domingo, 11 de março de 2012

Rito constitucional: Supremo define como MP pode ser transformada em lei

Toda medida provisória precisa ser votada previamente por uma comissão mista integrada por deputados e senadores. Só depois disso as MPs poderão ser votadas no Congresso. O entendimento foi definido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (7/3), durante o julgamento da ação contra a lei que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Associação Nacional dos Servidores do Ibama dizia que a conversão da MP 366/2007 na lei que criou o instituto não respeitou o devido rito constitucional e nem os pressupostos de urgência e relevância que justificam a edição de medidas provisórias.
De acordo com a ação, a conversão da MP em lei entrou em choque com o artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição Federal, por conta da ausência de parecer formulado pela Comissão Mista de Deputados e Senadores. O parecer da comissão mista deve anteceder formalmente a deliberação sobre a aprovação de medidas provisórias em cada uma das casas legislativas.
Por 7 votos a 2, o Plenário julgou inconstitucional a lei que instituiu o Instituto Chico Mendes, em 2007, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar da decisão, os ministros concederam prazo de dois anos para que o Congresso reelabore uma lei para preservar o instituto.
A corte entendeu que a exigência de que medidas provisórias sejam analisadas previamente por uma comissão mista no Congresso é constitucional. O problema foi originado por resolução do Congresso Nacional, que estabeleceu que MPs devem ser analisadas em até 14 dias, caso contrário devem seguir para plenário. A norma deu margem para que medidas provisórias passassem a ser aprovadas sem o procedimento previsto pela Constituição.
Modulação dos efeitosMesmo rejeitando a lei, o STF teve o cuidado de não estabelecer uma decisão com efeito vinculante, restringindo a determinação apenas para o caso do Instituto Chico Mendes. Outras leis com o mesmo problema seguem valendo e devem receber o mesmo tratamento da alta corte apenas quando tiverem a constitucionalidade questionada.
Por esta razão, além de se deter em questões relacionadas ao vício da lei (a ausência do devido rito constitucional) e sobre se houve ou não os pressupostos de urgência, a alta corte também cuidou dos aspectos de modulação dos efeitos da decisão, a fim de limitar a decisão desta quarta-feira apenas ao caso em análise, sem gerar insegurança jurídica. “O Supremo não vai validar leis que não cumpram o rito constitucional”, disse o relator da ADI, ministro Luiz Fux.
Acompanharam o voto do relator, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ayres Britto e Rosa Weber. O presidente da corte, ministro Cezar Peluzo considerou a lei inconstitucional apenas quanto à questão da ausência do pressuposto de urgência. Os sete ministros que formaram a maioria acolheram a proposta de modulação do relator a fim de conceder o prazo de 24 meses para legalizar a situação do Instituto Chico Mendes.
“A previsão do julgamento é não anular o que já se fez”, disse o ministro Luiz Fux logo após o término da sessão plenária. “Mas evidentemente, a partir da publicação do acórdão, as medidas provisórias que ainda não passaram por esse trâmite terão que seguir o mesmo caminho”, comentou.
DivergênciaFicaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, embora tenham discordado na forma como expressaram a oposição. O primeiro entendeu que a lei é totalmente inconstitucional e que a modulação deveria ser dispensada.
O único ministro que rejeitou o ADI integralmente foi Ricardo Lewandowski, que apelou para o valor das MPs frente a um novo cenário político e jurídico. "As medidas provisórias vieram para ficar. São instrumentos que o Executivo tem, num mundo globalizado, em que precisa reagir rapidamente para fazer face aos desafios. Compartilho da ideia de que a análise desse requisito deve ser feita em gradações", disse.
A função do Instituto Chico Mendes é administrar as unidades de conservação ambiental no Brasil. A ação ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama também contestava a “competência secundária" outorgada ao órgão, argumentando que esta fragmentava a gestão do meio ambiente no país. Esta foi uma das justificativas para questionar o pressuposto de urgência da MP que conduziu à criação do ICMBio. Os ministros Joaquim Barbosa e Dias Toffoli não participaram do julgamento.

Clique aqui para ler o voto do relator Luiz Fux.




sexta-feira, 9 de março de 2012

Sem regulação, privacidade na internet fica às escuras

Brasil e Estados Unidos discutem leis que buscam assegurar o não compartilhamento de dados pessoais captados por provedores e sites.

