domingo, 11 de março de 2012

Rito constitucional: Supremo define como MP pode ser transformada em lei

Toda medida provisória precisa ser votada previamente por uma comissão mista integrada por deputados e senadores. Só depois disso as MPs poderão ser votadas no Congresso. O entendimento foi definido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (7/3), durante o julgamento da ação contra a lei que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Associação Nacional dos Servidores do Ibama dizia que a conversão da MP 366/2007 na lei que criou o instituto não respeitou o devido rito constitucional e nem os pressupostos de urgência e relevância que justificam a edição de medidas provisórias.
De acordo com a ação, a conversão da MP em lei entrou em choque com o artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição Federal, por conta da ausência de parecer formulado pela Comissão Mista de Deputados e Senadores. O parecer da comissão mista deve anteceder formalmente a deliberação sobre a aprovação de medidas provisórias em cada uma das casas legislativas.
Por 7 votos a 2, o Plenário julgou inconstitucional a lei que instituiu o Instituto Chico Mendes, em 2007, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar da decisão, os ministros concederam prazo de dois anos para que o Congresso reelabore uma lei para preservar o instituto.
A corte entendeu que a exigência de que medidas provisórias sejam analisadas previamente por uma comissão mista no Congresso é constitucional. O problema foi originado por resolução do Congresso Nacional, que estabeleceu que MPs devem ser analisadas em até 14 dias, caso contrário devem seguir para plenário. A norma deu margem para que medidas provisórias passassem a ser aprovadas sem o procedimento previsto pela Constituição.
Modulação dos efeitosMesmo rejeitando a lei, o STF teve o cuidado de não estabelecer uma decisão com efeito vinculante, restringindo a determinação apenas para o caso do Instituto Chico Mendes. Outras leis com o mesmo problema seguem valendo e devem receber o mesmo tratamento da alta corte apenas quando tiverem a constitucionalidade questionada.
Por esta razão, além de se deter em questões relacionadas ao vício da lei (a ausência do devido rito constitucional) e sobre se houve ou não os pressupostos de urgência, a alta corte também cuidou dos aspectos de modulação dos efeitos da decisão, a fim de limitar a decisão desta quarta-feira apenas ao caso em análise, sem gerar insegurança jurídica. “O Supremo não vai validar leis que não cumpram o rito constitucional”, disse o relator da ADI, ministro Luiz Fux.
Acompanharam o voto do relator, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ayres Britto e Rosa Weber. O presidente da corte, ministro Cezar Peluzo considerou a lei inconstitucional apenas quanto à questão da ausência do pressuposto de urgência. Os sete ministros que formaram a maioria acolheram a proposta de modulação do relator a fim de conceder o prazo de 24 meses para legalizar a situação do Instituto Chico Mendes.
“A previsão do julgamento é não anular o que já se fez”, disse o ministro Luiz Fux logo após o término da sessão plenária. “Mas evidentemente, a partir da publicação do acórdão, as medidas provisórias que ainda não passaram por esse trâmite terão que seguir o mesmo caminho”, comentou.
DivergênciaFicaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, embora tenham discordado na forma como expressaram a oposição. O primeiro entendeu que a lei é totalmente inconstitucional e que a modulação deveria ser dispensada.
O único ministro que rejeitou o ADI integralmente foi Ricardo Lewandowski, que apelou para o valor das MPs frente a um novo cenário político e jurídico. "As medidas provisórias vieram para ficar. São instrumentos que o Executivo tem, num mundo globalizado, em que precisa reagir rapidamente para fazer face aos desafios. Compartilho da ideia de que a análise desse requisito deve ser feita em gradações", disse.
A função do Instituto Chico Mendes é administrar as unidades de conservação ambiental no Brasil. A ação ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama também contestava a “competência secundária" outorgada ao órgão, argumentando que esta fragmentava a gestão do meio ambiente no país. Esta foi uma das justificativas para questionar o pressuposto de urgência da MP que conduziu à criação do ICMBio. Os ministros Joaquim Barbosa e Dias Toffoli não participaram do julgamento.

Clique aqui para ler o voto do relator Luiz Fux.




sexta-feira, 9 de março de 2012

Sem regulação, privacidade na internet fica às escuras

Brasil e Estados Unidos discutem leis que buscam assegurar o não compartilhamento de dados pessoais captados por provedores e sites.

