quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

STF revê súmula que trata do nepotismo



O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá reformular o texto da Súmula Vinculante 13, que proíbe a prática de nepotismo nos Três Poderes da República. O Presidente da Corte, Ministro Cesar Peluso, disse. No CNJ, que as decisões tomadas pelo STF em relação ao nepotismo, desde a aprovação da sumula, em 2008, não são conflitantes com o entendimento dos conselheiros do Conselho sobre o assunto. O comentário foi feito a partir da análise de processos envolvendo casos de nepotismo ligados ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
 
O relator, Ministro Jorge Hélio, argumentou que o STF trata a Súmula Vinculante 13 com "relativismo" ao apreciá-la. Para ele, o nepotismo "atenta contra tudo o que é ético e deve ficar fora do princípio que tem que nortear a administração pública e os direitos fundamentais". Alguns conselheiros do CNJ não veem uniformidade de pensamento sobre a questão do nepotismo no STF.
 
A Súmula 13
 
A Súmula 13 prevê que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau [como tios e sobrinhos], inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
 
 
 
 
 

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Eterno enquanto dure

Com a saída de Ayres Britto e a chegada de Teori Zavascki, volta a discussão sobre o caráter vitalício do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Se não se despedem voluntariamente antes -como já fizeram Nelson Jobim e Ellen Gracie-, eles são despejados compulsoriamente aos 70 anos.
É assim que o decano Celso de Mello e o peculiar Marco Aurélio jogaram a toga sobre os ombros aos 43 anos para se enfurnarem no Supremo por um quarto de século. O mundo dá voltas, a política brasileira faz piruetas e lá estão os dois sobrevivendo a Collor, Itamar, FHC e Lula -e convivendo com Dilma.
Dias Toffoli assumiu aos 41 anos e, sendo bom ou ruim, se quiser ou aguentar, poderá ficar lá até outubro de 2037, num total de 28 anos. Há dúvidas sobre o quanto isso é bom para o tribunal e para o próprio juiz. Tanto que o debate vai e volta.
Na Alemanha, na Itália e em Portugal, os ministros da alta corte têm mandato fixo. No sistema alemão, que Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa conhecem bem, esse mandato era de 12 anos e foi reduzido para nove, tempo razoável para função tão importante, sem reeleição e sem coincidência com a eleição presidencial.
É um critério bem melhor do que o corte de 70 anos. Para uns, idade muito avançada. Para outros, nem tanto.
Ayres Britto foi nomeado aos 60 e sai compulsoriamente por completar 70 hoje. Pelo "amor ao STF" e pelo vigor intelectual, poderia ficar uns bons anos a mais, mas dez anos lhe parecem de bom tamanho.
Britto chegou ao tribunal maduro (de ideias, de sabedoria, de experiência) e sai ainda cheio de vida e de projetos para além-toga. Vai continuar morando em Brasília, fazendo pareceres especiais, escrevendo poesia, lendo romances. E defendendo mandato fixo para o Supremo.
Como diz Cármen Lúcia, "vitaliciedade é coisa do Império, transitoriedade é própria da República".
 
 
 
 

República!!!

“Eleitos não podem fazer qualquer coisa com o interesse público”
 