Brasil e Estados Unidos discutem projetos de leis para regular as relações na internet, com o objetivo de assegurar o direito à privacidade do usuário. Os países buscam que as grandes corporações do setor respeitem o anonimato dos usuários e garantam a segurança das informações sobre eles. No Brasil, o Marco Civil da Internet, em trâmite no Congresso, pode ser aprovado neste ano, enquanto nos Estados Unidos o governo pressiona os congressistas a aprovarem uma lei sobre o assunto.
A polêmica sobre a regulação ganhou novos capítulos com a descoberta recente da grande quantidade de dados pessoais que determinadas empresas coletam na rede, sem o conhecimento do usuário. Isso tem motivado os debates sobre leis específicas para o mundo da web. As grandes empresas se mostram contrárias a essas medidas. A aplicação de leis voltadas ao mundo virtual carrega uma complicação extra, resultante da abrangência internacional dos sites. “Uma lei mundial não seria viável devido à diversidade cultural existente no planeta. Isso é impossível”, afirma o advogado especialista na área e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Rodrigo Xavier Leonardo.
Rastreados
A falta de regras e de leis que assegurem o direito da privacidade do internauta abre as portas para que uma série de dados possam ser compartilhados, sem a sua ciência. Hoje, as informações dos usuários, bem como as buscas e páginas visitadas, são controladas e armazenadas pelas grandes empresas do ramo, como sites de pesquisa, redes sociais e provedores. A partir do IP (algo como o RG do computador) da máquina é rastreado o caminho percorrido pelo usuário até alcançar seu objetivo ao navegar. As grandes empresas podem utilizar essa memória – como os cookies, que são os rastros deixados no navegador pelas visitas às páginas na internet–, como uma forma de monitorar as atividades de uma pessoa sem que ela perceba.
Uso de dados
Essas informações podem tanto ser usadas de maneira positiva, evitando que a pessoa tenha de fazer repetidamente logins para utilizar o mesmo serviço, como para uma troca formal ou informal entre empresas. Assim, os cookies podem ser utilizados em ações não previamente informadas aos internautas, como a veiculação de propagandas personalizadas de determinado produto que o usuário andou pesquisando on-line.
“Esse cruzamento de dados é algo extremamente preocupante. As informações dos usuários são utilizadas para determinados fins, sem que ele saiba”, afirma a advogada Ana Frazão, especialista no setor e professora da Universidade de Brasília (UnB). O também advogado e autor de livros sobre direito na internet Omar Kaminski confirma que as grandes empresas do setor mantêm um banco de dados para a venda de anúncios publicitários direcionados.
Para Frazão, é indispensável que seja instituída por lei uma política de privacidade na internet – o que não existe hoje no Brasil. “Atualmente, tudo fica por conta das empresas. Mas dentro da Constituição há o direito à privacidade da pessoa assegurada. No entanto, as empresas decidem unilateralmente como se dará a privacidade do usuário. Por isso existe a necessidade de uma legislação específica para o assunto”, afirma Frazão. Segundo Kaminski, é primordial que as grandes empresas mantenham sob absoluto sigilo os dados dos internautas e que isso não seja repassado a terceiros.