Brasil e Estados Unidos discutem projetos de leis para regular as relações na internet, com o objetivo de assegurar o direito à privacidade do usuário. Os países buscam que as grandes corporações do setor respeitem o anonimato dos usuários e garantam a segurança das informações sobre eles. No Brasil, o Marco Civil da Internet, em trâmite no Congresso, pode ser aprovado neste ano, enquanto nos Estados Unidos o governo pressiona os congressistas a aprovarem uma lei sobre o assunto.
A polêmica sobre a regulação ganhou novos capítulos com a descoberta recente da grande quantidade de dados pessoais que determinadas empresas coletam na rede, sem o conhecimento do usuário. Isso tem motivado os debates sobre leis específicas para o mundo da web. As grandes empresas se mostram contrárias a essas medidas. A aplicação de leis voltadas ao mundo virtual carrega uma complicação extra, resultante da abrangência internacional dos sites. “Uma lei mundial não seria viável devido à diversidade cultural existente no planeta. Isso é impossível”, afirma o advogado especialista na área e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Rodrigo Xavier Leonardo.
Rastreados
A falta de regras e de leis que assegurem o direito da privacidade do internauta abre as portas para que uma série de dados possam ser compartilhados, sem a sua ciência. Hoje, as informações dos usuários, bem como as buscas e páginas visitadas, são controladas e armazenadas pelas grandes empresas do ramo, como sites de pesquisa, redes sociais e provedores. A partir do IP (algo como o RG do computador) da máquina é rastreado o caminho percorrido pelo usuário até alcançar seu objetivo ao navegar. As grandes empresas podem utilizar essa memória – como os cookies, que são os rastros deixados no navegador pelas visitas às páginas na internet–, como uma forma de monitorar as atividades de uma pessoa sem que ela perceba.
Uso de dados
Essas informações podem tanto ser usadas de maneira positiva, evitando que a pessoa tenha de fazer repetidamente logins para utilizar o mesmo serviço, como para uma troca formal ou informal entre empresas. Assim, os cookies podem ser utilizados em ações não previamente informadas aos internautas, como a veiculação de propagandas personalizadas de determinado produto que o usuário andou pesquisando on-line.
“Esse cruzamento de dados é algo extremamente preocupante. As informações dos usuários são utilizadas para determinados fins, sem que ele saiba”, afirma a advogada Ana Frazão, especialista no setor e professora da Universidade de Brasília (UnB). O também advogado e autor de livros sobre direito na internet Omar Kaminski confirma que as grandes empresas do setor mantêm um banco de dados para a venda de anúncios publicitários direcionados.
Para Frazão, é indispensável que seja instituída por lei uma política de privacidade na internet – o que não existe hoje no Brasil. “Atualmente, tudo fica por conta das empresas. Mas dentro da Constituição há o direito à privacidade da pessoa assegurada. No entanto, as empresas decidem unilateralmente como se dará a privacidade do usuário. Por isso existe a necessidade de uma legislação específica para o assunto”, afirma Frazão. Segundo Kaminski, é primordial que as grandes empresas mantenham sob absoluto sigilo os dados dos internautas e que isso não seja repassado a terceiros.

Direitos
Usuário pode processar mesmo com “contrato”
As grandes empresas detentoras dos principais endereços eletrônicos do mundo não estão imunes de responder judicialmente caso seja constatada a invasão da privacidade dos usuários. Nem mesmo os contratos aceitos pelo usuário podem garantir a absolvição das corporações da web. “Os contratos com a maioria das empresas são longos e com uma linguagem jurídica que nem todos dominam. Isso pode não ter validade perante a Justiça”, afirma a advogada especialista no setor e professora da Universidade de Brasília (UnB) Ana Frazão.
Muitos sites, como o Google, solicitam que o internauta aceite os termos da política de privacidade da empresa. Caso não o faça, os serviços ofertados pelo site são interrompidos. Para o advogado especialista na área Omar Kaminski, a maioria das pessoas aceita os termos sem ler e os seus dados são comercializados ilegalmente. “A empresa pode responder judicialmente, ainda mais que nossa Constituição assegura o direito à privacidade e à intimidade.”
Porém, ele revela que nem mesmo a criação de uma lei específica para o mundo virtual pode evitar a exposição da imagem do indivíduo. “As empresas já possuem um banco de dados com as informações dos usuários”, aponta. (DA)
Entrevista
Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
O senhor acredita que o Marco Civil da Internet, em trâmite no Congresso Nacional, possa garantir a privacidade dos internautas?
A grande importância do Marco Civil é trazer e garantir o direito de todos os usuários da internet do país, inclusive e principalmente a proteção dos dados pessoais dos usuários. O objetivo é resguardar
o caminho percorrido pelos internautas, bem como proteger os seus dados, o que irá garantir a privacidade de todos os internautas.
Com a aprovação do Marco, como ficaria a investigação dos crimes cometidos na internet?
As empresas devem manter em local seguro os dados dos usuários e disponibilizar apenas por intermédio de medida judicial. A ideia é garantir o interesse geral e coletivo sobre a segurança de todos.
O senhor acredita que o Marco possa ser aprovado neste ano?
Sim. Acredito que o Congresso aprove o mais rápido possível essa medida. Já foram quase três anos de discussão com a sociedade civil para que fosse encaminhado à votação.
Sites com sede fora do Brasil deverão se adaptar a essa prática?
Sim. Os sites de outros países que têm atuação no país terão que respeitar as normas legislativas do nosso país.

