domingo, 31 de janeiro de 2010

A posição da OAB vs o parecer do PGR sobre a Lei de Anistia

A estrovenga do PNDH-3 continua!!!!!!!!!!! 
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OAB: parecer do PGR sobre a Lei de Anistia é equívoco e legitima tortura.
ADI da OAB sobre a Lei de Anistia deverá ser julgada este semestre, diz STF.

Atualizando a biblioteca constitucional











A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR)



A crítica do colunista político Reinaldo Azevedo - A Constituição e a lei de Participação nos Lucros - merece destaque e louvor, pois explicita muito bem a intenção dessa nova lei. Ou seja, a criação de um novo tributo com maior fiscalização e intervenção do Estado na vida empresarial que afronta, mais uma vez, o texto constitucional vigente.

A Lei de Anistia e o tão esperado parecer do Procurador-Geral da República

Mais um impasse criado entre a estrovenga do PNDH-3 vs Lei Anistia vs OAB vs STF.

Qual será o veredicto final de todo esse imbroglio jurídico?

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer se posicionando contrário à revisão da Lei da Anistia, promulgada em 1979. No texto assinado no final da tarde de sexta-feira, Gurgel defende a abertura e o livre acesso dos arquivos da ditadura militar.
Na avaliação do procurador-geral, a lei foi construída a partir de um longo debate nacional promovido na década de 70 e foi resultado do entendimento de diversos setores da sociedade civil. Segundo Gurgel, a revisão seria "romper com o compromisso feito naquele contexto histórico".
"A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos", afirma Gurgel.
O STF analisa uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que contesta o primeiro artigo da lei que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Os ministros da Suprema Corte terão que decidir se cabe punição para quem praticou tortura durante o regime militar.
O procurador-geral afirma ainda que a OAB participou ativamente do processo de elaboração da lei que tinha o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual.
"Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei da anistia", afirmou.
Para Gurgel, também é importante o livre acesso aos arquivos da ditadura, impedindo que a visão restritiva da anistia crie embaraços ao pleno exercício do direito à verdade.
"Se esse Supremo Tribunal Federal reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia e, no mesmo compasso, afirmar a possibilidade de acesso aos documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental à verdade, o Brasil certamente estará em condições de, atento às lições do passado, prosseguir na construção madura do futuro democrático", disse.
A revisão da Lei da Anistia não é consenso dentro do governo. O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos defendem que os agentes do Estado sejam incluídos na Lei de Anistia porque a tortura seria um crime imprescritível. Para o Ministério da Defesa e a Advocacia Geral da União, no entanto, a anistia brasileira foi "ampla e irrestrita", o que perdoaria os crimes cometidos pelos agentes da repressão.

by Márcio Falcão da Folha Online
 Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u687053.shtml>. Acesso em: 30 jan. 2010.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

A filosofia do direito constitucional


Nesse momento, estou lendo esse interessante livro, que agrega um conhecimento jusfilosófico ao Direito Constitucional.
A introdução é do ilustre jurista José Afonso da Silva que assevera ser seu conteúdo de Teoria Geral do Direito Constitucional.

Leitura recomendável!

