- Essa semana, o Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes promoveu uma jornada online sobre os crimes da ditadura militar e lançamento do livro com o mesmo título.
- Excelente debate público que deve acender a reflexão de toda a sociedade civil e juristas sobre a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do julgamento so STF sobre o caso.
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Brasil e obrigado a investigar e punir os crimes da ditadura militar.
Sentença da Corte IDH
15-12-10
Sentença da Corte IDH: Brasil e obrigado a investigar e punir os crimes da ditadura militar
Rio de Janeiro, São Paulo e Washington DC, 14 de dezembro de 2010 - A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em uma sentença histórica notificada hoje, determinou a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado de, pelo menos, 70 camponeses e militantes da Guerrilha do Araguaia entre os anos de 1972 a 1974, durante a ditadura militar brasileira. Conforme compromisso assumido internacionalmente, é obrigatório e vinculante o pleno cumprimento desta sentença pelo país.
Esta é a primeira sentença contra o Brasil por crimes cometidos durante a ditadura militar, que permite discutir a herança autoritária do regime ditatorial e contribui para o estabelecimento de uma cultura do “Nunca Mais” no país.
O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP) atuam, desde 1995, em representação das vítimas e de seus familiares na denúncia internacional perante o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.
Ao longo do processo comprovaram cabalmente a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado das vítimas, pela total impunidade em relação a estes crimes e pela ausência de procedimentos eficazes para o estabelecimento da verdade no país. Assim, solicitaram diversas medidas de reparação, que abrangiam desde o conceito de reparação integral às vítimas e seus familiares, até medidas mais amplas, especialmente no que tange ao direito à verdade e à justiça, em relação à sociedade brasileira como um todo. Os fatos, as violações e as reparações mais destacadas que estabelece a sentença são as seguintes:
A Corte Interamericana determinou que as vítimas do presente caso foram desaparecidas por agentes do Estado. A sentença estabelece que o Brasil violou o direito à justiça, no que se refere à obrigação internacional de investigar, processar e sancionar os responsáveis pelos desaparecimentos forçados em virtude da interpretação prevalecente da Lei de Anistia brasileira, a qual permitiu a total impunidade deste crimes por mais de 30 anos.
A Corte determinou que esta interpretação da Lei de Anistia, reafirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, contraria o Direito Internacional. Nas palavras da Corte: “As (aquelas) disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso (Araguaia)”.
Assim, a Corte requereu que o Estado remova todos os obstáculos práticos e jurídicos para a investigação dos crimes, esclarecimento da verdade e responsabilização dos envolvidos. Também, o Tribunal reafirmou o alcance geral de sua decisão exigindo que as disposições da Lei de Anistia, que impedem as investigações penais, não possa representar um obstáculo a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos.
Quanto à ausência de informação oficial a Corte avançou substancialmente os parâmetros exigidos para proteção do direito de acesso à informação, incluindo o princípio da máxima divulgação e a necessidade de justificar qualquer negativa de prestar informação. A Corte também afirmou que é essencial que o Brasil adote as medidas necessárias para adequar sua legislação sobre acesso à informação em conformidade com o estabelecido na Convenção Americana.
Finalmente, no que se refere à negativa do Estado, por mais de três décadas, de garantir o direito à verdade aos familiares dos desaparecidos, a Corte Interamericana determinou que, em virtude do sofrimento causado aos mesmos, o Estado brasileiro é responsável por sua tortura psicológica e, entre outras coisas, determinou como medidas de reparação: a obrigação de investigar os fatos; a obrigação de realizar um ato publico de reconhecimento de sua responsabilidade; o desenvolvimento de iniciativas de busca e a continuidade na localização dos restos mortais dos desaparecidos; a sistematização e; a publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia e as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar no Brasil.Portanto, a sentença da Corte IDH no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) é paradigmática porque permitirá a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras, o conhecimento da verdade e, principalmente, a construção, no âmbito da justiça, de novos parâmetros e práticas democráticas.
Segundo Vitória Grabois, familiar e vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais/ RJ: “A falta de informação por mais de 30 anos causou aos familiares dos guerrilheiros do Araguaia angústia, sofrimento e desconfiança nas instituições brasileiras. A sentença da Corte renova nossa esperança na justiça.”
Nas palavras de Beatriz Affonso, diretora do programa do CEJIL para o Brasil: “Esperamos que a administração de Dilma Roussef demonstre que os governos democráticos não podem fechar os olhos aos crimes do passado e que se empenhe em saldar a dívida histórica do país. Já o Poder Judiciário, que é parte do Estado brasileiro, deve cumprir a decisão promovendo a investigação dos crimes cometidos durante a ditadura. Todos os cidadãos brasileiros devem ter certeza de que hoje, na democracia, a lei está ao alcance de todos, inclusive os agentes públicos e privados, civis e militares envolvidos em nome da repressão em crimes contra os cidadãos.”
Segundo Criméia Schmidt de Almeida, familiar e Presidente da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo: “ Essa sentença pode significar um passo importante na verdadeira redemocratização do país, eliminando os entraves ditatoriais que ainda persistem nas práticas dos agentes públicos. Como familiar espero que possa significar um ponto final a tantas incertezas que há quase 40 anos marcam com angústia a nossa vida”
Neste sentido Viviana Krsticevic, diretora executiva do CEJIL disse: “América Latina tem avançado significativamente na resolução dos crimes contra a humanidade cometidos por governos ditatoriais. O Brasil, no entanto, ainda está em dívida com os familiares e a sociedade no estabelecimento da verdade e da justiça relacionadas a este tema. Esta sentença representa uma oportunidade única para que o Brasil demonstre que é capaz de liderar tanto no âmbito internacional como nacional os temas relacionados aos direitos humanos e democracia. Para isto, o Brasil deve deixar sem efeitos os aspectos da lei de anistia que impedem a justiça frente a crimes contra a humanidade.”