Leia na íntegra aqui.

Direitos autorais: Ecad cria polêmica com cobrança a blogueiros

Advogados defendem a necessidade de revisão da lei, que é de 1998 e precisa ser ajustada às novas tecnologias.
A polêmica provocada pela decisão do Escritório Central de Ar­­recadação e Distribuição (Ecad), que começou a cobrar direitos autorais de blogs e sites que reproduzem vídeos que já estão na rede – pelos quais, inclusive, já foi pago direito autoral –, trouxe à tona a necessidade de revisão da legislação, que é de 1998. “A lei é muito restritiva e necessita de uma revisão para se ajustar às novas tecnologias de informação, especialmente no ambiente da internet”, diz Fernando Previdi Motta, da Fernando Motta & Advogados, professor do Unicuritiba.
A opinião é compartilhada pelo advogado Marcelo Conrado, professor da Universidade Federal do Paraná e da Unibrasil. Ele lembra, inclusive, que está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.133/12, do deputado Na­­zareno Fonteles (PT-PI), que propõe uma série de alterações na Lei de Direitos Autorais. Segundo o au­­tor, o objetivo é adaptar a legislação às tecnologias digitais, hoje utilizadas para a veiculação de obras intelectuais.
A discussão teve início esta semana, depois que pelo menos dois blogs receberam a cobrança de uma mensalidade de R$ 352,59 por causa da “retransmissão musical” e da necessidade do pagamento de direitos autorais. Mariana Frioli, do blog A Leitora, foi procurada pelo Ecad por ter reproduzido o trailer do filme Delírios de Con­­sumo de Becky Bloom. O mesmo aconteceu com os responsáveis pe­­lo Caligraffiti, que trata de design, cultura, arte e tecnologia. Eles também teriam de começar a pagar pelos vídeos que incorporam no espaço.
Jurisprudência
Marcelo Conrado diz que o Ecad está amparado pela lei, mas ressalta que há decisões recentes da Justiça baseadas numa interpretação atual da Lei de Direitos Autorais que levam em consideração a função social da música e o direito de acesso à cultura. Em março de 2011, lembra, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que os organizadores de um evento religioso, realizado sem fins lucrativos e com entrada gratuita, não estavam obrigados ao pagamento de direitos autorais ao Ecad. Decidiu-se que um evento desta natureza não concorre, de nenhum modo, com os interesses comerciais das obras que foram utilizadas.
Este ano, uma decisão do Rio de Janeiro também entendeu indevida a cobrança de direitos autorais em um casamento e ainda condenou o Ecad a devolver os valores cobrados e também a pagar indenização por danos morais. A cobrança teria sido indevida porque casamentos não têm natureza empresarial, explica Conrado.
O presidente da Comissão de Assuntos Culturais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Luiz Gustavo Vardânega Vidal Pinto, sócio do escritório Noronha & Vidal Advogados Associados, afirma que o Ecad está sendo oportunista. “O direito do autor tem de ser respeitado, mas a cobrança desenfreada é abusiva”, completa.
Explicação
Em esclarecimento publicado no seu site, o Ecad informa que seu trabalho não tem como foco a cobrança de direito autoral em blogs e sites de pequeno porte. “O que ocorre, no entanto, é o trabalho rotineiro de monitoramento dos usuários que executam músicas publicamente para que haja uma conscientização de que a retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for executada publicamente.”
O universo a ser fiscalizado pelo Ecad não é pequeno e os especialistas na área jurídica não acreditam que seja possível fazer um acompanhamento justo. O Ecad informa que mantém um departamento que, dentre suas atribuições, “está a de captar utilização de música na internet, não focado diretamente em blogs ou sites que contam com vídeos ‘embedados’ do YouTube, mas busca também outras formas de utilização”.