 O professor Carlos Luiz Strapazzon, professor de Direito Constitucional e autor do blog “República Inacabada”, fala sobre a confusão que se faz sobre República e Democracia e por que é preciso entender esses conceitos.
A República, como “coisa pública”, é muito confundida com a ideia de democracia, de um país governado pelo povo. O senhor concorda com essa ligação entre República e governo do povo?
Países republicanos nunca foram governados pelo povo e sim por representantes. O povo participa do poder político, seja elegendo ou tomando decisões pontuais em plebiscitos, referendos. Não quer dizer que o sistema precise que o cidadão dedique seu tempo para a administração da coisa pública. As democracias trouxeram uma visão de que o governo seria do povo. Na República, representantes de divindades e tradições estão fora. Todos os tipos de discursos que justificam a existência do poder orientados por razões e índole popular se transformaram em governo do povo, mas isso só ocorreu com os gregos. Não é assim hoje. Nós escolhemos quem governa, acompanhamos o que os governantes estão fazendo, mas estamos cuidando das nossas vidas particulares.
A população parece estar bem distante do governo. Será que ela acompanha, realmente, o que ocorre?
É claro que acompanha. Em alguns momentos, com mais intensidade e, em outros, menos. Não decide diariamente coisas de interesse público. Porém, critica, apoia as boas decisões e faz isso dependendo do assunto implicado. É ela quem escolhe a elite que a dirige. As democracias de certo modo misturaram as coisas, tentando dizer que a autoridade e o povo se confundem. Não é assim.
O que estamos falando quando citamos a cultura republicana?
É o regime no qual o governo procura proteger o interesse público. É uma das primeiras características, mas não é só isso porque, em uma ditadura, um governo autoritário pode agir em nome do interesse público. Muitas autoridades públicas tomam atitudes em nome de “interesse públicos”, praticando atos que não são republicanos. A República tem essa marca fundamental de ser um regime orientado pela preservação do interesse público, mais do que o interesse do povo, ou da elite governante. Se a maioria do povo não quer a união homoafetiva não quer dizer que o Estado não vai proteger essas minorias. É o respeito de direitos fundamentais.
Quando fica perfeita a união da democracia com a República?
Depois do século 19 é difícil separar. Na atualidade republicana, os que foram eleitos não podem fazer qualquer coisa com o interesse público. A diferença fundamental entre as repúblicas e as democracias é que os regimes democráticos têm processos competitivos de escolha de quem vai governar. Já os regimes republicanos têm critérios dos mais diversos para escolha de governantes, o que importa é que o interesse público esteja no governo. Uma democracia sozinha não é capaz de garantir um governo com interesse público. Pode-se eleger governos demagógicos, nos quais o que vale é a vontade do povo que o elegeu e não o interesse público.
Você entende que a população está compreendendo mais a função republicana de defesa do interesse público?
Essa dimensão republicana começa a ficar mais clara e isso quer dizer que vamos exigir outras coisas. Por exemplo, não se aceita um regime arbitrário. Aquilo que é orientado pelo interesse público tem de ser justificável, precisa ser razoável. Todos precisam entender as razões de uma decisão. E isso para que ele possa ser controlado nos seus excessos ou nas suas omissões.
Podemos dizer que o Brasil caminha para um amadurecimento dessa cultura republicana?
Há evidências de uma republicanização progressiva. A Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação são evidências claras. É um Estado orientado pela legalidade. A nossa Constituição tem tradição republicana, com separação de poderes. Há sistema de controle recíproco, criou o Ministério Público só para exercer a função de controle.
Porém, somente a instituição não garante uma república real.
Sem dúvida. As repúblicas jovens precisam de uma institucionalidade republicana que seja reconhecida desta forma e de uma cultura cívica. Mas as instituições republicanas podem gerar uma cultura cívica. Uma coisa afeta a outra.
Nesse sentido, é possível dizer que o julgamento do STF sobre o caso mensalão pode ajudar nessa nova cultura no Brasil?
É difícil de perceber no meio do turbilhão o que vem adiante. O que é claro é a superexposição dos ministros do Judiciário. Muita gente não fazia ideia de como funcionava e de repente vêm esses caras com capas pretas mandando figurões para a cadeia. Isso tem uma simbologia. O STF está deixando claro o que é o interesse público e o que é interesse privado.
 
 
 
 
 
 

domingo, 4 de novembro de 2012

Pós-Mensalão

A Revista PODER, da Joyce Pascovitch, publica uma entrevista comigo sobre o Mensalão. Na verdade, não sobre o julgamento, propriamente dito, mas sobre as lições que se podem extrair do episódio. Há um modo ruim de se fazer política no Brasil que vem de muitas décadas e esta é uma boa oportunidade para repensar o sistema eleitoral e o sistema partidário. O país precisa de uma reforma política urgente e não há como realizá-la agradando a todos. Será preciso fazer escolhas. O próximo ou próxima Presidente da República deveria investir todo o capital político do início de mandato para mudar este modelo. A entrevista foi feita pela jornalista Andrea Michael. Apesar de ter sido bem reduzida, foi editada com competência e fidelidade. Clique abaixo para ver.
 