Direitos
Usuário pode processar mesmo com “contrato”
As grandes empresas detentoras dos principais endereços eletrônicos do mundo não estão imunes de responder judicialmente caso seja constatada a invasão da privacidade dos usuários. Nem mesmo os contratos aceitos pelo usuário podem garantir a absolvição das corporações da web. “Os contratos com a maioria das empresas são longos e com uma linguagem jurídica que nem todos dominam. Isso pode não ter validade perante a Justiça”, afirma a advogada especialista no setor e professora da Universidade de Brasília (UnB) Ana Frazão.
Muitos sites, como o Google, solicitam que o internauta aceite os termos da política de privacidade da empresa. Caso não o faça, os serviços ofertados pelo site são interrompidos. Para o advogado especialista na área Omar Kaminski, a maioria das pessoas aceita os termos sem ler e os seus dados são comercializados ilegalmente. “A empresa pode responder judicialmente, ainda mais que nossa Constituição assegura o direito à privacidade e à intimidade.”
Porém, ele revela que nem mesmo a criação de uma lei específica para o mundo virtual pode evitar a exposição da imagem do indivíduo. “As empresas já possuem um banco de dados com as informações dos usuários”, aponta. (DA)
Entrevista
Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
O senhor acredita que o Marco Civil da Internet, em trâmite no Congresso Nacional, possa garantir a privacidade dos internautas?
A grande importância do Marco Civil é trazer e garantir o direito de todos os usuários da internet do país, inclusive e principalmente a proteção dos dados pessoais dos usuários. O objetivo é resguardar
o caminho percorrido pelos internautas, bem como proteger os seus dados, o que irá garantir a privacidade de todos os internautas.
Com a aprovação do Marco, como ficaria a investigação dos crimes cometidos na internet?
As empresas devem manter em local seguro os dados dos usuários e disponibilizar apenas por intermédio de medida judicial. A ideia é garantir o interesse geral e coletivo sobre a segurança de todos.
O senhor acredita que o Marco possa ser aprovado neste ano?
Sim. Acredito que o Congresso aprove o mais rápido possível essa medida. Já foram quase três anos de discussão com a sociedade civil para que fosse encaminhado à votação.
Sites com sede fora do Brasil deverão se adaptar a essa prática?
Sim. Os sites de outros países que têm atuação no país terão que respeitar as normas legislativas do nosso país.

Leia na íntegra aqui.

Direitos autorais: Ecad cria polêmica com cobrança a blogueiros

Advogados defendem a necessidade de revisão da lei, que é de 1998 e precisa ser ajustada às novas tecnologias.
A polêmica provocada pela decisão do Escritório Central de Ar­­recadação e Distribuição (Ecad), que começou a cobrar direitos autorais de blogs e sites que reproduzem vídeos que já estão na rede – pelos quais, inclusive, já foi pago direito autoral –, trouxe à tona a necessidade de revisão da legislação, que é de 1998. “A lei é muito restritiva e necessita de uma revisão para se ajustar às novas tecnologias de informação, especialmente no ambiente da internet”, diz Fernando Previdi Motta, da Fernando Motta & Advogados, professor do Unicuritiba.
A opinião é compartilhada pelo advogado Marcelo Conrado, professor da Universidade Federal do Paraná e da Unibrasil. Ele lembra, inclusive, que está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.133/12, do deputado Na­­zareno Fonteles (PT-PI), que propõe uma série de alterações na Lei de Direitos Autorais. Segundo o au­­tor, o objetivo é adaptar a legislação às tecnologias digitais, hoje utilizadas para a veiculação de obras intelectuais.
A discussão teve início esta semana, depois que pelo menos dois blogs receberam a cobrança de uma mensalidade de R$ 352,59 por causa da “retransmissão musical” e da necessidade do pagamento de direitos autorais. Mariana Frioli, do blog A Leitora, foi procurada pelo Ecad por ter reproduzido o trailer do filme Delírios de Con­­sumo de Becky Bloom. O mesmo aconteceu com os responsáveis pe­­lo Caligraffiti, que trata de design, cultura, arte e tecnologia. Eles também teriam de começar a pagar pelos vídeos que incorporam no espaço.
Jurisprudência
Marcelo Conrado diz que o Ecad está amparado pela lei, mas ressalta que há decisões recentes da Justiça baseadas numa interpretação atual da Lei de Direitos Autorais que levam em consideração a função social da música e o direito de acesso à cultura. Em março de 2011, lembra, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que os organizadores de um evento religioso, realizado sem fins lucrativos e com entrada gratuita, não estavam obrigados ao pagamento de direitos autorais ao Ecad. Decidiu-se que um evento desta natureza não concorre, de nenhum modo, com os interesses comerciais das obras que foram utilizadas.
Este ano, uma decisão do Rio de Janeiro também entendeu indevida a cobrança de direitos autorais em um casamento e ainda condenou o Ecad a devolver os valores cobrados e também a pagar indenização por danos morais. A cobrança teria sido indevida porque casamentos não têm natureza empresarial, explica Conrado.
O presidente da Comissão de Assuntos Culturais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Luiz Gustavo Vardânega Vidal Pinto, sócio do escritório Noronha & Vidal Advogados Associados, afirma que o Ecad está sendo oportunista. “O direito do autor tem de ser respeitado, mas a cobrança desenfreada é abusiva”, completa.
Explicação
Em esclarecimento publicado no seu site, o Ecad informa que seu trabalho não tem como foco a cobrança de direito autoral em blogs e sites de pequeno porte. “O que ocorre, no entanto, é o trabalho rotineiro de monitoramento dos usuários que executam músicas publicamente para que haja uma conscientização de que a retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for executada publicamente.”
O universo a ser fiscalizado pelo Ecad não é pequeno e os especialistas na área jurídica não acreditam que seja possível fazer um acompanhamento justo. O Ecad informa que mantém um departamento que, dentre suas atribuições, “está a de captar utilização de música na internet, não focado diretamente em blogs ou sites que contam com vídeos ‘embedados’ do YouTube, mas busca também outras formas de utilização”.