terça-feira, 6 de março de 2012

Ficha Limpa segundo Dr. Luís Roberto Barroso

O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem o julgamento da constitucionalidade da Lei Complementar n. 135, de 2010, conhecida como ”Lei da Ficha Limpa”. Por 7 votos a 4. a Corte considerou constitucionais as novas hipóteses de inelegibilidade criadas pela lei, tendo por pontos mais polêmicos a questão da presunção de inocência (a lei torna o candidato inelegível após condenação por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado da decisão condenatória) e da suposta aplicação retroativa da lei (a lei torna inelegíveis, por exemplo, candidatos que tenham renunciado ou sido condenados antes da sua vigência). Comentei o julgamento no Jornal das Dez, da GloboNews. Quem tiver interesse, o video vai abaixo.



Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/?p=571. Acesso em: 06 mar. 2012.


Poderes no CNJ - Dr. Luís Roberto Barroso

O jornal O GLOBO publicou hoje artigo que escrevi a propósito das competências do CNJ. O título original era ”Virtude, Independência e Moderação” e não saberia dizer por qual razão mudaram para o título esquisito de ”O Texto Legal como Base”. Seja como for, sempre que instituições entram em conflito, cada uma delas com um conjunto de razões substantivas em favor do seu ponto de vista, a pior solução é a que produz a derrota total de uma delas. Por essa razão, procurei construir uma solução a meio caminho, que preserve a competência do Conselho Nacional de Justiça, sem depreciar os tribunais. Clique abaixo para ver o artigo, no original e na publicação em O GLOBO.




Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/?p=546. Acesso em: 06 mar. 2012.

TSE terá de esclarecer dúvidas, admite ministro

Henrique Neves reconhece que tribunal terá de definir melhor as regras para barrar candidatos com contas eleitorais reprovadas.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de barrar candidatos que tiveram contas de campanha desaprovadas em eleições anteriores deve ser regulamentada nas próximas semanas. A afirmação é do ministro do TSE Hen­­rique Neves. Ele esteve ontem em Curitiba e admitiu que a resolução do tribunal, tomada na última quinta-feira, deixou dúvidas. Em princípio, 21 mil pessoas em todo o país poderão ter suas candidaturas vetadas pela Justiça Eleitoral com base na decisão do TSE.
“A partir de quando essa rejeição de contas se dará, desde [contas reprovadas em] 2006? Ou das eleições de 2008? Ou a de 2010?”, questionou o ministro. “Acredito que o tribunal deverá definir essas e outras questões em breve. Muitas consultas serão feitas para o TSE [pelos partidos] depois dessa decisão.”
Henrique Neves fez questão de explicar que a nova decisão do TSE nada muda em relação à inegibilidade de candidatos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas estaduais (TCs). “São coisas diferentes. A questão de contas dos administradores do dinheiro público que têm suas contas rejeitadas pelos TCs não foi alterada. Continuam [os administradores reprovados pelos TCs] sendo inelegíveis, como prevê a chamada Lei da Ficha Limpa”, disse. “O que o TSE definiu por maioria na última quinta-feira é que aqueles candidatos que te­­­­nham suas contas eleitorais rejeitadas não terão condição de obter a certidão de quitação com a Jus­­­­tiça Eleitoral.” Pelo entendimento anterior, bastava que o candidato apresentasse a prestação de contas de uma eleição para que pudesse concorrer na seguinte – não importando se ela foi aprovada.
Duas novidades
O ministro esteve em Curitiba pa­­­ra participar de uma discussão sobre as resoluções do TSE que serão implantadas pela primeira vez na eleição deste ano e para lançar o 3.º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que será realizado na capital paranaense em maio.
Por cerca de uma hora, Neves participou de uma mesa redonda para discutir a legislação eleitoral. Os temas que concentraram as atenções foram justamente a Lei da Ficha Limpa e a decisão de barrar candidatos que tiveram contas de campanha rejeitadas.
“Essas são as duas grandes alterações do TSE, que na verdade estão no mesmo sentido de diminuir o número de candidatos habilitados a concorrer”, disse o advogado Luiz Fernando Pereira, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) e um dos participantes da mesa redonda.
Durante o debate, o presidente do Iprade alertou sobre a enxurrada de ações que podem ser movidas por causa da decisão do TSE e citou a preocupação da Justiça Eleitoral de ir contra a manifestação dos eleitores nas urnas – já que alguns candidatos barrados podem concorrer (e vencer) amparados em liminares. Pereira disse que espera que o TSE trabalhe rápido para definir os parâmetros da decisão para evitar eleições sub judice.
Henrique Neves afirmou que o TSE não deve fazer outras mudanças substanciais para as eleições deste ano. “O prazo para novas resoluções terminou hoje [ontem]”, disse ele. O único ponto pendente é a regulamentação da geração da propaganda gratuita por emissoras de rádio e televisão – embora o prazo tenha acabado ontem, a votação já foi iniciada pelo TSE.
“Algumas emissoras cujo sinal é captado em outros municípios, que não aquele de origem, ficarão obrigadas a transmitir a campanha eleitoral do município que recebe o sinal”, disse Neves. Hoje, só têm propaganda eleitoral gratuita própria as cidades-sede das emissoras. Isso pode mudar.

