada”.
A sentença determina também que a Viação Novo Horizonte mantenha em todos os pontos de venda de passagem informativos visíveis sobre o benefício concedido pelo Estatudo do Idoso e fixa multa de R$ 1 mil para cada idoso não atendido.
O Ministério Público Federal apurou que a empresa tem reiteradamente descumprido o Estatuto do Idoso. De acordo com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização, a Viação Novo Horizonte recebeu 313 multas por não disponibilizar os assentos gratuitos e outras 314 por não conceder o desconto de 50% previsto no Estatuto, além de outras autuações entre 2007 e 2009.
Em sua defesa, a empresa alegou falta de regulamentação para compensação ao prestador de serviço de transporte coletivo de linhas estaduais e disse que a aplicação da Lei 10.741/2003 fere o equilíbrio da equação financeira do contrato, trazendo prejuízo. Com informações da Assessoria de Impresna da Justiça Federal em São Paulo.

Ação Civil Pública 0017914-76.2009.403.6100

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2011



sexta-feira, 8 de abril de 2011

Viação Itapemirim terá que reservar vagas para idosos

Uma decisão liminar de quarta-feira (6/4), da juíza federal substituta Renata Coelho Padilha, da 5ª Vara Federal em Guarulhos, determinou à empresa Viação Itapemirim S/A que conceda imediatamente a reserva gratuita de duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como garanta o desconto de 50% no valor das passagens para os demais assentos, conforme previsto no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, regulamentada pelo Decreto 5.934/06.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a empresa tem colocado uma série de exigências para conceder a gratuidade ou o desconto aos idosos, o que faz com que desistam dos seus direitos. Essas informações foram apuradas através de inúmeras reclamações prestadas perante a ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e que constam no inquérito civil apensado ao processo principal.
Em sua decisão a juíza confirma a existência de “reiteradas reclamações contra a ré, demonstrando que devem, imediatamente, ser resguardados e protegidos, nos termos da Carta Política, os direitos dos idosos”. A liminar também concede o direito pleiteado “em todos os pontos de seção autorizados para embarque existentes no território nacional” e fixa multa de R$ 10 mil por dia, para a hipótese de descumprimento da liminar.  (Grifou-se).

Ação Civil Pública nº 0002731-37.2011.403.6119

Fonte: Justiça Federal do Primeiro Grau em São Paulo.