Legislação paranaense, inspirada na nacional, só barra contratações de condenados em última instância. Norma validada pelo Supremo é mais restritiva a candidatos.
A lei nacional, que estabelece critérios de inegibilidade em vez de normas para a contratação de comissionados, serviu de inspiração para a legislação paranaense. Mas ela é mais restritiva que a estadual. Impede a candidatura de qualquer pessoa com condenação por órgão colegiado de juízes – normalmente a segunda instância judicial. E não apenas com sentença transitada em julgado, a última instância, como na Ficha Limpa do Paraná.
O deputado estadual Marcelo Rangel (PPS) apresentou um projeto de lei para modificar a legislação paranaense, de modo que ela também impeça a contratação de pessoas com punições proferidas por órgãos colegiados – como o Tribunal de Justiça (TJ), por exemplo.
Isso a tornaria mais restritiva e eficaz, já que a última instância judicial costuma levar anos para emitir uma sentença definitiva. Hoje, alguém que recebeu uma condenação do TJ por desvio de dinheiro público, por exemplo, pode manter um cargo de secretário de Estado até que o caso seja julgado em última instância, nos tribunais superiores.
Originalmente, o texto do projeto da Ficha Limpa do Paraná – de autoria de Rangel e dos deputados André Bueno (PDT), César Silvestri Filho (PPS), Stephanes Jr. (PMDB) e Ney Leprevost (PSD) – previa a restrição para condenações por órgãos colegiados. Mas a redação final do texto suprimiu esse trecho. Uma emenda de plenário manteve apenas a previsão para decisões transitadas em julgado.
Presunção de inocência
“A lei [estadual] deve seguir os mesmos requisitos da Ficha Limpa nacional”, defende Rangel. A validação pelo STF do entendimento de que a restrição à candidatura não é uma pena mas sim um critério de elegibilidade poderá ser usada como argumento na Assembleia. Ou seja, impedir a nomeação de uma pessoa condenada em segunda instância também não seria contrário ao princípio constitucional da presunção da inocência – como não é no caso das candidaturas.
Para Rangel, se a mudança for aprovada, a lei estadual será ainda mais abrangente que a nacional. “A lei nacional prevê restrições em relação a candidaturas eleitorais. Já a lei paranaense trata de cargos comissionados, que lidam diretamente com dinheiro público”, argumenta. “Antes da lei, por exemplo, um deputado que perdia seus direitos políticos podia ser secretário de Estado. Agora, essa aberração não existe mais.”
Antes de ir a plenário, a alteração proposta por Rangel precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia.
Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1224999&tit=Decisao-do-STF-pressiona-Alep-a-mudar-Ficha-Limpa-Estadual. Acesso em: 22 fev. 2012.
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