Leia na íntegra aqui.

domingo, 4 de março de 2012

‘Ficha limpa é uma roleta russa. Fará vítimas para todo lado’, diz Gilmar Mendes

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, a lei tem falhas e, depois da eleição, terá de ser revista no Congresso.
Crítico de primeira hora da Lei da Ficha Limpa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirma que o Congresso, passadas as eleições, terá de mudar o texto. "Me parece que a Lei da Ficha Limpa vai causar vítimas em todos os partidos com essa amplitude. É uma roleta russa com todas as balas no revólver, feita pelos partidos ", diz.
Em entrevista ao Estado, Mendes defende enxugar os benefícios do Ministério Público que hoje são demanda do Judiciário, como licença-prêmio e auxílio-moradia, critica a falta de critério para os pagamentos de atrasados e afirma que a lei não permite a venda de férias pelos magistrados.
O ministro sugere ainda não ser possível, depois da decisão do STF sobre a Lei de Anistia, discutir a punição a militares, mesmo que a Comissão da Verdade venha a identificar responsáveis por crime s cometidos durante a ditadura militar. A seguir, os principais trechos da entrevista.

O Congresso deveria mudar a lei?Me parece que a Lei da Ficha Limpa vai causar vítimas em todos os partidos com essa amplitude. É uma roleta russa feita pelos partidos com todas as balas no revólver. Ainda vamos ouvir falar muitas vezes da Lei da Ficha Limpa. Vamos ter muitas peripécias. Acredito que o Congresso, passado o momento eleitoral, terá que rever essa lei, porque são muitas as perplexidades. O Congresso terá de assumir a responsabilidade em face da opinião pública. O Congresso talvez venha a se conscientizar de que não pode ficar aprovando leis simbólicas.

Que problemas o senhor vê na lei?
Por exemplo, os prazos de inelegibilidade são elásticos e infindáveis. A inelegibilidade pela rejeição de contas de prefeitos, por exemplo, pelos tribunais de contas. Será que isso é bom? Nós sabemos que temos problemas hoje nos tribunais de contas. Há uma excessiva politização e partidarização dos tribunais de contas. Ou nós não sabemos disso?

O senhor considera que possa haver julgamentos direcionados?Não devemos ser ingênuos a ponto de não imaginarmos que pode haver manipulação. Imaginemos que um político importante seja condenado em primeiro grau numa ação de improbidade. Alguém desconhece a pressão que haverá sobre o tribunal para julgar também nesse sentido e torná-lo inelegível? Pressão eventualmente política, inclusive. Quem conhece a estrutura de alguns tribunais sabe que isso pode ocorrer e vem ocorrendo.

