domingo, 22 de maio de 2011

A interpretação jurídica by Ronald Dworkin

O Direito como interpretação na perspectiva de Ronald Dworkin

'É nesse momento que se faz necessária a capacidade de interpretação do homem, com o intuito de entender a finalidade social das mais diversas leis e instituições de cada tempo. É justamente este enfoque que Ronald Dworkin, no ensaio intitulado "Direito como interpretação", o qual faz parte da obra "Uma questão de princípio", almeja dar ao sentido da interpretação jurídica. A questão da interpretação também é abordada nas obras "Levando os direitos a sério" e "O Império do Direito".
A interpretação do direito tem por base, na perspectiva de Dworkin, o princípio da igual liberdade, em que o juízo e as partes deverão curvar-se às peculiaridades sociais de cada caso, de forma que o bom senso se sobressaia da palidez normativa. Direito é interpretação, é subjetividade, é percepção, logo há certa parcela de variação a depender de quem o aplique. E para melhor se aproveitar dessa subjetividade, cabe aos operários do direito aplicar a equidade, que é a justiça do caso particular e suas peculiaridades, de modo que o bom senso prevaleça na sentença, já que o direito é feito pelo homem e para o homem. Com isso a prestação jurisdicional será mais sensível e humanizada, e a paz social será melhor difundida.'


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário.
Responderei assim que possível.
Grata pela visita!