domingo, 5 de fevereiro de 2012

CNJ recupera poder de investigar juízes

STF derrubou liminar que limitava a atuação do conselho. Mas decisão ainda pode ser modificada no julgamento do mérito da ação.

Após dois dias de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por seis votos a cinco, manter a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar denúncias contra juízes. O resultado derrubou efeitos da liminar concedida em dezembro pelo ministro Marco Aurélio Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1.638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A decisão ainda pode ser modificada na apreciação do mérito do processo, que não tem data para ocorrer. Apesar da definição sobre os poderes do CNJ, os ministros encerraram a sessão de ontem sem votar três artigos da Adin da AMB considerados de menor relevância.
Marco Aurélio havia concordado com a argumentação da AMB de que as corregedorias locais dos tribunais deveriam ter prioridade em relação ao CNJ na apuração de desvios cometidos por magistrados. Como a interpretação não foi referendada pelo plenário, o conselho volta a ter autonomia para escolher quais processos vai apurar por conta própria e quais encaminhará às corregedorias locais. Além disso, vai poder novamente abrir ações sem motivação expressa ou provocação de outros tribunais.
Na prática, porém, a decisão não vai acabar com o trabalho de investigação feito pelas corregedorias. Números do próprio CNJ mostram que, de agosto de 2009 a agosto de 2010, 521 ações recebidas pelo órgão (90% do total de 579) foram remetidas a corregedores locais. O receio era que o aumento da autonomia local pudesse ampliar o corporativismo na apuração de irregularidades.
“Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares”, disse o ministro Gilmar Mendes. Ele, Carlos Ayres Britto, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, José Antônio Dias Toffoli e Rosa Weber votaram contra a liminar e a favor do poder de fiscalização do CNJ. Do outro lado, ficaram Marco Aurélio, Cezar Peluso (presidente do Supremo), Celso de Mello, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Mais uma vez rachados, como no caso recente da validação da Lei da Ficha Limpa, os ministros centraram o debate nos conceitos de federação e de autonomia dos tribunais federais e estaduais. “Uma única corregedoria [do CNJ] não pode substituir outras 90 corregedorias pagas com o dinheiro público”, defendeu Marco Aurélio. “Reduzir ou mitigar a autonomia dos tribunais locais significa degradar a autonomia institucional dos próprios estados, autonomia que representa a pedra angular sobre a qual se apoia a federação”, disse Celso de Mello
Já Ayres Britto enfatizou que o conselho “não pode ser visto como um problema, mas como uma solução”. Para ele, o princípio federativo não pode sobrepor à República. “A federação é apenas a melhor maneira de concretizar o modelo republicano.”
O julgamento foi pontuado por discussões tensas e pela estreia da ministra Rosa Weber, que substituiu neste ano Ellen Gracie. O voto da nova juíza era uma incógnita e foi decisivo para o resultado final. “A competência do CNJ, a meu sentir, é originária e competente e não meramente subsidiária”, disse Rosa Weber em seu voto.
O resultado também deve amenizar o embate entre a AMB e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se colocaram em lados opostos durante o julgamento da ação. Ao final da sessão, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que “não há vencidos nem vencedores”.


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