OAB entra no Supremo questionando assessoramento jurídico do Paraná

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizaram Reclamação Constitucional (Rcl 13300) no Supremo Tribunal Federal contra decreto do Estado do Paraná que determina o assessoramento jurídico do Poder Executivo estadual pela Coordenadoria Técnica Jurídica da Casa Civil. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é signatário da reclamação ao STF, que está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
OAB e Anape alegam que a norma estadual (Decreto 1.198/2011, artigo 3º, parágrafo 1º, inciso II) estabelece estrutura incompatível com as atribuições constitucionais da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (prevista no artigo 132 da Constituição Federal e no artigo 124 da Constituição do Estado do Paraná) e contraria a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4261.
Na reclamação, procuradores e advogados assinalam que, de acordo com o decreto, o assessoramento jurídico do Poder Executivo será realizado por órgão cuja estrutura é formada por cargos de provimento em comissão, usurpando-se a função atribuída pela Constituição aos procuradores estaduais, cujos cargos são providos mediante concurso público de provas e títulos. O dispositivo da norma, afirmam, "representa um retrocesso contra a ordem constitucional no que concerne ao respeito às prerrogativas dos procuradores do Estado".
Os autores anexaram à Reclamação cópias de pareceres e informações com análises jurídicas realizadas por esses ocupantes de cargos em comissão - inclusive peças que alegam ter sido elaboradas por acadêmicos de Direito, o que afrontaria também as prerrogativas dos advogados.
A Anape e a OAB observam que o Supremo reconheceu, no julgamento da ADI 4621, a inconstitucionalidade de norma semelhante do Estado de Rondônia. Em seu voto, o relator da ADI, ministro Ayres Britto, destacou que, no âmbito do Poder Executivo, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico são confiadas exclusivamente pela Constituição Federal aos procuradores de Estado, exigida ainda a participação da OAB em todas as suas fases do concurso para ingresso na carreira. "Essa exclusividade é incompatível com a natureza dos cargos em comissão", afirmou o ministro.
As duas entidades pedem a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da norma impugnada e, no mérito, a confirmação da medida. A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Fonte: OAB


sexta-feira, 2 de março de 2012

Provas além do bafômetro são ponto de discórdia

A aceitação de evidências não técnicas para comprovar a embriaguez ao volante é contestada por profissionais de Direito.
Depois de quase três anos em vigor, e com resultados positivos na diminuição de acidentes, a Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, volta a estar sob os holofotes, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desta vez em uma discussão que procura torná-la mais eficaz na punição de infratores. A dificuldade em obter evidências técnicas (teste do bafômetro ou exame de sangue) sem ferir o princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, tem levado juristas a defender um retorno ao texto anterior da lei e pressionado os magistrados por uma nova interpretação.
As sessões realizadas nos dias 8 e 29 de fevereiro pelo STJ, para decidir se outras provas que não o bafômetro valem no tribunal, não foram suficientes para um consenso entre os ministros. De um lado pesa a necessidade prática de levar à condenação quem é pego dirigindo embriagado, mas nega-se a fazer o teste ou um exame de sangue. De outro, há o entrave do próprio texto da lei, que fixa em seis decigramas de álcool por litro de sangue o limite mínimo para penalizar o condutor de um veículo com a retrição de liberdade. Embora a constatação de testemunhas seja suficiente para o infrator ser multado, a detenção só ocorre após o processo penal, no qual a prova técnica é indispensável.
A votação deve prosseguir no dia 14 de março. Até o momento, há três votos favoráveis à aceitação de outros meios, como um laudo médico ou a prova testemunhal, também na fase penal, e um voto pela manutenção do exame de sangue ou bafômetro como únicas formas de comprovar embriaguez. Quatro magistrados ainda não se manifestaram.
Na defesa do voto contrário à mudança de interpretação, o desembargador convocado Adilson Macabu lembrou que a lei possui um elemento objetivo (0,6 decigramas por litro de sangue) que não pode ser relativizado. “Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.
Lei antiga
Esse problema não existia na redação anterior da lei, dizem especialistas. Antes da revisão, feita em 2008, a prova testemunhal era suficiente para a condenação. “Pela lei atual, uma testemunha pode até dizer que o condutor estava bêbado, mas como vai provar o nível de álcool no sangue? Com esse texto é impossível registrar a materialidade do crime”, diz o professor de Direito Penal José Carlos Portella Júnior, do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). Para ele, o problema da lei anterior era outro. “Não havia fiscalização, mas o texto previa punição para quem dirigisse sob efeito de álcool, sem citar os seis decigramas. Era muito mais eficaz”, afirma.
Portella diz ainda que há um movimento de juristas e deputados que buscam uma reforma da lei, retomando o texto anterior, medida considerada por ele mais adequada do que uma revisão da interpretação. “A meu ver a mu­­dança de jurisprudência serviria para agradar à plateia, mas juridicamente seria inviável”, diz.
A professora Clara Roman Borges, que ministra a disciplina de Direito Processual Penal na Universidade Federal do Paraná, concorda que, apesar da ineficácia da lei para prender quem dirige embriagado, a revisão de interpretação do STJ caracterizaria uma invasão no campo do Poder Legislativo. “Se o tribunal decidir que valem outros meios de prova, ele vai estar criando outra lei sem alterar o texto. Ele estaria legislando”, diz.
Decisão do STJ não afetaria outras instâncias
Embora a interpretação definida pelo STJ tenha influência sobre processos em todo o país, a decisão não é vinculante, o que significa que juízes de outras instâncias não são obrigados a segui-la.
O juiz de direito Fernando de Moraes, da 1.ª Vara de Trânsito, de­­finiu sua interpretação desde que a lei foi adotada, em 2008. “Eu me convenci de que se a pessoa está cambaleante, não há como ignorar o fato. Já julguei vários casos aceitando a prova testemunhal”, diz. Com a indefinição do STJ, o que vem ocorrendo é a suspensão dos recursos dessas decisões que chegam a instâncias superiores.
Embora tenha um posicionamento claro, Moraes considera positiva a possibilidade de considerar um laudo médico como meio de provar embriaguez. “O ideal seria a presença de um médico, nos postos policiais, que possa constatar sinais de embriaguez. Mas como é possível fazer isso na prática?”, questiona.