terça-feira, 6 de março de 2012

Ficha Limpa segundo Dr. Luís Roberto Barroso

O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem o julgamento da constitucionalidade da Lei Complementar n. 135, de 2010, conhecida como ”Lei da Ficha Limpa”. Por 7 votos a 4. a Corte considerou constitucionais as novas hipóteses de inelegibilidade criadas pela lei, tendo por pontos mais polêmicos a questão da presunção de inocência (a lei torna o candidato inelegível após condenação por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado da decisão condenatória) e da suposta aplicação retroativa da lei (a lei torna inelegíveis, por exemplo, candidatos que tenham renunciado ou sido condenados antes da sua vigência). Comentei o julgamento no Jornal das Dez, da GloboNews. Quem tiver interesse, o video vai abaixo.



Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/?p=571. Acesso em: 06 mar. 2012.


Poderes no CNJ - Dr. Luís Roberto Barroso

O jornal O GLOBO publicou hoje artigo que escrevi a propósito das competências do CNJ. O título original era ”Virtude, Independência e Moderação” e não saberia dizer por qual razão mudaram para o título esquisito de ”O Texto Legal como Base”. Seja como for, sempre que instituições entram em conflito, cada uma delas com um conjunto de razões substantivas em favor do seu ponto de vista, a pior solução é a que produz a derrota total de uma delas. Por essa razão, procurei construir uma solução a meio caminho, que preserve a competência do Conselho Nacional de Justiça, sem depreciar os tribunais. Clique abaixo para ver o artigo, no original e na publicação em O GLOBO.




Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/?p=546. Acesso em: 06 mar. 2012.

TSE terá de esclarecer dúvidas, admite ministro

Henrique Neves reconhece que tribunal terá de definir melhor as regras para barrar candidatos com contas eleitorais reprovadas.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de barrar candidatos que tiveram contas de campanha desaprovadas em eleições anteriores deve ser regulamentada nas próximas semanas. A afirmação é do ministro do TSE Hen­­rique Neves. Ele esteve ontem em Curitiba e admitiu que a resolução do tribunal, tomada na última quinta-feira, deixou dúvidas. Em princípio, 21 mil pessoas em todo o país poderão ter suas candidaturas vetadas pela Justiça Eleitoral com base na decisão do TSE.
“A partir de quando essa rejeição de contas se dará, desde [contas reprovadas em] 2006? Ou das eleições de 2008? Ou a de 2010?”, questionou o ministro. “Acredito que o tribunal deverá definir essas e outras questões em breve. Muitas consultas serão feitas para o TSE [pelos partidos] depois dessa decisão.”
Henrique Neves fez questão de explicar que a nova decisão do TSE nada muda em relação à inegibilidade de candidatos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas estaduais (TCs). “São coisas diferentes. A questão de contas dos administradores do dinheiro público que têm suas contas rejeitadas pelos TCs não foi alterada. Continuam [os administradores reprovados pelos TCs] sendo inelegíveis, como prevê a chamada Lei da Ficha Limpa”, disse. “O que o TSE definiu por maioria na última quinta-feira é que aqueles candidatos que te­­­­nham suas contas eleitorais rejeitadas não terão condição de obter a certidão de quitação com a Jus­­­­tiça Eleitoral.” Pelo entendimento anterior, bastava que o candidato apresentasse a prestação de contas de uma eleição para que pudesse concorrer na seguinte – não importando se ela foi aprovada.
Duas novidades
O ministro esteve em Curitiba pa­­­ra participar de uma discussão sobre as resoluções do TSE que serão implantadas pela primeira vez na eleição deste ano e para lançar o 3.º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que será realizado na capital paranaense em maio.
Por cerca de uma hora, Neves participou de uma mesa redonda para discutir a legislação eleitoral. Os temas que concentraram as atenções foram justamente a Lei da Ficha Limpa e a decisão de barrar candidatos que tiveram contas de campanha rejeitadas.
“Essas são as duas grandes alterações do TSE, que na verdade estão no mesmo sentido de diminuir o número de candidatos habilitados a concorrer”, disse o advogado Luiz Fernando Pereira, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) e um dos participantes da mesa redonda.
Durante o debate, o presidente do Iprade alertou sobre a enxurrada de ações que podem ser movidas por causa da decisão do TSE e citou a preocupação da Justiça Eleitoral de ir contra a manifestação dos eleitores nas urnas – já que alguns candidatos barrados podem concorrer (e vencer) amparados em liminares. Pereira disse que espera que o TSE trabalhe rápido para definir os parâmetros da decisão para evitar eleições sub judice.
Henrique Neves afirmou que o TSE não deve fazer outras mudanças substanciais para as eleições deste ano. “O prazo para novas resoluções terminou hoje [ontem]”, disse ele. O único ponto pendente é a regulamentação da geração da propaganda gratuita por emissoras de rádio e televisão – embora o prazo tenha acabado ontem, a votação já foi iniciada pelo TSE.
“Algumas emissoras cujo sinal é captado em outros municípios, que não aquele de origem, ficarão obrigadas a transmitir a campanha eleitoral do município que recebe o sinal”, disse Neves. Hoje, só têm propaganda eleitoral gratuita própria as cidades-sede das emissoras. Isso pode mudar.

