Uso de transporte coletivo por idosos é irrestrito
O uso de transporte coletivo por maiores de 65 anos é irrestrito e gratuito. Baseada neste entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso proposto pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho.
Os desembargadores declararam inconstitucional a lei do município de Cangaçu que limitou a gratuidade no transporte coletivo para idosos a quatro passagens por mês. Para o TJ-RS, a norma fere o artigo 230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que garante aos maiores de 65 anos o uso irrestrito e gratuito dos transportes coletivos. (Grifou-se).
Ao analisar o recurso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do TJ-RS está em perfeita harmonia com a jurisprudência do Supremo.
Disponível em: http://www.conjur.com.br/2011-mai-19/uso-transporte-coletivo-idosos-irrestrito-gratuito?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter. Acesso em: 19 mai. 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário.
Responderei assim que possível.
Grata pela visita!