Leia na íntegra aqui.

quinta-feira, 1 de março de 2012

STJ adia de novo sessão sobre meios para provar embriaguez

Julgamento decide que provas, além do bafômetro, poderão ser usadas para caracterizar a embriaguez dos motoristas. Ministra Laurita Vaz pediu vistas nesta quarta-feira.
Foi adiado novamente nesta quarta-feira (29) o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiria que provas, além do bafômetro, poderão ser usadas para caracterizar a embriaguez dos motoristas ao volante. A votação sobre o caso começou no dia 8 de fevereiro, mas foi interrompida por um pedido de vista do desembargador convocado Adílson Macabu, quando o placar estava com dois votos favoráveis para a adoção de outros meios de comprovação de embriaguez.
Quando a sessão foi retomada nesta quarta-feira, Macabu votou contra e o ministro Gilson Dipp a favor. Em seguida, a ministra Laurita Vaz pediu vista. O placar, portanto, está três a favor da adoção de outras provas para caracterizar que um motorista dirige bêbado e um contra. Faltam os votos de quatro ministros. A presidente da Seção só se manifesta em caso de empate. A próxima sessão está prevista para o dia 14 de março.
O caso foi a plenário depois que a quinta e a sexta turmas do Tribunal divergiram sobre a necessidade do teste de alcoolemia para configurar o crime de dirigir alcoolizado.
A Quinta Turma acha que a prova da embriaguez pode ser suprida pelo exame clínico e mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Já a Sexta Turma diz ser indispensável o teste do bafômetro, ainda que o estado de embriaguez possa ser constatado por outros elementos. O caso foi colocado em julgamento no STJ por meio de um recurso repetitivo, ou seja, a decisão vai servir de orientação para processos semelhantes. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que se opôs a uma decisão do Tribunal de Justiça local. Isso porque o tribunal beneficiou um motorista que se negou a fazer o teste do bafômetro. Este condutor se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor. Na ocasião, o motorista foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado que ele estava embriagado.
O motorista, então, alegou na Justiça não ter ficado comprovada a concentração de álcool exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei Seca. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que Lei Seca seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez.
Para provar que o motorista infringiu a lei, a antiga redação do CTB tinha que verificar se o motorista estava sobre a influência do álcool e, para isso, o exame clínico ou a prova testemunhal atendia à exigência penal. A aprovação da Lei Seca trouxe uma nova discussão sobre meios de provar a embriaguez, com a adoção do percentual de teor alcoólico para constar se o motorista está ou não sob efeito de álcool.
Desde que a Lei Seca entrou em vigor, em 2008, a Justiça tem recebido recursos envolvendo casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro.
Na ação, o MPF argumenta que, como a Constituição não obriga ninguém a produzir provas contra si mesmo, a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil, "quase que ao arbítrio do acusado" e, como é atualmente, cria uma situação mais favorável para aqueles que não se submetem aos exames.