domingo, 17 de janeiro de 2010

O fato é que a sociedade já discute o PNDH-3

Segundo jurista, mérito do plano foi alargar debate sobre direitos humanos no País.
Flávia Piovesan - Professora de Direitos Humanos; procuradora do Estado de São Paulo e membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
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"O terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) tem como mérito maior lançar a pauta de direitos humanos no debate público, como política de Estado, de ambiciosa vocação transversal.
São 521 ações programáticas, alocadas em seis eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizar os direitos humanos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à Justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; e direito à memória e à verdade. O PNDH-3 é fruto da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, de dezembro de 2008; um processo aberto e plural, contando com a participação da sociedade civil e de atores governamentais, no exercício democrático marcado por "tensões, divergências e disputas", como reconhecido no prefácio ao PNDH-3.
Os diversos ministérios foram convidados a participar desse trabalho, contando o PNDH-3 com suas assinaturas, tendo em vista a "transversalidade e a interministerialidade de suas diretrizes". Espelha a própria história dos direitos humanos, que, como lembra Norberto Bobbio, não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas. Direito ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, à verdade, à livre orientação sexual, aos avanços tecnológicos, direitos dos idosos, entre outros, são temas da agenda contemporânea de direitos humanos. O programa reflete as complexidades da realidade brasileira, a conjugar uma pauta pré-republicana (por exemplo, o combate e prevenção ao trabalho escravo) com desafios da pós-modernidade (como o fomento às tecnologias socialmente inclusivas e ambientalmente sustentáveis).
O primeiro PNDH, lançado por FHC, em 1996, contemplava metas em direitos civis e políticos. Em 2002, são incluídos os direitos econômicos, sociais e culturais. O PNDH-3 atualiza e amplia o programa anterior. O novo programa é reflexo da abrangência que os direitos humanos assumem desde a Declaração Universal.
Como noticiado, a mais polêmica é a criação da Comissão Nacional da Verdade para examinar violações de direitos humanos praticadas no período da repressão política de 1964 a 1985. A jurisprudência internacional reconhece que leis de anistia violam obrigações no campo dos direitos humanos. A Corte Interamericana considerou que essas leis perpetuam a impunidade, impedem o acesso à Justiça de vítimas e familiares e o direito de conhecer a verdade e de receber a reparação correspondente, consistindo numa direta afronta à Convenção Americana. Destaca-se o caso Almonacid Arellano versus Chile, em que a mesma corte, em 2006, decidiu pela invalidade do decreto-lei 2191/78 - que previa anistia aos crimes perpetrados de 1973 a 1978 na era Pinochet - por negar justiça às vítimas, bem como contrariar os deveres do Estado de investigar, processar, punir e reparar graves violações de direitos humanos que constituem crimes de lesa-humanidade.
Quanto ao aborto, o PNDH-3 endossa a aprovação de projeto de lei que descriminaliza o aborto, em respeito à autonomia das mulheres. A ordem internacional recomenda aos Estados que assumam o aborto ilegal como uma questão prioritária e sejam revisadas as legislações punitivas em relação ao aborto, considerado um grave problema de saúde pública.
A respeito das uniões homoafetivas, o PNDH-3 apoia a união civil entre pessoas do mesmo sexo, assegurando os direitos dela decorrentes, como a adoção. Em 2008, a Corte Europeia de Direitos Humanos ineditamente condenou a França por afronta à cláusula da igualdade e proibição da discriminação, ao ter impedido uma professora francesa, que vive com sua companheira desde 1990, de realizar uma adoção. No dia 8 de janeiro, Portugal une-se à Bélgica, Holanda, Espanha, Noruega e Suécia, países que permitem o matrimônio entre homossexuais.
Sobre a liberdade religiosa, o PNDH-3 propõe a construção de mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos. Uma decisão da Corte Europeia de 2009 condenou a Itália a retirar crucifixos de escolas públicas, em nome do direito à liberdade religiosa. No Estado laico, todas as religiões merecem igual consideração e respeito, não podendo se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião.
Se na época dos regimes ditatoriais a agenda dos direitos humanos era contra o Estado, com a democratização os direitos humanos passam a ser também uma agenda do Estado - que combina a feição híbrida de agente promotor de direitos humanos e, por vezes, agente violador de direitos.
O PNDH-3 desde já presta especial contribuição ao ampliar e intensificar o debate público sobre direitos humanos, acenando com a ideia de que não há democracia, tampouco Estado de Direito, sem que os direitos humanos sejam respeitados."


PNDH-3




terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 - Decreto Presidencial nr. 7.037, de 21 de dezembro de 2009, traz ínumeras polêmicas inconstitucionais que ferem o direito de propriedade, à vida (no caso de aborto), lei de anistia política versus ditadura militar, liberdade religiosa, etc.
Ou seja, gerou uma crise em vários segmentos da sociedade civil e política. Para pacificar os ânimos exaltados pelos militares houve a retirada do termo "represália política", em uma nova edição.
Enfim, uma miscelânea de programas que na sua maioria ficaram no papel, por longo tempo.
Ademais, o Congresso Nacional terá que aprová-lo, fora o controle de constitucionalidade do STF.
Com a palavra final a sociedade civil para o debate - Direitos Humanos para quem?



Hard Cases do STF

Certamente, o desafio do STF é dar respostas que vão além do caso específico, como bem escreve João Pedro Gebran Neto em seu texto abaixo - Desafio do juiz é dar resposta que vai além.

