É consabido que o humanismo possui uma maleabilidade conceitual e um amplo gama de incidência, o que o faz, além de manifestar-se como uma, conjugar-se com as mais diferentes ideologias, trazendo elementos informativos de entendimentos e práticas de mundo, mais especificamente no âmbito da convivência social, embora também se possa referir a ações humanas sobre a natureza.
A partir deste caráter informativo, o humanismo pode ser visto como essencialmente vinculado a processos de conhecimento da realidade e, sobretudo, de sua avaliação valorativa. A partir deste ponto específico que se lhe pode fornecer, é possível depreender sua validade e utilidade.
Como já demonstrado em artigo anterior (1), e sem prejuízo de demais exemplos (2), no campo da medicina, posto sua permanente operabilidade limítrofe vida-morte, tem-se desenvolvido profundas reflexões sobre a humanização das práticas profissionais, de um modo muito similar ao que se realiza no campo da enfermagem (3), com as preocupações de definições e métodos acerca de um "cuidado humanizado" dos pacientes.
Tais estudos, pois, têm revelado uma carga axiológica intensa, e a utilização das mais variadas possibilidades da hermenêutica e da filosofia em geral para solucionar problemas de interpessoalidade, minimização do sofrimento e cura, em um claro objetivo de consecução material dos mais altos princípios e regras de direito constitucional e internacional dos direitos humanos, o que só reforça a maturidade da vinculação dos profissionais a sua normatividade e àquela que a todos orienta.
Um breve, mas potencial, experiente e inspirador artigo, do Doutor Auro Del Giglio, oncologista, hematologista e atual Presidente da Associação Brasileira de Cuidados Paleativos, traz algumas reflexões sobre as interfaces entre humanismo e medicina, tendo por tônica o problema da comunicação humana.
É a partir dessas interfaces que se podem apontar alguns dos entendimentos do professor para se pensar, também, as relações jurídicas, eis que muito da compreensão passa pelo tema da relação entre ciências e dos vínculos entre agentes sociais em trocas no contexto de trabalho, de sorte que, a despeito de algumas distinções de objeto e dinâmica, a compreensão de mundo pode ser transportada sem prejuízos.
Leia na íntegra aqui.
Eliseu Raphael Venturi, advogado em Curitiba, especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal no Paraná e mestrando em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR.
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