Sessão foi suspensa no fim do dia e deve ser retomada nesta quinta. Ministro dirão se concordam com a liminar que reduziu o campo de atuação da corregedoria do Conselho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a discussão sobre os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (1º), mas suspendeu a sessão antes que os ministros chegassem aos pontos mais sensíveis sobre o tema, como a prerrogativa do conselho de iniciar investigações sobre juízes. O julgamento deve ser retomado na quinta-feira (2)
O STF decidiu, apenas, que penas previstas em lei sobre abuso de autoridade não se aplicam a juízes, como previa a resolução, o que diminui os poderes de sanção do órgão.
Os integrantes da Suprema Corte dirão, agora, se concordam ou não com liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro do ano passado, que suspendeu alguns dispositivos de uma resolução do CNJ e limitou os poderes do órgão de investigar magistrados.
A resolução em questão, que uniformiza procedimentos disciplinares e penalidades a juízes, foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A AMB defende que a atuação do CNJ seja subsidiária às corregedorias e tribunais regionais. Para a associação, o conselho não tem competência de iniciar uma investigação nem de interferir no funcionamento de tribunais de todo o país.
O advogado que representou a AMB, Alberto Pavie Ribeiro, chegou a comparar a resolução a um "cheque em branco" para o órgão atuar.
Para Marco Aurélio, que concedeu a liminar favorável à AMB, o Conselho não pode "atropelar o autogoverno dos tribunais" ao determinar normas para seu funcionamento.
"Ninguém é contra a atuação do conselho e muito menos ninguém passa a mão na cabeça de magistrado que cometeu desvio de conduta. Ele deve pagar, mas segundo o devido processo legal" , disse o ministro a jornalistas.
A favor dos poderes plenos do CNJ posicionam-se a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, sustentou que o conselho "nada mais faz do que exercer sua competência".
O STF decidiu, apenas, que penas previstas em lei sobre abuso de autoridade não se aplicam a juízes, como previa a resolução, o que diminui os poderes de sanção do órgão.
Os integrantes da Suprema Corte dirão, agora, se concordam ou não com liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro do ano passado, que suspendeu alguns dispositivos de uma resolução do CNJ e limitou os poderes do órgão de investigar magistrados.
A resolução em questão, que uniformiza procedimentos disciplinares e penalidades a juízes, foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A AMB defende que a atuação do CNJ seja subsidiária às corregedorias e tribunais regionais. Para a associação, o conselho não tem competência de iniciar uma investigação nem de interferir no funcionamento de tribunais de todo o país.
O advogado que representou a AMB, Alberto Pavie Ribeiro, chegou a comparar a resolução a um "cheque em branco" para o órgão atuar.
Para Marco Aurélio, que concedeu a liminar favorável à AMB, o Conselho não pode "atropelar o autogoverno dos tribunais" ao determinar normas para seu funcionamento.
"Ninguém é contra a atuação do conselho e muito menos ninguém passa a mão na cabeça de magistrado que cometeu desvio de conduta. Ele deve pagar, mas segundo o devido processo legal" , disse o ministro a jornalistas.
A favor dos poderes plenos do CNJ posicionam-se a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, sustentou que o conselho "nada mais faz do que exercer sua competência".
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