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"Casos difíceis ou “hard cases” são aqueles que não encontram solução tranquila no ordenamento jurídico, em face da existência de conflitos existentes entre as diferentes normas constitucionais incidentes sobre a matéria.
Ronald Dworkin (na obra O império do direito, Ed. Martins Fontes) é um dos autores que melhor se ocupa da análise destes “casos difíceis”, propondo que as diferentes soluções sejam enfrentadas pelo operador jurídico. Para tanto criou a figura do juiz Hércules, que tem por dever solucionar a controvérsia a partir dos diversos princípios constitucionais incidentes, de modo a garantir a unidade e integridade do sistema jurídico.
Dois exemplos de casos difíceis, que este ano deverão ser objeto de acurado exame pelo Supremo Tribunal Federal: o direito prestacional à saúde e o sistema de cotas para ingressos nas instituições públicas de ensino superior."





O eloquente silêncio do advogado

O novo jeitinho brasileiro de se fazer Direito!

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Para dar conta dos milhares de processos que têm empilhados em seus gabinetes e acelerar o andamento dos julgamentos, juízes e turmas em tribunais adotam diversos procedimentos extraprocessuais.

Em muitas turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, o relator do processo já avisa o advogado que se inscreveu para fazer a sustentação oral nos casos em que o cliente dele é vencedor. Assim, o advogado não ocupa a tribuna e os ministros ganham 15 minutos para cuidar de outros casos. Afinal, se ganhou o processo, não precisa desfiar seus argumentos.
Na semana passada, o procedimento rendeu um, digamos, curioso diálogo entre o presidente da 2ª Turma, ministro Humberto Martins, e um advogado:
Humberto MartinsVossa Excelência é vitorioso. Ganhou o caso. Vai querer sustentar?
AdvogadoNão, Excelência. Mas eu poderia pedir para constar meu nome como tendo comparecido à sessão?
Humberto Martins ­– Claro! Principalmente uma sustentação oral brilhante como essa.
Advogado ­– Brilhante? Mas eu nem sustentei. Fiquei em silêncio.
Humberto MartinsMas foi um silêncio muito eloqüente. Mesmo calado, ganhou. Imagine só se tivesse falado algo. Parabéns!

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Direitos Humanos: Britto critica Jobim e diz que país não pode se acovardar

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, em declarações feitas nesta quarta-feira (30 dez. 2009), criticou duramente as pressões do ministro da Defesa, Nelson Jobim, e de comandantes militares contra a criação da Comissão da Verdade, dentro do Plano Nacional de Direitos Humanos, para investigar a tortura e os arquivos do período da ditadura militar (1964-1985). “Um País que se acovarda diante de sua própria história não pode ser levado a sério: o direito à verdade e à memória garantido pela Constituição não pode ser revogado por pressões ocultas ou daqueles que estão comprometidos com o passado que não se quer ver revelado”, afirmou Britto em resposta às pressões dos chefes militares contra investigações de torturas e desaparecimentos no período da ditadura.
“O Brasil que está no Haiti defendendo a democracia naquele país não pode ser o país que aqui se acovarda”, sustentou o presidente nacional da OAB – entidade que defende no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal Militar (STM) ações reivindicando a abertura dos arquivos da ditadura e a punição aos torturadores, e uma das primeiras a apoiar a criação da Comissão da Verdade. ; O Brasil não pode se acovardar e querer esconder a verdade; anistia não á amnésia. É preciso conhecer a história para corrigir erros e ressaltar acertos: o povo que não conhece seu passado, a sua história, certamente pode voltar a viver tempos tenebrosos e de triste memória, como os tempos idos e não muito distantes.”
Para Cezar Britto, “negar simplesmente a história, ou tentar escondê-la a todo custo, é querer contá-la de novo, especialmente nas suas páginas mais obscuras, excludentes e nefastas.” Ele lembrou, nesse sentido, episódios recentes vividos pelos estudantes que protestaram em Brasília contra escândalos de corrupção denunciados, envolvendo os poderes públicos locais. ;A violência policial cometida contra os estudantes de Brasília em data recente não foi diferente durante a ditadura militar. É preciso revogar o medo, fazendo escrever nas páginas da história do Brasil que este é um país livre, democrático e protegido por uma Constituição que Ulysses Guimarães batizou de coragem;, concluiu.



Fonte: Conselho Federal da OAB



Presidente do STF afirma que processos de ricos e pobres recebem a mesma atenção no Tribunal