segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Dívidas públicas: assembleia rediscute pagamento de tributos com precatórios

Legislativo aprecia hoje vetos à lei que permite quitar impostos atrasados com títulos da dívida governamental.
A Assembleia Legislativa do Pa­­raná vota hoje um veto parcial do governador Beto Richa (PSDB) ao projeto do próprio Executivo, aprovado no fim do ano passado, que prevê anistia a pequenos de­­vedores da Receita Estadual e libera o uso de precatórios – dí­­vidas governamentais decorrentes de decisões judiciais irrecorríveis – no pa­­gamento de débitos tributários. Além de afirmar que está cumprindo recomendações do Con­­selho Nacional de Justiça (CNJ), o governo alega que a medida permitirá que o Estado receba recursos de dívidas que não são pagas há anos – e que poderiam se ar­­rastar por muitos mais.
Na própria base governista, porém, há quem considere a proposta uma injustiça com quem pagou os impostos em dia. A oposição, por outro lado, questiona quem serão os beneficiados com a medida e qual o motivo de um projeto semelhante proposto pelo governo anterior ter sido barrado pelos deputados que hoje são governistas (leia mais no quadro acima).
Enviado pelo governo à As­­­sem­­bleia nas últimas sessões do ano passado, o projeto foi aprovado às pressas, em menos de dez dias. Em meio ao atropelo de fim de ano, a proposta recebeu 51 emendas, das quais 24 foram acatadas pela base governista em uma sessão relâmpago da Comis­­são de Constituição e Justiça (CCJ). Diante da análise pouco aprofundada dos deputados em torno do texto final aprovado na Casa, o governo decidiu vetar a maior parte das mudanças à proposta original.
“Não podemos desvirtuar o projeto original, que foi moldado de uma forma a atender aos interesses do Estado e também do empresariado. Nem todas as emendas são bem-vindas porque ferem o interesse do Estado”, justificou o líder do governo na Assembleia, Ademar Traiano (PSDB).
Anistia
Pela proposta do governo, ficam extintas ações, datadas até 31 de dezembro de 2010, cujos valores a receber pelo Estado são iguais ou inferiores a R$ 10 mil. Com a medida, devem ser cancelados 35 mil processos judiciais, que somam R$ 44 milhões. A justificativa do Executivo é uma solicitação feita pelo CNJ ao Poder Judiciário e às procuradorias para tomar medidas para agilizar a tramitação dos processos de execução fiscal. Além de estimar que 30% das ações serão arquivadas – a maior parte envolvendo empresas inativas –, o governo argumenta que, para se cobrar uma dívida de R$ 10 mil, o gasto seria de R$ 14,1 mil.
A proposta prevê ainda que dívidas maiores com a Receita Es­­tadual, datadas até 30 de se­­tem­­bro de 2011, poderão ser pa­­gas em parte com precatórios e o restante em dinheiro, em até 120 parcelas mensais, com redução de juros e multas. Pelo texto, o não pagamento da primeira parcela ou de três consecutivas acarretará o cancelamento do acordo.
“Não recolher impostos é uma prática que não deveria existir, mas existe. Então, compete a nós buscar alternativas para reaver esse dinheiro e es­­tancar essa prática”, afirmou Trai­­ano.
Atualmente, estima-se que o estado tenha a receber R$ 14 bi­­lhões em créditos não pagos à Receita Estadual. Em contrapartida, o governo paranaense deve cerca de R$ 5,5 bilhões, na forma de aproximadamente 3 mil precatórios em mãos de credores.
Calotes públicos estão na mira da OEA
A polêmica em torno dos precatórios no Brasil é tão grande que o tema está sendo discutido em diversas instâncias, inclusive in­­ternacionais. Segundo decisão divulgada no mês passado, a Or­­ganização dos Estados America­­nos (OEA) vai julgar o país por desrespeito aos direitos humanos ao não pagar precatórios de­­vidos pelo Estado brasileiro a mi­­lhares de pessoas. A denúncia, feita por funcionários da prefeitura de Santo André (SP) e acatada pela Comissão Intera­­meri­­cana de Direitos Humanos da OEA (CIDH), será analisada. Se for julgada procedente, será remetida à Corte Interamericana.
Para aceitar a denúncia, a CIDH alegou que a legislação brasilei­­ra não oferece meios de obrigar o Estado a pagar efetivamente suas dívidas com os cidadãos. Por isso, diz a decisão, a situação brasileira se enquadra em um termo da Convenção Americana que trata do “relativo esgotamento dos recursos de jurisdição interna”.
Internamente, o Conselho Na­­cional de Justiça (CNJ) tenta acelerar o pagamento dos precatórios, diante de relatos de pessoas que tentam há décadas receber indenizações determinadas pelas justiças estaduais, do Tra­­balho e Federal. Em alguns estados, o CNJ detectou a inexistência de uma fila com a ordem cronológica para os pagamentos. Houve ainda casos de fila furada, quando ela existia. De acordo com o conselho, que estima em R$ 84 bilhões as dívidas dos estados e municípios reconhecidas pelo Judiciário, é necessário estruturar os setores de pagamento de precatórios para evitar casos de corrupção e garantir que os credores recebam o que lhes é de direito.
Na Justiça
No Supremo Tribunal Federal (STF), tramitam quatro ações que questionam a constitucionalidade da Emenda 62, de 2009, que criou um regime especial para o pagamento de precatórios. Pela regra, que ficou conhecida como PEC do Calote, estados e municípios podem parcelar a quitação dos débitos em 15 anos, mas são obrigados a destinar porcentuais mínimos de sua receita para essa finalidade – entre 1% e 1,5% pa­­ra os municípios e entre 1,5% e 2% para os estados.
Em outubro do ano passado, porém, o relator da matéria no STF, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade de trechos da emenda e defendeu a derrubada de seus principais pontos. O julgamento não tem data para ser retomado pelo Supremo.

Leia na íntegra aqui.

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