 
Revista Poder – Pós-Mensalão
 
 
by Prof. Dr. Luís Roberto Barroso
 
 
Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/?p=606. Acesso em: 04 nov. 2012.
 

Um matemático desviado pelo Direito

António Castanheira Neves não perdoa o Direito por ter lhe desviado das suas duas grandes paixões: a Matemática e a Literatura. A influência do avô advogado foi mais forte e ele acabou se tornando uma grande referência em Teoria do Direito e Filosofia do Direito, apesar de ele mesmo considerar que ninguém é referência em nada. O catedrático jubilado da Universidade de Coimbra, em Portugal, esteve em Curitiba, na última semana, para proferir uma palestra no Instituto Professor Luiz Alberto Machado. Apesar de se definir como alguém que não é de falar muito, o acadêmico conversou com exclusividade com a reportagem da Gazeta do Povo e expôs suas críticas a questões, como a valorização exacerbada da Constituição.

Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo / O senhor procura entender o Direito por meio do problema jurídico. O que o levou a escolher este caminho?
 
O nosso pensamento jurídico eminente realmente se dogmatizou em um sistema que deixou de pensar verdadeiramente o Direito. Há um sistema de dogmatização de pressupostos que se afirmam como a expressão do próprio Direito, mas não são. Porque, frequentemente, essa dogmatização tem soluções, tem as figuras midiáticas, mas realmente há alguma coisa de mais importante do que isto. É o problema que está por trás. Este problema tem sido de tal forma esquecido que o Direito tem sido mobilizado para consequências que o atraiçoam. Eu, por exemplo, combato o neoconstitucionalismo porque me parece que esta atribuição absoluta, quase mitificada à Constituição, é um grave perigo para o próprio Direito. O que é a Constituição? É um projeto político judicializado e, portanto, é uma forma vazia. Se formos atribuir essa absolutização à Constituição, esvaziamos o Direito.
Como o senhor avalia a situação aqui do Brasil, onde a Constituição é muito valorizada?
Aqui no Brasil, com as vossas emendas sucessivas, com as vossas medidas provisórias, o que é isso, se não tornar a Constituição com uma contingência contínua? Afinal de contas, a configuração da Constituição é um instrumento político quase acrítico. Está esquecido aí propriamente o problema do Direito. No Brasil, a Constituição tem uma enorme importância pelas circunstâncias históricas. A Constituição foi uma espécie de contraponto a certa situação política e social. Eu compreendo isso. Mas, há um risco. Entendamos a situação de uma maneira mais global: esta dogmatização do Direito é um projeto moderno que o tornou um instrumento definido e definitivo. E, obviamente, a história não é definitiva. É definitiva na sua evolução, não nas soluções. O que quiseram fazer foi absolutizar uma só solução histórica que teve a sua contingência com todas as soluções históricas. Se nós continuarmos inermes, acríticos perante este modelo, estamos a absolutizar de novo um modelo que é apenas historicamente contingente. Se o absolutizarmos, estamos a esquecer o que ele foi, que foi a tentativa de resolver um certo problema histórico. Portanto ao continuarmos absolutizá-lo estamos a ver a solução, mas esquecemos o problema. É preciso que reconheçamos que esta solução, com a sua contingência, implica um problema que há de ser repensado.
As emendas constitucionais que o senhor citou não podem ser interpretadas como uma maneira de não se deixar dominar pelo passado?
Não. É uma tentativa de adaptar de uma forma totalmente política e contingente a Constituição, que é o pior que pode acontecer.


leia na íntegra aqui.