Rio de Janeiro, São Paulo e Washington DC, 14 de dezembro de 2010 - A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em uma sentença histórica notificada hoje, determinou a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado de, pelo menos, 70 camponeses e militantes da Guerrilha do Araguaia entre os anos de 1972 a 1974, durante a ditadura militar brasileira. Conforme compromisso assumido internacionalmente, é obrigatório e vinculante o pleno cumprimento desta sentença pelo país.
Esta é a primeira sentença contra o Brasil por crimes cometidos durante a ditadura militar, que permite discutir a herança autoritária do regime ditatorial e contribui para o estabelecimento de uma cultura do “Nunca Mais” no país.
O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP) atuam, desde 1995, em representação das vítimas e de seus familiares na denúncia internacional perante o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.
Ao longo do processo comprovaram cabalmente a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado das vítimas, pela total impunidade em relação a estes crimes e pela ausência de procedimentos eficazes para o estabelecimento da verdade no país. Assim, solicitaram diversas medidas de reparação, que abrangiam desde o conceito de reparação integral às vítimas e seus familiares, até medidas mais amplas, especialmente no que tange ao direito à verdade e à justiça, em relação à sociedade brasileira como um todo. Os fatos, as violações e as reparações mais destacadas que estabelece a sentença são as seguintes:
A Corte Interamericana determinou que as vítimas do presente caso foram desaparecidas por agentes do Estado. A sentença estabelece que o Brasil violou o direito à justiça, no que se refere à obrigação internacional de investigar, processar e sancionar os responsáveis pelos desaparecimentos forçados em virtude da interpretação prevalecente da Lei de Anistia brasileira, a qual permitiu a total impunidade deste crimes por mais de 30 anos.
A Corte determinou que esta interpretação da Lei de Anistia, reafirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, contraria o Direito Internacional. Nas palavras da Corte: “As (aquelas) disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso (Araguaia)”.
Assim, a Corte requereu que o Estado remova todos os obstáculos práticos e jurídicos para a investigação dos crimes, esclarecimento da verdade e responsabilização dos envolvidos. Também, o Tribunal reafirmou o alcance geral de sua decisão exigindo que as disposições da Lei de Anistia, que impedem as investigações penais, não possa representar um obstáculo a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos.
Quanto à ausência de informação oficial a Corte avançou substancialmente os parâmetros exigidos para proteção do direito de acesso à informação, incluindo o princípio da máxima divulgação e a necessidade de justificar qualquer negativa de prestar informação. A Corte também afirmou que é essencial que o Brasil adote as medidas necessárias para adequar sua legislação sobre acesso à informação em conformidade com o estabelecido na Convenção Americana.
Finalmente, no que se refere à negativa do Estado, por mais de três décadas, de garantir o direito à verdade aos familiares dos desaparecidos, a Corte Interamericana determinou que, em virtude do sofrimento causado aos mesmos, o Estado brasileiro é responsável por sua tortura psicológica e, entre outras coisas, determinou como medidas de reparação: a obrigação de investigar os fatos; a obrigação de realizar um ato publico de reconhecimento de sua responsabilidade; o desenvolvimento de iniciativas de busca e a continuidade na localização dos restos mortais dos desaparecidos; a sistematização e; a publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia e as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar no Brasil.Portanto, a sentença da Corte IDH no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) é paradigmática porque permitirá a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras, o conhecimento da verdade e, principalmente, a construção, no âmbito da justiça, de novos parâmetros e práticas democráticas.
Segundo Vitória Grabois, familiar e vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais/ RJ: “A falta de informação por mais de 30 anos causou aos familiares dos guerrilheiros do Araguaia angústia, sofrimento e desconfiança nas instituições brasileiras. A sentença da Corte renova nossa esperança na justiça.”
Nas palavras de Beatriz Affonso, diretora do programa do CEJIL para o Brasil: “Esperamos que a administração de Dilma Roussef demonstre que os governos democráticos não podem fechar os olhos aos crimes do passado e que se empenhe em saldar a dívida histórica do país. Já o Poder Judiciário, que é parte do Estado brasileiro, deve cumprir a decisão promovendo a investigação dos crimes cometidos durante a ditadura. Todos os cidadãos brasileiros devem ter certeza de que hoje, na democracia, a lei está ao alcance de todos, inclusive os agentes públicos e privados, civis e militares envolvidos em nome da repressão em crimes contra os cidadãos.”
Segundo Criméia Schmidt de Almeida, familiar e Presidente da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo: “ Essa sentença pode significar um passo importante na verdadeira redemocratização do país, eliminando os entraves ditatoriais que ainda persistem nas práticas dos agentes públicos. Como familiar espero que possa significar um ponto final a tantas incertezas que há quase 40 anos marcam com angústia a nossa vida”
Neste sentido Viviana Krsticevic, diretora executiva do CEJIL disse: “América Latina tem avançado significativamente na resolução dos crimes contra a humanidade cometidos por governos ditatoriais. O Brasil, no entanto, ainda está em dívida com os familiares e a sociedade no estabelecimento da verdade e da justiça relacionadas a este tema. Esta sentença representa uma oportunidade única para que o Brasil demonstre que é capaz de liderar tanto no âmbito internacional como nacional os temas relacionados aos direitos humanos e democracia. Para isto, o Brasil deve deixar sem efeitos os aspectos da lei de anistia que impedem a justiça frente a crimes contra a humanidade.”
A sentença está disponível no website da Corte Interamericana: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf
Fonte: CEJIL
Disponível em: http://cejil.org/node/1861. Acesso em: 15 mai. 2011.
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