O poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgar desembargadores e tribunais de Justiça corre o risco de ser reduzido pelos próprios conselheiros. Uma proposta do juiz José Lúcio Munhoz, membro indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), questiona a legitimidade do CNJ para abrir processos contra magistrados. Essa prerrogativa seria apenas do tribunal de origem.
Apesar de essa proposta ter sido enviada aos demais conselheiros ainda no mês passado, é pouco provável que ela seja votada logo. Tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contestações de decisões disciplinares do CNJ com teor parecido. Por causa disso, os conselheiros devem esperar uma definição do STF antes de tomar qualquer decisão. A reportagem tentou entrar em contato com Munhoz, mas ele não quis dar entrevista.
Desde sua instalação, em 2005, o CNJ tem poder para julgar tribunais de Justiça e desembargadores caso encontre irregularidades. Para muitos juristas, isso foi um grande avanço – os tribunais, antes praticamente intocáveis, passaram a ter de responder por suas próprias irregularidades.
Caso a proposta seja aprovada, entretanto, o CNJ só poderia ser acionado pelos próprios tribunais de origem. Ou seja, caso exista uma denúncia de irregularidade contra um desembargador, por exemplo, ela teria de partir do tribunal onde este atua.
Para Vladimir Passos de Freitas, desembargador aposentado da Justiça Federal e ex-assessor da corregedoria do CNJ, a medida vai contra a própria natureza do Conselho, já que ele serve justamente como uma forma de controle externo aos tribunais de Justiça. “Se isso for implantado, vai reduzir e prejudicar a atuação do CNJ em todo o Brasil”, afirma ele, que é professor de Direito Ambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
De acordo com Freitas, a apuração de irregularidades, na maioria das vezes, é inviável no mesmo órgão em que o juiz trabalha. “As punições seriam mais difíceis, por conta da política interna de cada tribunal”, comenta.
O presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), Anderson Furlan, reforça que a medida seria um retrocesso para o órgão. “Só têm a ganhar com isso os tribunais que praticam desvios e juízes que cometem irregularidades”, comenta. “Não faz nenhum sentido alguém que está sendo prejudicado por um determinado tribunal ter que esperar que esse mesmo tribunal se manifeste antes de a pessoa ir ao CNJ”.
Quando necessário
Opinião diferente tem o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), o desembargador Miguel Kfouri Neto. Ele afirma que a mudança estaria de acordo com a Constituição, uma vez que ela prevê que o CNJ tenha competências supletivas ao dos tribunais. “O CNJ deve intervir somente quando há necessidade. Se o assunto está sendo apurado de forma adequada dentro de um tribunal, não há motivo para o CNJ intervir”, observa. “O tribunal tem de ter autonomia, a questão precisa ser vista também por esse enfoque”.
Kfouri também refuta a tese de que os desembargadores seriam corporativistas com seus colegas. “Ninguém quer impunidade, nós temos uma carreira na magistratura e não podemos arriscá-la por causa de um colega”, comenta.
Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1167819&tit=Ate-conselheiro-do-CNJ-questiona-orgao. Acesso em 11 set. 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário.
Responderei assim que possível.
Grata pela visita!