Leia na íntegra aqui.

domingo, 4 de março de 2012

‘Ficha limpa é uma roleta russa. Fará vítimas para todo lado’, diz Gilmar Mendes

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, a lei tem falhas e, depois da eleição, terá de ser revista no Congresso.
Crítico de primeira hora da Lei da Ficha Limpa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirma que o Congresso, passadas as eleições, terá de mudar o texto. "Me parece que a Lei da Ficha Limpa vai causar vítimas em todos os partidos com essa amplitude. É uma roleta russa com todas as balas no revólver, feita pelos partidos ", diz.
Em entrevista ao Estado, Mendes defende enxugar os benefícios do Ministério Público que hoje são demanda do Judiciário, como licença-prêmio e auxílio-moradia, critica a falta de critério para os pagamentos de atrasados e afirma que a lei não permite a venda de férias pelos magistrados.
O ministro sugere ainda não ser possível, depois da decisão do STF sobre a Lei de Anistia, discutir a punição a militares, mesmo que a Comissão da Verdade venha a identificar responsáveis por crime s cometidos durante a ditadura militar. A seguir, os principais trechos da entrevista.

O Congresso deveria mudar a lei?Me parece que a Lei da Ficha Limpa vai causar vítimas em todos os partidos com essa amplitude. É uma roleta russa feita pelos partidos com todas as balas no revólver. Ainda vamos ouvir falar muitas vezes da Lei da Ficha Limpa. Vamos ter muitas peripécias. Acredito que o Congresso, passado o momento eleitoral, terá que rever essa lei, porque são muitas as perplexidades. O Congresso terá de assumir a responsabilidade em face da opinião pública. O Congresso talvez venha a se conscientizar de que não pode ficar aprovando leis simbólicas.

Que problemas o senhor vê na lei?
Por exemplo, os prazos de inelegibilidade são elásticos e infindáveis. A inelegibilidade pela rejeição de contas de prefeitos, por exemplo, pelos tribunais de contas. Será que isso é bom? Nós sabemos que temos problemas hoje nos tribunais de contas. Há uma excessiva politização e partidarização dos tribunais de contas. Ou nós não sabemos disso?

O senhor considera que possa haver julgamentos direcionados?Não devemos ser ingênuos a ponto de não imaginarmos que pode haver manipulação. Imaginemos que um político importante seja condenado em primeiro grau numa ação de improbidade. Alguém desconhece a pressão que haverá sobre o tribunal para julgar também nesse sentido e torná-lo inelegível? Pressão eventualmente política, inclusive. Quem conhece a estrutura de alguns tribunais sabe que isso pode ocorrer e vem ocorrendo.