País produz 30 novas normas tributárias ao dia

Mesmo com um excesso de normas, a legislação sobre o sistema tributário precisa ser revisada no Brasil para facilitar a vida de contribuintes e advogados.
Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, desde que a Constituição Federal entrou em vigor, em 1988, foram criadas 290.932 normas tributárias no país. Em média, foram cerca 30 novas normas tributárias editadas por dia, nos últimos 24 anos. O estudo do IBPT, chamado “Quantidade de Normas no Brasil: 24 anos da Constituição Federal de 1988” apurou, ainda, que, neste período, foram feitas 14 reformas relativas ao Direito Tributário.
A quantidade não tem sido sinônimo de qualidade. A professora de Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Betina Treiger avalia que as mudanças no Direito Tributário têm sido mais frequentemente negativas, já que a intenção é agravar a tributação. “Evoluíram os procedimentos administrativos de fiscalização, diante da informatização, mas isso não é devido à legislação”, constata a professora.
O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, observa, ainda, que as reformas “não foram aprofundadas, na raiz dos problemas, mas casuais.” As melhorias, na opinião dele, foram para o governo, já que a arrecadação aumentou. “Foi bom para aumentar o consumo, com desoneração. Este tipo de ação só é feita pela política econômica e não pela população.”
Mudanças necessárias
Apesar da quantidade de normas já existentes, os especialistas em Direito Tributário reconhecem que é necessário revisar a legislação atual. A carga tributária brasileira é a 15ª do mundo e equivale a 35% do Produto Interno Bruto (PIB).
O professor de Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná (UFPR) José Roberto Vieira observa que a carga é ainda mais pesada devido ao grande índice de evasão, ou seja, aqueles que pagam, pagam pelos que sonegam. Além disso, o retorno que o contribuinte tem é muito baixo se comparado ao que paga.
O presidente do IBPT defende que não é preciso fazer uma reforma ampla, geral e irrestrita, de uma só vez. Ele sugere que este trabalho seja feito de forma paulatina, fatiada, começando pela contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins). A cada ano, sustenta Olenikeiria, deveria se tratar de um assunto distinto, até que, em três ou quatro anos, houvesse uma reforma completa.
A professora Betina defende uma revisão que tenha como foco a “sustentabilidade do sistema tributário”. Segundo ela, se o sistema continuar como está “vamos absorver riquezas tributáveis por meio dos impostos e vai chegar um momento em que não haverá o que ser tributado”. Por isso, ela argumenta que qualquer novidade na lei precisa visar à manutenção das riquezas para que continuem a ser tributadas.
Operadores do Direito
Uma revisão ou organização mais eficaz das leis se faz necessária não apenas para reduzir a carga tributária, defendem os especialistas, mas também para que os operadores de Direito, que lidam com o assunto no dia a dia, tenham mais clareza de quais normas devem levar em conta ao executar seus trabalhos.
De todas as normas sobre Direito Tributário criadas desde 1988, apenas 7,5% estavam em vigor no início de outubro deste ano. Para Vieira, se a legislação vigente fosse obedecida, boa parte dos problemas seria resolvida. Ele chama atenção para o fato de o Código Tributário Nacional (CTN) determinar no artigo 212 que, até o dia 31 de janeiro de cada ano, os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais devem expedir por decreto a “consolidação em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos”. Isto, diz ele, poderia ser um bom remédio para a confusão sobre qual decreto, lei ou resolução seguir.
Vieira descreve a situação como “caótica, em termos de confusão legislativa”. Por outro lado, ele reconhece que a grande dificuldade para se lidar com a variedade leis em boa parte justifica o trabalho do advogado, já que se torna praticamente impossível para o cidadão comum lidar com tamanha complexidade legislativa.
 
leia na íntegra aqui.
 
 
 
 
 
 

Condenações não mudarão história do Brasil, diz ex-presidente do STF

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Sepúlveda Pertence, 75 anos, acredita que as condenações do mensalão não terão o efeito de inibir de maneira significativa a corrupção no país.
Para Pertence, o modelo de presidencialismo de coalizão e a sofisticação dos crimes de colarinho branco ""incluídos os de políticos"" são fatores que continuarão a produzir uma conjuntura favorável para delitos como os do mensalão.
Em entrevista ao "Poder e Política" , projeto da Folha e do UOL, Pertence reconheceu que "não é rotineiro no Brasil" um julgamento como o do mensalão. "Há um dado positivo. O mecanismo judiciário funcionou", afirmou. Mas fez uma ponderação: "Não creio que isso vá transformar a história do Brasil. O que se passa para o leitor de jornal, o telespectador ou o leitor de revistas é que é histórico porque se está condenando. Mas isso é relativo".
 
leia na íntegra aqui.